Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/11/2024
Votacao
31/01/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 4 PROJETO DE LEI N.º 349/XVI/1.ª PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, CÓDIGO DA ESTRADA Exposição de motivos Segundo os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), desde 1995 até 2022 houve um aumento exponencial, de mais de 400 % do parque circulante de motociclos, de cerca de 120 000 para cerca de 500 000, sem contabilizar os ciclomotores. Esta alteração, que implica melhorias significativas na mobilidade, acarreta também vários desafios, nomeadamente ao nível da segurança rodoviária, das deslocações e dos estacionamentos, em especial nos centros das cidades. De acordo com o que consta no Código da Estada, Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, poderá ser permitida a circulação de veículos de duas rodas em vias de trânsito restritas à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, por norma vias reservadas aos transportes públicos, conhecidas como corredores BUS, mediante deliberação da câmara municipal competente em razão do território e após aprovação de parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP). A título de exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa permite a circulação de motociclos nas faixas de transportes públicos. Para os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é fundamental garantir uma melhoria da mobilidade, por forma a possibilitar uma redução do tempo de viagem, uma diminuição dos níveis de emissão de CO2, um aumento da segurança rodoviária, assim como uma redução do tráfego automóvel e, para isso, importa agilizar e tornar universal o acesso a estas vias, permitindo a circulação de veículos de duas e três rodas, mas também facilitar o estacionamento destes veículos nos centros urbanos. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio Os artigos 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 70.º Regras Gerais 1 – […] 2 – […] 3 – Para efeitos do número anterior, os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam obrigatoriamente um mínimo de 5 %, com o mínimo de um lugar, da área de estacionamento para afetação exclusiva de motociclos e triciclos motorizados. 4 – (Anterior n.º 3.) 5 – (Anterior n.º 4.) Artigo 77.º Vias de trânsito reservadas 1 – […]
Discussão generalidade — DAR I série — 4-40
I SÉRIE — NÚMERO 65 4 O Sr. Presidente: — Boa tarde, solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas de acesso às galerias por parte do público que está presente. Eram 15 horas e 7 minutos. Peço ao Sr. Secretário da Mesa Jorge Paulo Oliveira o favor de ler o expediente. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que deram entrada as seguintes iniciativas, já admitidas pelo Sr. Presidente: o Projeto de Deliberação n.º 17/XVI/1.ª (PAR) — Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª e o Projeto de Resolução n.º 467/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. É tudo, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da ordem de trabalhos… Pausa. Sr. Deputado Pedro Pinto, podemos começar? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sim. Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Obrigado. Vamos então entrar no primeiro ponto, que consta da fixação da ordem do dia, requerida pelo Partido Social Democrata, sobre «Medidas para a promoção do uso e segurança dos motociclos», com a discussão dos Projetos de Resolução n.os 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária, 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos e 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada e 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária. Pausa. Entretanto, aproveito para saudar a presença, nas galerias, da Federação de Motociclismo de Portugal, do Grupo Acção Motociclista e de todos os motoclubes que hoje assistem aos nossos trabalhos. Aplausos gerais, tendo o PSD, o PS, o CH, a IL, o BE, o PCP, o CDS-PP e o PAN aplaudido de pé. Para uma primeira intervenção, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Santos, do Partido Social Democrata, que dispõe de 26 minutos. O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma referência à Federação de Motociclismo, ao Grupo Acção Motociclista, a todas as motociclistas e a todos os motociclistas portugueses e àqueles aqui presentes, que vieram de norte a sul do País. Gostava também de fazer uma referência aos motoclubes de Portugal, que congregam dezenas de milhares de motociclistas e, já agora, se me permitem, uma referência especial ao Motoclube de Alfena, em Valongo, que é o meu motoclube. Quero fazer uma referência ao ex-Deputado Rodrigo Ribeiro, do PSD, que foi o promotor da «lei dos rails»,…
Votação na generalidade — DAR I série — 85-85
6 DE DEZEMBRO DE 2024 85 Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do PCP. Srs. Deputados, dada a situação de empate, temos de proceder a uma segunda votação do projeto de resolução. Se o resultado se mantiver nestes termos, então, o sentido de voto será de rejeitado. Vamos repetir a votação para confirmação do resultado. Submetido a nova votação, verificou-se o mesmo resultado. Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, o projeto de resolução foi rejeitado, ao abrigo do artigo 99.º do Regimento. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A iniciativa baixa à 5.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A iniciativa baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do L. A iniciativa baixa à 6.ª Comissão. A Sr. Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita. O Sr. Presidente: — Fica registado.
Documento integral
1 PROJETO DE LEI N.º 349/XVI/1.ª Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada Exposição de Motivos Segundo os dados da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), desde 1995 até 2022 houve um aumento exponencial, de mais de 400% do parque circulante de motociclos, de cerca 120 000 para cerca de 500 000, sem contabilizar os ciclomotores. Esta alteração , que implica melhorias significativas na mobilidade , acarreta também vários desafios, nomeadamente ao nível ao nível da segurança rodoviária , das deslocações e dos estacionamentos, em especial nos centros das cidades. De acordo com o que constano Código da Estada, Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, poderá ser permitida a circulação de veículos de duas rodas em vias de trânsito restritas à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, por norma vias reservadas aos transportes públicos , conhecidas como corredores BUS , mediante deliberação da Câmara Municipal competente em razão do território e após aprovação de parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) . A título de exemplo, a Câmara Municipa l de Lisboa permite a circulação de motociclos nas faixas de transportes públicos. 2 Para os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é fundamental garantir uma melhoria da mobilidade, por forma a possibilitar uma redução do tempo de viagem, uma diminuição dos níveis de emissão de CO2, um aumento da segurançarodoviária, assim como uma redução do tráfego automóvel e , para isso, importa agilizar e tornar universal o aceso a estas vias, permitindo a circulação de veículos de duas e três rodas, mas também facilitar o estacionamento destes veículos nos centros urbanos. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo -assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, Código da Estrada. Artigo 2º Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio Os artigos 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 70.º Regras Gerais 3 1 - […]. 2 - [...] 3 – Para efeitos do número anterior, os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam obrigatoriamente um mínimo de 5%, com o mínimo de um lugar, da área de estacionamento para afetação exclusiv a de motociclos e triciclos motorizados. 4 – Anterior n.º 3. 5 – Anterior n.º 4. […] Artigo 77.º Vias de trânsito reservadas 1 - […]. 2 - […]. 3 – É permitida a circulação nas vias referidas no n.º 1 a motociclos e a triciclos motorizados. 4 - [Eliminar]: a). [Eliminar]; b). [Eliminar]. 5 - […].» Artigo 3.º Norma transitória As entidades responsáveis, incluindo as autarquias locais, pelos parques e zonas de estacionamento devem, até 31 de dezembro de 4 2025, cumprir o disposto no número 3 do artigo 70.º do Código da Estrada. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assembleia da República, 12 de Novembro de 2024. As/Os Deputadas/os, Hugo Lopes Soares João Valle e Azevedo Miguel Santos Gonçalo Lage Marco Claudino Margarida Saavedra Alexandre Poço Bruno Ventura Francisco Covelinhas Lopes Carlos Eduardo Reis Paulo Cavaleiro Maurício Marques Paulo Neves Paulo Moniz