PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XVI/1.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à
Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia
de Lisboa
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela
Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de
março, a suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão entre os dias 1 e 29 de
novembro, atendendo à suspensão das reuniões das comissões parlamentares durante o
período de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lie n.º 26/XVI/1.ª (GOV), e até
à sua votação final global.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 1 e 29 de novembro.»
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 11-11 — 29/10/2024
29 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XVI/1.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À
GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE LISBOA
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,
aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, a suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão entre os
dias 1 e 29 de novembro, atendendo à suspensão das reuniões das comissões parlamentares durante o período
de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª (GOV), e até à sua votação final global.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira
e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 1 e 29 de novembro.»
Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 430/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PORTUGAL INTERVENHA FORMALMENTE NO PROCESSO DA
ÁFRICA DO SUL JUNTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA POR CRIME DE GENOCÍDIO EM
GAZA
Exposição de motivos
Em dezembro de 2023, a República da África do Sul iniciou no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), a mais
alta instância judicial das Nações Unidas, um processo contra o Estado de Israel ao abrigo da Convenção para
a Prevenção do Genocídio1. Logo em janeiro, o TIJ exigiu do Governo israelita medidas que assegurassem a
prevenção do crime de genocídio; mais tarde, em maio, o Tribunal ordenou o final da ofensiva militar israelita na
cidade de Rafah2. Infelizmente, e apesar de as medidas cautelares do TIJ terem caráter jurídico vinculativo,
nenhuma ordem do Tribunal foi cumprida, tendo os ataques israelitas continuado e até escalado de intensidade,
causando extensa destruição do território palestiniano e a morte de mais de 43 mil pessoas em Gaza3.
No final do mês de outubro, o Governo sul-africano apresentou as provas para sustentar a sua acusação.
São mais de 750 páginas de texto, suportadas por exemplos e anexos de mais de 4000 páginas. Entre outras,
é indicado o facto de o Governo de Israel, e já depois do início do processo judicial e das determinações do TIJ,
ter continuado as práticas que podem constituir crime de genocídio4.
Vários países, entre os quais Bélgica, Irlanda e Espanha, já se associaram ao processo iniciado pela
República da África do Sul5. Perante as graves violações de direitos humanos em Gaza, claro desrespeito pelo
direito internacional humanitário, reiteradas dificuldades no processo de negociação de um cessar-fogo ou de
1 Justiça internacional: África do Sul acusa Israel de «genocídio» em Gaza – Nações Unidas – ONU Portugal 2 ICJ: «Israel must immediately hold its military offensive» 3 Hamas conta 43 000 mortos na ofensiva de Israel na Faixa de Gaza – Atualidade – SAPO.pt – Última hora e notícias de hoje atualizadas ao minuto 4 África do Sul entregou no TIJ provas de genocídio de Israel em Gaza – Médio Oriente – Público 5 South Africa vs Israel: 13 other countries intend to join the ICJ case – United Nations Western Europe
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Votação Deliberação — DAR I série — 146-146 — 02/11/2024
I SÉRIE — NÚMERO 57
Assim, reunida em plenário, a Assembleia da República expressa o seu profundo agradecimento e
reconhecimento pelo extraordinário trabalho realizado por Anne Caufriez no campo da música tradicional
portuguesa, endereçando aos seus familiares e amigos as mais sentidas condolências.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então agora votar a parte deliberativa do projeto de voto que
acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos ao Projeto de Voto n.º 427/XVI/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por uma Deputada do PS)
— De pesar pelas vítimas da DANA, em Espanha, que o Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira fará o favor de ler.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte
teor:
«Na madrugada de terça-feira, 29 de outubro, o leste de Espanha foi assolado por um fenómeno
meteorológico extremo, caracterizado por intensa precipitação. Em algumas localidades, registaram-se, num
período de poucas horas, valores de pluviosidade semelhantes aos que se verificam num ano inteiro.
A DANA (depressão isolada em níveis altos), ou gota fria, causou inundações significativas em diversos
pontos do território espanhol, sobretudo na Comunidade Valenciana e em Castela-Mancha. Perderam-se
inúmeras vidas humanas. Há ainda um elevado número de pessoas feridas e isoladas, além dos terríveis
prejuízos materiais e económicos.
A Assembleia da República, reunida em plenário, manifesta o seu pesar por esta situação calamitosa e
lamenta profundamente todos os danos pessoais e patrimoniais. Reitera também a sua proximidade com o povo
espanhol, que tem estado ao lado do nosso País em situações similares, como sucedeu recentemente, aquando
dos incêndios de setembro deste ano.»
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar de seguida a parte deliberativa do projeto de voto que
acaba de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos
guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos continuar com as nossas votações.
Passamos ao Projeto de Resolução n.º 420/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República ao
Equador.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguidamente, votamos o Projeto de Resolução n.º 429/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 396/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que desbloqueie as verbas necessárias para a requalificação da Escola Básica 2/3 de Azeitão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE e do PAN, os votos contra
do PSD e do CDS-PP e as abstenções da IL, do PCP e do L.
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