Projeto de Resolução n.º 418/XVI
Recomenda ao governo que promova as diligências necessárias à classificação da
obra de Adriano Correia de Oliveira
Exposição de Motivos
No passado ano de 2022, celebraram -se 80 anos do nascimento de Adriano Correia de
Oliveira, músico, cantor e interprete maior da música portuguesa.
Nascido em Avintes em 1942, Adriano Correia de Oliveira teve uma vasta participação
em múltiplas atividades no meio cultural, mas foi na música que desenvolveu a sua
expressão artística , vindo a tornar -se um ícone da música popular portuguesa, um
exímio interprete da canção portuguesa e um dos precursores da música de intervenção
portuguesa.
Detentor de uma va sta obra discográfica, editou oito álbuns, dezoito singles e EPs e
conta com sete compilações editadas , património musical que lhe valeu o título de
Trovador da Liberdade e que o consagrou como um dos nomes mais importantes d a
música popular portuguesa do século XX.
“A canção é uma arma” é sem dúvida um adágio que se pode aplicar à forma como usou
a música também na luta contra o fascismo e como instrumento de resistência contra a
sombria ditadura que nos oprimiu durante quase 50 anos. Imortalizou o poema de
Manuel Alegre “Troca do Vento que Passa” transformando-o num hino de resistência à
ditadura. Falou-nos de um Tejo que “lava a cidade de mágoas” e leva nas suas “águas
grades de aço e silêncio forjadas ”. Cantou-nos com lágrimas a canção em homenagem
do companheiro morto na guerra colonial e da menina que com olhos tristes chora a sua
saudade porque o “soldadinho não volta do outro lado do mar” . Contou-nos sobre os
morgados, repimpados e de palavras ternas que desfilam sobre os submissos olhares,
das “viúvas de filhos mortos que ninguém consolará” e , para finalizar e de forma tão
atual, que
“Com mãos se faz a paz se faz a guerra.
Com mãos tudo se faz e se desfaz.
Com mãos se faz o poema - e são de terra.
Com mãos se faz a guerra - e são a paz.”
Adriano Correia de Oliveira deixou -nos um legado que não pode ser apagado pela
passagem do tempo e a sua riquíssima obra é merecedora do reconhecimento, da
perpetuação, da valorização e da divulgação que a classificação da sua obra certamente
ajudará a garantir.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte
projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Classifique a obra de Adriano Correia de Oliveira como Obra de Interesse
Nacional.
2. Que tome todas as diligências conducentes à preservação, valorização e
divulgação da Obra de Adriano Correia de Oliveira.
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024,
As Deputadas e os Deputados
Alexandra Leitão
Pedro Delgado Alves
Edite Estrela
Mara Lagriminha
Maria Begonha
Miguel Costa Matos
Clarisse Campos
José Costa
Pedro Sousa
Rosário Gâmboa
---
Publicação — DAR II série A — 5-5 — 22/10/2024
22 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO
DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA
Exposição de motivos
No passado ano de 2022, celebraram-se 80 anos do nascimento de Adriano Correia de Oliveira, músico, cantor e interprete maior da música portuguesa.
Nascido em Avintes em 1942, Adriano Correia de Oliveira teve uma vasta participação em múltiplas atividades no meio cultural, mas foi na música que desenvolveu a sua expressão artística, vindo a tornar-se um ícone da música popular portuguesa, um exímio interprete da canção portuguesa e um dos precursores da música de intervenção portuguesa.
Detentor de uma vasta obra discográfica, editou oito álbuns, dezoito singles e EP e conta com sete compilações editadas, património musical que lhe valeu o título de trovador da liberdade e que o consagrou como um dos nomes mais importantes da música popular portuguesa do Século XX.
«A canção é uma arma» é sem dúvida um adágio que se pode aplicar à forma como usou a música também na luta contra o fascismo e como instrumento de resistência contra a sombria ditadura que nos oprimiu durante quase 50 anos. Imortalizou o poema de Manuel Alegre Trova do Vento que Passa transformando-o num hino de resistência à ditadura. Falou-nos de um Tejo que «lava a cidade de mágoas» e leva nas suas «águas grades de aço e silêncio forjadas». Cantou-nos com lágrimas a canção em homenagem do companheiro morto na guerra colonial e da menina que, com olhos tristes, chora a sua saudade, porque o «soldadinho não volta do outro lado do mar». Contou-nos sobre os morgados, repimpados e de palavras ternas que desfilam sobre os submissos olhares, das «viúvas de filhos mortos que ninguém consolará» e, para finalizar e de forma tão atual que,
«Com mãos se faz a paz se faz a guerra. Com mãos tudo se faz e se desfaz. Com mãos se faz o poema – e são de terra. Com mãos se faz a guerra – e são a paz.» Adriano Correia de Oliveira deixou-nos um legado que não pode ser apagado pela passagem do tempo e a
sua riquíssima obra é merecedora do reconhecimento, da perpetuação, da valorização e da divulgação que a classificação da sua obra certamente ajudará a garantir.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Classifique a obra de Adriano Correia de Oliveira como obra de interesse nacional. 2. Que tome todas as diligências conducentes à preservação, valorização e divulgação da obra de Adriano
Correia de Oliveira. Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.
Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho — Maria Begonha — Miguel Matos — Clarisse Campos — José Costa — Pedro Sousa — Rosário Gambôa.
———
---
Apreciação — DAR I série — 49-60 — 05/12/2024
5 DE DEZEMBRO DE 2024
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Já agora, pode dizer quais são os contratos?!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Pede a palavra, Marina!
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vai fazer chegar a notícia para que seja distribuída. É isso?
O Sr. Filipe Melo (CH): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para encerrar este ponto da ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos
Guimarães Pinto, da Iniciativa Liberal. Dispõe de 2 minutos.
O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos aqui o PS, o Bloco e outros
partidos dizerem que a nacionalização foi feita com boas intenções, mas de boas intenções está o socialismo
cheio.
Risos da IL e de Deputados do PSD.
As consequências já as conhecemos: foram potenciais 564 milhões de euros de perda para os contribuintes.
Mais, há dias ficámos a saber que o setor empresarial do Estado teve, mais uma vez, cerca de 1000 milhões de
euros de prejuízo só no ano passado. Neste momento, temos 29 empresas públicas em falência técnica. Isto
não acontece por acaso e não acontece porque os gestores públicos sejam naturalmente piores do que os
gestores privados, isto acontece porque os incentivos são errados.
Um dos principais incentivos perversos que existe na gestão pública é precisamente a falta de escrutínio.
Demasiadas empresas públicas perdem dinheiro durante demasiado tempo sem nunca se perceber porquê,
sem nunca se apurar os responsáveis. E se em alguns setores isso até é compreensível, numa empresa como
a Efacec, a operar em setores em crescimento, é completamente incompreensível.
Algo de muito errado aconteceu na Efacec e é altura de entendermos porquê. Esconder o que
verdadeiramente aconteceu na Efacec é permitir que isto volte a acontecer uma e outra vez, e chegou a altura
de deixarmos de esconder.
Aplausos da IL e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao quarto ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação da Petição
n.º 243/XV/2.ª (Centro Artístico, Cultural e Desportivo Adriano Correia de Oliveira) — Classificação da obra de
Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional, juntamente com, na generalidade, os Projetos de
Resolução n.os 400/XVI/1.ª (PCP) — Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse
nacional e 418/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação
da obra de Adriano Correia de Oliveira.
Está a assistir aos nossos trabalhos na galeria um conjunto de peticionários.
Para apresentar a iniciativa do PCP, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe, que dispõe de
4 minutos.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Centro Artístico, Cultural e Desportivo
Adriano Correia de Oliveira, que daqui saúdo, criado em 1995, em Avintes, terra que Adriano tornou sua,
promoveu a petição que hoje debatemos, propondo a classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como
de interesse nacional.
Refere o texto da petição: «Adriano cantou Abril como poucos e deixou um legado como ninguém. […] A
classificação da obra de Adriano seria um passo essencial para a valorização, consolidação e difusão do seu
legado, elevando a obra ao patamar que ele merece, sendo também e sobretudo um passo essencial para o
seu conhecimento por parte das novas gerações.»
---
Votação na generalidade — DAR I série — 84-84 — 06/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 65
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 400/XVI/1.ª (PCP) — Classificação da obra de
Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 418/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 359/XVI/1.ª (CH) — Intensifica a proteção dos
animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei
n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do CH, da IL e do PAN e as abstenções do BE e do L.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 447/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o
fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e
assistir a esses espetáculos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do BE, do L, do PAN e de 5 Deputados do PS (Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, João Torres, Maria
Begonha e Pedro Delgado Alves) e as abstenções do PS e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 451/XVI/1.ª (PAN) — Assunção de poderes
de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da
proteção dos animais na Constituição.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do
CDS-PP e os votos a favor do L e do PAN.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra. Faça favor.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo também pediu a palavra. Faça favor.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 458/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da
resposta do sistema em matéria de maus-tratos e abandono de animais.
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 74-75 — 18/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 147
procederam à fusão das partes deliberativas das duas iniciativas.
Segue em anexo ao presente relatório o texto final do projeto de resolução supraidentificado.
Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2024.
A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
Texto final
Recomenda ao Governo a atualização da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados
no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, até ao final do primeiro trimestre de 2025, a
uma atualização da tabela de honorários dos advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e
Tribunais, sustentada numa nova base de cálculo, alterando os montantes devidos e ampliando o leque de
atos processuais suscetíveis de pagamento no âmbito do acesso ao direito.
Palácio de São Bento, 18 de dezembro.
A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XVI/1.ª
(CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA COMO DE INTERESSE
NACIONAL)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CLASSIFICAÇÃO
DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram votados na generalidade na sessão plenária de 5 de dezembro de
2024, tendo sido aprovados e baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto nessa
mesma data para apreciação na especialidade.
2 – Foi apresentada uma proposta de texto conjunto pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, bem
como uma proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
3 – A discussão e a votação na especialidade destas duas iniciativas tiveram lugar na reunião da
Comissão de 17 de dezembro de 2024, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do
PSD, do PS, do CH, do BE e do L.
4 – A proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para o n.º 1 foi aprovada, com
---
Votação final global — DAR I série — 86-86 — 21/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 71
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado oralmente pelo Deputado
Almiro Moreira, do PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações
contra inexatidões.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a redução do IUC para motociclos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a criação da
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e
regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Incrível!
O Sr. Presidente: — Temos para votação, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª
(GOV) — Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública,
altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras
externas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e
do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L.
Vamos então votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede
de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativamente ao texto de
substituição da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos agora, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e
do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas
e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 372/XVI/1.ª (L) — Recomenda a regulamentação do Fundo de
Emergência para a Habitação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, o voto contra do CH
e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Abrir texto oficial