Projeto de Resolução n.º 410/XVI/1ª
Promove a otimização do serviço prestado pelos
Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de
Saúde
Exposição de Motivos
A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco
reduzido. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e
recém-nascidos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez,
parto e período pós -natal1. Tendo em conta que a experiência das m ulheres é pedra
basilar na transformação dos cuidados pré -natais, a prioridade deve ir além da
prevenção da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma
abordagem holística com base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.
Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso país, com especial destaque para
as de obstetrícia, tem -se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que
temos assistido e que têm forçado grávidas a percorrer centenas de quilómetros em
busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e recém -nascidos,
parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos
instalado.
Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso
aos serviços, a sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo
naturalmente a sua capacidade de resposta e a prestação de cuidados de saúde de
qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada para todos estes
constrangimentos é a falta de médicos.
1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez
Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e
ansiedade para as grávidas e suas famílias, que se vêem forçadas a quebrar a
continuidade do seu acompanhamento dentro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a
pensar em alternativas fora do SNS.
A Orientação n.º 002/2023 da DGS 2, de 10.05.2023 atualizada a 26.03.2024, sobre
“Cuidados de saúde durante o trabalho de parto”, assume a necessidade de “ser
privilegiada a rentabilização dos recurso s humanos e o desenvolvimento das
competências de toda a equipa de saúde”, com vista à “promoção de cuidados de saúde
de qualidade, com foco principal na segurança materno -fetal, bem como numa
experiência positiva no parto para a grávida e para a família”.
Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO)
considera que as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não está a ser
aproveitada.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros 3, “o título de enfer meiro
especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados
de enfermagem especializados (…)”.
O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros 4, que define o perfil de
competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna
e Obstétrica (EESMO), indica que “o Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e
Obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em todas as
situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estã o envolvidos processos
fisiológicos e processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções
autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto risco, entendidas
como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida
disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher”.
2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_Atualizada 26/03/2024
3 Ordem dos Enfermeiros_Estatuto
4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros
A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação 002/2023 da DGS, que os
Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica possuem competências para
assegurar os cuidados das mulheres durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco,
pelo que considera que as capacidades destes profissionais constituem oportunidades
perdidas no caminho para a melhoria.
Tendo em conta que os EESMO assistem 65% da totalidade dos partos
eutócicos/normais em Portugal 5, a APEO considera também, de acordo com a
Orientação da DGS que, nas situações de baixo risco, os EESMO podem assumir essas
competências de forma autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos
procedimentos associados aos internamentos hospitalares nas situações de baixo risco
e aos partos eutócicos (sem recurso a qualquer tipo de instrumento).
Esta alteração na abordagem à prestação de cuidados durante a gravidez, parto e pós -
parto, permite não apenas a prestação de cuidados de maior qu alidade, mas também
uma melhor gestão dos recursos especializados, ajustando -os às reais necessidades e
garantindo uma assistência atempada e adequada a todas as situações.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, recomendam ao Governo que:
a) Promova a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em
Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) no SNS, nomeadamente através da plena
e célere aplicação da Orientação N.º 002/2023 da DGS, de 10.05.2023
atualizada a 26.05.2024;
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Vital - Sandra Ribeiro
5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas
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Publicação — DAR II série A — 12-13 — 21/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 117
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XVI/1.ª
PROMOVE A OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS EM
SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco reduzido. A
Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e recém-nascidos tenham acesso a
cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez, parto e período pós-natal1. Tendo em conta que a
experiência das mulheres é pedra basilar na transformação dos cuidados pré-natais, a prioridade deve ir além
da prevenção da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma abordagem holística com
base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.
Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso País, com especial destaque para as de obstetrícia,
tem-se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que temos assistido e que têm forçado grávidas a
percorrer centenas de quilómetros em busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e
recém-nascidos, parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos
instalado.
Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso aos serviços, a
sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo naturalmente a sua capacidade de resposta
e a prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada
para todos estes constrangimentos é a falta de médicos.
Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e ansiedade para as
grávidas e suas famílias, que se veem forçadas a quebrar a continuidade do seu acompanhamento dentro do
Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a pensar em alternativas fora do SNS.
A Orientação n.º 002/2023 da DGS2, de 10/05/2023, atualizada a 26/03/2024, sobre «Cuidados de saúde
durante o trabalho de parto», assume a necessidade de «ser privilegiada a rentabilização dos recursos humanos
e o desenvolvimento das competências de toda a equipa de saúde», com vista à «promoção de cuidados de
saúde de qualidade, com foco principal na segurança materno-fetal, bem como numa experiência positiva no
parto para a grávida e para a família».
Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) considera que
as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não está a ser aproveitada.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros3, «o título de enfermeiro especialista reconhece
competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados (…)».
O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros4, que define o perfil de competências específicas
do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EESMO), indica que «o enfermeiro
especialista de saúde materna e obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em
todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e
processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções autónomas e interdependentes em
todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos
patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher».
A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação n.º 002/2023, da DGS, que os enfermeiros
especialistas em saúde materna e obstétrica possuem competências para assegurar os cuidados das mulheres
durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco, pelo que considera que as capacidades destes profissionais
constituem oportunidades perdidas no caminho para a melhoria.
Tendo em conta que os EESMO assistem 65 % da totalidade dos partos eutócicos/normais em Portugal5, a
APEO considera também, de acordo com a orientação da DGS que, nas situações de baixo risco, os EESMO
podem assumir essas competências de forma autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos
1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez. 2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_atualizada em 26/03/2024. 3 Ordem dos Enfermeiros_estatuto. 4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros. 5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas.