Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
21/10/2024
Votacao
28/02/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 10 - Esclareça cabalmente a presença de cidadãos portugueses e familiares estrangeiros daqueles na Faixa de Gaza, garantindo a segura evacuação e repatriação dos primeiros, caso os haja, e a prestação aos Estados competentes de todas as informações relativas a nacionais seus indiretamente relacionados com cidadãos portugueses. Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno — José Dias Fernandes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO Exposição de motivos O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade. Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018 há um desfasamento entre o contexto regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações inadmissíveis como: • Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes; • Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública; • Perda de qualidade e degradação do serviço; • Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas; • Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno; • Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas. O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso: • Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária; • Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço; • Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a transparência, qualidade e diversidade do serviço; • Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas, nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso País com uma atividade profissional
Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO) Exposição de motivos O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade. Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018, há um desfasamento entre o contexto regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações inadmissíveis como: • Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes; • Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública; • Perda de qualidade e degradação do serviço; • Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas; • Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno; • Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas. O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso: • Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária; • Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço; • Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a transparência, qualidade e diversidade do serviço; • Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas, nomeadamente, trabalhadores que procuram a integração no nosso país com uma atividade profissional legítima e produtiva; • Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a competitividade da economia portuguesa. As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos. Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados, sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE, prejudicando os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade. É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor,
Publicação — DAR II série A — 34-36
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 34 Artigo 7.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa Barata — Madalena Cordeiro — André Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª (3) (RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO) Exposição de motivos O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade. Neste particular, verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República. Volvidos que estão seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018, há um desfasamento entre o contexto regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE, e a realidade, que o ultrapassou e gerou situações inadmissíveis como: • Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes; • Condutores aparentemente sem aptidões ou formação devida para a condução de TVDE, colocando em risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública; • Perda de qualidade e degradação do serviço; • Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas; • Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno; • Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas. O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso: • Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE, com impacto positivo na qualidade do serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária; • Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço;
Apreciação — DAR I série — 25-38
25 DE JANEIRO DE 2025 25 As plataformas de trabalho digitais estão presentes em vários setores económicos, quer no local, como os condutores de veículos de aluguer e os condutores de entrega de alimentos, quer em linha com serviços como a codificação e a tradução de dados. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Carlos Barbosa (CH): — Posteriormente, o período pós-pandémico trouxe a recuperação da atividade, que aumentou em cerca de 30 % o número de motoristas a operar nestas plataformas, quando comparado com o período pré-pandémico, algo que veio criar um caos nesta atividade. Não podemos continuar com as lacunas que temos atualmente na própria lei, com as limitações que o próprio Partido Socialista nos veio trazer com a não revisão da Lei n.º 45/2018. Ao fim de três anos, aguardamos esta revisão e não podemos deixar que ela assim continue. Por isso, introduzimos esta proposta que visa ir ao encontro das associações dos operadores que estão cá… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Carlos Barbosa (CH): — … e cuja comparência agradecemos, bem como a sua ajuda na criação desta proposta. Nesse sentido, o partido Chega tem todo o interesse em criar as melhores condições para os trabalhadores deste setor, desta atividade, e não podemos continuar na bandalheira que tem sido e naquilo que o PS nos deixou. Aplausos do CH. Não podemos continuar com grupos de interesses que trazem membros de outros países em que muitos deles desconhecem completamente a nossa legislação, não sabemos se têm carta devida para efetuar o seu trabalho, não sabem falar português e não são obrigados a falar português. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem! O Sr. Carlos Barbosa (CH): — Depois, temos as condições que estão a ser criadas mesmo para utilizadores no âmbito feminino, que não podemos permitir. É isto que faz com que o partido Chega apresente esta proposta: para que seja encontrada uma solução decente, quer para quem utilize este serviço, quer para quem faça dele a sua atividade principal. Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, que dispõe de 4 minutos. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a lei que criou o regime TVDE, tal como está, não agrada a quase ninguém. Não agrada a motoristas, não agrada ao setor do táxi, não agrada às autarquias, não agrada aos clientes. O modelo TVDE é o de uma lei da selva, de motoristas e pequenos empresários a competir entre si, a destruir mutuamente a sua rentabilidade, a ser obrigados a reduzir sistematicamente as suas próprias remunerações, enquanto a multinacional retira uma renda fixa e crescente pelo acesso à plataforma digital. Não pode continuar a ser assim. Desde o início da sua aplicação que a precariedade no setor aumentou, aumentando com ela a exploração dos trabalhadores. Esta lei provocou um aumento brutal da oferta onde existe mais procura e rentabilidade, enquanto a eliminou nas regiões e períodos onde essa procura ficou colocada em causa. Como consequência, reduziram-se as remunerações e os rendimentos dos profissionais, criando-se, em troca, uma renda segura para umas poucas multinacionais.
Votação na generalidade — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 80 70 Em relação ao Projeto de Lei n.º 448/XVI/1.ª (IL) — Liberalizar o regime jurídico dos TVDE, alterando a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, temos agora para votação um requerimento do proponente para baixar à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 60 dias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e a abstenção da IL. Este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 563/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa entre os motoristas TVDE. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PS e as abstenções da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão. Vamos agora proceder à votação, em conjunto, dos Projetos de Resolução n.os 520/XVI/1.ª (BE), 575/XVI/1.ª (PCP), 584/XVI/1.ª (PAN) e 593/XVI/1.ª (L) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do PCP, do L, do PAN e de 4 Deputados do PS (Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, Marcos Perestrello e Sérgio Sousa Pinto) e a abstenção do PS. O Sr. Pedro Vaz (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor. O Sr. Pedro Vaz (PS): — Sr. Presidente, é só para anunciar, em meu nome pessoal, no da Deputada Mariana Viera da Silva e do Deputado Eurico Brilhantes Dias, que entregaremos uma declaração de voto escrita relativa a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é só para informar que não poderei estar presente nas restantes votações, porque vai coincidir com as cerimónias fúnebres da Sr.ª Professora Conceição Valdágua, que, além de uma referência incontornável a nível académico, era minha amiga pessoal e, com a compreensão da Câmara, certamente, não quero deixar de estar presente na sua hora de despedida. Obrigada. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Portanto, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um conjunto de propostas de alteração, que serão discutidas e votadas na comissão competente. Passamos então à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, relativo ao Projeto de Lei n.º 292/XVI/1.ª (PS) — Elevação da vila de Almancil à categoria de cidade. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 49-52
26 DE FEVEREIRO DE 2025 49 A Presidente da Comissão, Paula Cardoso. Texto final Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Sejam tomadas medidas de forma a conhecer as dimensões e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas; 2 – Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a participação da sociedade civil; 3 – Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos; 4- Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir; 5 – Em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e que trabalhem no atendimento ao público; 6 – Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa. Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025. A Presidente da Comissão, Paula Cardoso. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAR O QUADRO LEGAL DA CERTIFICAÇÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MOTORISTAS DE TVDE, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS PARA PROMOÇÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA E FIABILIDADE DO SERVIÇO) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 563/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA AS CAPACIDADES PARA O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA ENTRE OS MOTORISTAS TVDE) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação Relatório da discussão e votação na especialidade 1. O Projeto de Resolução n.º 409/XVI/1.ª, apresentado pelo PSD, deu entrada na Assembleia da República no dia 21 de outubro de 2024. 2. O Projeto de Resolução n.º 563/XVI/1.ª, apresentado pelo CDS-PP, deu entrada na Assembleia da
Votação final global — DAR I série — 88-88
I SÉRIE — NÚMERO 95 88 2 — A reclassificação para solo urbano prevista no presente artigo não pode abranger solos em áreas sensíveis, na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional. […]» O Sr. Presidente: — Agora votamos, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de eliminação do n.º 3 do artigo 72.º-B do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do L e do PAN e a abstenção do PS. Era a seguinte: ««Artigo 72.º-B […] 3 — Revogado. […]» O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial [Apreciação Parlamentar n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L e PAN)]. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN, do Deputado não inscrito Miguel Arruda e da Deputada do PS Cláudia Santos e a abstenção do Deputado do PS Filipe Neto Brandão. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo ao Projeto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma estratégia europeia para as pessoas idosas e instituição do ano europeu das pessoas idosas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 409/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço, e 563/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa entre os motoristas TVDE. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo ao Projeto de Lei n.º 337/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /XVI/1.ª Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço Exposição de Motivos O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está ciente de que a rápida evolução do mercado de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) colocou desafios que carecem de um enquadramento legal atualizado e adequado, nomeadamente no que respeita aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), às regras de cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista e da fiscalização e regulação da atividade. Neste particular , verificam-se situações anómalas que têm sido reportadas pelos media e pelas associações de profissionais afetos à atividade TVDE em sede de audiência na Assembleia da República . Volvidos que estão seis anos da publicação da Lei n.º 45/2018 e da Portaria n.º 293/2018, há um desfasamento entre o contexto regulatório, de certificação e fiscalização da atividade TVDE , e a realidade , que o ultrapassou e gerou situações inadmissíveis como: Existência de motoristas ilegais e prática de fraudes; Condutores aparentemente sem aptidõesou formação devida para a condução de TVDE, colocando em risco a segurança dos utentes e dos cidadãos na via pública; 2 Perda de qualidade e degradação do serviço; Dificuldade ou mesmo impossibilidade de uma devida regulação do setor pela falta de informação atualizada e fidedigna sobre motoristas e viaturas; Dificuldades na fiscalização da atividade por parte das autoridades competentes no terreno; Práticas ilegais ou desreguladas na certificação e credenciação de motoristas. O Grupo Parlamentar do Grupo Social Democrata pretende, por isso: Um maior rigor na atribuição de certificações de motorista TVDE , com impacto positivo na qualidade do serviço e na segurança do sector TVDE, dos passageiros e da segurança rodoviária; Defender os interesses e a segurança dos clientes, ao assegurar mais exigência para prestação do serviço; Estimular a introdução de opções e funcionalidades das plataformas no sentido de promover a transparência , qualidade e diversidade do serviço; Criar um contexto que promova e premeie a devida formação, certificação e qualificação dos motoristas, nomeadamente , trabalhadores que procuram a integração no nosso país com uma atividade profissional legítima e produtiva; Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a competitividade da economia portuguesa; As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos. Tal como para todos os setores de atividade , o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados, sem erigir barreiras injustific adas 3 que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE , prejudicando os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade. É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de forma ção, fiscalização e regulação no setor, não deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regra s, a exclusão social e precariedade de segmentos de trabalhadores vulneráveis , que veria m fechada uma porta de entrada e de integração no país e na sua cultura. O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE , atuais e futuros, dos seus utentes, um equilíbrio que garanta , inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda r ao Governo as seguintes medidas: 1. Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes ( IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades , e para permitir a devida regulação e monitorização do setor . Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução, aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade, resultando numa supervisão em tempo real; 2. Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso desejem iniciar atividade, 4 sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como Uber e Bolt; 3. Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade da sua realização; 4. Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação Táxi (antes só previsto para curso inicial); 5. Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação; 6. Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos; 7. Que garanta a possibilidade d e os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s) pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem , incluindo sempre o português como opção; 8. Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma. Assembleia da República, 21 de outubro de 2024. As/Os Deputadas/os, João Valle e Azevedo Miguel Santos Gonçalo Lage Marco Claudino Margarida Saavedra Cristóvão Norte Alexandre Poço Bruno Ventura Francisco Covelinhas Lopes Carlos Eduardo Reis Paulo Cavaleiro Maurício Marques Paulo Moniz