Projeto de Resolução n.º 404/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a regularização urgente de cidadãos nacionais
da República de Belarus (Bielorrússia) residentes em Portugal afetados
por represálias e perseguições do regime de Lukashenka
Exposição de motivos:
Em julho de 2023, alterações à lei de cidadania permitiram ao Presidente da República de Belarus
revogar a cidadania a nacionais residentes no estrangeiro caso sejam condenados por “participação
numa organização extremista” ou por causar “grave dano aos interesses da Bielorrússia”1. Além disso,
o Decreto n.º 278, de 4 de setembro de 2023, retirou aos consulados e serviços diplomáticos a autoridade
de emitir, renovar ou prorrogar passaportes e cartões de identidade para cidadãos nacionais da República
de Belarus no exterior, obrigando-os a retornar ao país para esse efeito2.
A situação dos cidadãos da República de Belarus residentes no estrangeiro tem -se tornado cada vez
mais complexa, designadamente devido às recentes medidas adotadas pelo regime a utoritário de
Aleksandr Lukashenka.
Têm surgido múltiplos relatos de cidadãos nacionais da República de Belarus 3 residentes em Portugal
que estão impedidos de obter ou renovar a autorização de residência por não poderem apresentar
documentação emitida pelo seu país de origem, designadamente passaportes válidos e certificados de
registo criminal legalizados através da Embaixada da República de Belarus em Paris, junto da
representação consular portuguesa competente. Esta situação deixa-os, portanto, num impasse dadas as
dificuldades práticas e os receios fundados do regresso ao seu país de origem, com perigo de prisão ou
pior.
As medidas supra referidas têm sido qualificadas por diversas organizações como uma violação dos
direitos dos nacionais da República de Belarus residentes no estrangeiro e como uma potencial via de
pressão e perseguição do regime de Lukashenka. 4 É amplamente reconhecido que o regime da
1 https://www.hrw.org/world-report/2024/country-chapters/belarus
2 https://www.hrw.org/news/2023/09/08/belarus-decree-puts-exiled-citizens-risk
3https://www.dnoticias.pt/2024/9/1/418253-burocracia-impede-regularizacao-de-imigrantes-em-portugal-alertam-opositores-de-
lukashenko/
4 Belarus: New Passport Restrictions Designed to Target Democratic Opposition and Human Rights Defenders (fidh.org).
República de Belarus se caracteriza pela perseguição a opositores, contando, segundo a ONG Viasna,
com mais de 400 pessoas condenadas por motivos políticos entre outubro de 2022 e setembro de 20235.
A comunidade internacional tem adotado medidas para facilitar a legalização. A Áustria, por exemplo,
reconhece como válidos os passaportes de cidadãos nacionais da República de Belarus expirados.
Também a Lituânia, Estónia e Polónia têm emitido passaportes para estrangeiro para estas cidadãs e
cidadãos nacionais6, sendo que a medida não obriga à renúncia da sua cidadania originária.7
Entende o LIVRE que Portugal, como Estado de Direito e defensor dos Direitos Humanos, deve
naturalmente condenar de forma inequívoca as medidas repressivas do regime da República de Belarus
e reconhecer que os seus nacionais residentes em Portugal se encontram num aflitivo impasse: por um
lado, irregulares ou na iminência da irregularidade face ao ordenamento jurídico português, por outro
lado, em risco de perseguição e prisão efetiva caso regressem ao seu país de origem. Por tudo isto, é
imperativo que o Estado Português reconheça a excecionalidade desta situação e solucione, de forma
urgente, este impasse, assegurando a proteção e reconhecimento de direitos a cidadãos nacionais da
República de Belarus em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Disponibilize formas de regularização urgente das e dos cidadãos nacionais da República de
Belarus residentes em Portugal;
2. Adote as medidas necessárias para garantir que os serviços públicos competentes,
designadamente da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP), dispõem de
dados atuais e relevantes sobre a situação na República de Belarus e prestam informação
adequada e completa aos cidadãos potencialmente visados sobre o acesso ao sistema de asilo
nacional;
3. Considere a situação concreta da República de Belarus, e dos seus nacionais, para efeitos de
concessão de passaportes portugueses para estrangeiros, nos termos previstos na lei.
Assembleia da República, 15 de outubro de 2024
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
5 https://spring96.org/en
6https://expresso.pt/internacional/2023-09-05-Bielorrussia-proibe-cidadaos-de-renovarem-o-passaporte-fora-do-pais-62fb4abb
7 https://tsikhanouskaya.org/en/news/austria-will-recognize-expired-belarusian-passports.html
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 17/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 115
5. Melhorar a experiência de pagamento e promover a transparência: quando o utilizador decide carregar o
carro deve poder visualizar o custo de carregamento por kW e por tempo; deve poder escolher método de
pagamento, cartão de fidelização do produtor ou posto, Mobi.e, cartão de débito ou crédito;
6. Homogeneizar as regras de acesso aos espaços de carregamento e as suas obrigações com base na
sua finalidade e não apenas na sua localização: postos com operação comercial devem ter as mesmas regras;
7. Potenciar a escolha aos OPC do modelo em que pretendem operar, ou seja, a não obrigação de operar
pela EGME;
8. Assegurar a transição contínua e suave da rede portuguesa para uma experiência homogénea similar a
todas as redes de carregamento na Europa.
Assembleia da República, 17 de outubro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Marco
Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes —
Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Neves — Paulo Moniz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS DA BIELORRÚSSIA
RESIDENTES EM PORTUGAL AFETADOS POR REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE
LUKASHENKO
Exposição de motivos
Em julho de 2023, alterações à lei de cidadania permitiram ao Presidente da República de Belarus revogar
a cidadania a nacionais residentes no estrangeiro caso sejam condenados por «participação numa
organização extremista» ou por causar «grave dano aos interesses da Bielorrússia»1. Além disso, o Decreto
n.º 278, de 4 de setembro de 2023, retirou aos consulados e serviços diplomáticos a autoridade de emitir,
renovar ou prorrogar passaportes e cartões de identidade para cidadãos nacionais da República de Belarus no
exterior, obrigando-os a retornar ao país para esse efeito2.
A situação dos cidadãos da República de Belarus residentes no estrangeiro tem-se tornado cada vez mais
complexa, designadamente devido às recentes medidas adotadas pelo regime autoritário de Aleksandr
Lukashenko.
Têm surgido múltiplos relatos de cidadãos nacionais da República de Belarus3 residentes em Portugal que
estão impedidos de obter ou renovar a autorização de residência por não poderem apresentar documentação
emitida pelo seu país de origem, designadamente passaportes válidos e certificados de registo criminal
legalizados através da Embaixada da República de Belarus em Paris, junto da representação consular
portuguesa competente. Esta situação deixa-os, portanto, num impasse dadas as dificuldades práticas e os
receios fundados do regresso ao seu país de origem, com perigo de prisão ou pior.
As medidas supra referidas têm sido qualificadas por diversas organizações como uma violação dos
direitos dos nacionais da República de Belarus residentes no estrangeiro e como uma potencial via de pressão
e perseguição do regime de Lukashenko4. É amplamente reconhecido que o regime da República de Belarus
se caracteriza pela perseguição a opositores, contando, segundo a ONG Viasna, com mais de 400 pessoas
1 https://www.hrw.org/world-report/2024/country-chapters/belarus. 2 https://www.hrw.org/news/2023/09/08/belarus-decree-puts-exiled-citizens-risk. 3https://www.dnoticias.pt/2024/9/1/418253-burocracia-impede-regularizacao-de-imigrantes-em-portugal-alertam-opositores-de-lukashenk o/. 4 Belarus: New Passport Restrictions Designed to Target Democratic Opposition and Human Rights Defenders (fidh.org).
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 18/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 116
que presentemente consta na redação da dita portaria, de forma a garantir que a mesma passe a determinar
que as licenças para redes de tresmalho «majoeiras» são atribuídas apenas a tripulantes de embarcações
licenciadas para arte envolvente-arrastante (xávega) com registo na atividade da pesca na Segurança Social,
com base em cinco tripulantes por embarcação licenciada para a referida arte.
Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Miguel Arruda —
Diva Ribeiro.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 115 (2024.10.17) e substituído, a pedido do autor, em 18 de outubro
de 2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XVI/1.ª (3)
RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS NACIONAIS DA
REPÚBLICA DE BELARUS (BIELORRÚSSIA) RESIDENTES EM PORTUGAL AFETADOS POR
REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE LUKASHENKO
Exposição de motivos
Em julho de 2023, alterações à lei de cidadania permitiram ao Presidente da República de Belarus revogar a
cidadania a nacionais residentes no estrangeiro caso sejam condenados por «participação numa organização
extremista» ou por causar «grave dano aos interesses da Bielorrússia»1. Além disso, o Decreto n.º 278, de 4 de
setembro de 2023, retirou aos consulados e serviços diplomáticos a autoridade de emitir, renovar ou prorrogar
passaportes e cartões de identidade para cidadãos nacionais da República de Belarus no exterior, obrigando-
os a retornar ao país para esse efeito2.
A situação dos cidadãos da República de Belarus residentes no estrangeiro tem-se tornado cada vez mais
complexa, designadamente devido às recentes medidas adotadas pelo regime autoritário de Aleksandr
Lukashenko.
Têm surgido múltiplos relatos de cidadãos nacionais da República de Belarus3 residentes em Portugal que
estão impedidos de obter ou renovar a autorização de residência por não poderem apresentar documentação
emitida pelo seu país de origem, designadamente passaportes válidos e certificados de registo criminal
legalizados através da Embaixada da República de Belarus em Paris, junto da representação consular
portuguesa competente. Esta situação deixa-os, portanto, num impasse dadas as dificuldades práticas e os
receios fundados do regresso ao seu país de origem, com perigo de prisão ou pior.
As medidas supra referidas têm sido qualificadas por diversas organizações como uma violação dos direitos
dos nacionais da República de Belarus residentes no estrangeiro e como uma potencial via de pressão e
perseguição do regime de Lukashenko4. É amplamente reconhecido que o regime da República de Belarus se
caracteriza pela perseguição a opositores, contando, segundo a ONG Viasna, com mais de 400 pessoas
condenadas por motivos políticos entre outubro de 2022 e setembro de 20235. A comunidade internacional tem
adotado medidas para facilitar a legalização. A Áustria, por exemplo, reconhece como válidos os passaportes
de cidadãos nacionais da República de Belarus expirados. Também a Lituânia, Estónia e Polónia têm emitido
1 https://www.hrw.org/world-report/2024/country-chapters/belarus 2 https://www.hrw.org/news/2023/09/08/belarus-decree-puts-exiled-citizens-risk 3https://www.dnoticias.pt/2024/9/1/418253-burocracia-impede-regularizacao-de-imigrantes-em-portugal-alertam-opositores-de-lukashenko/ 4 Belarus: New Passport Restrictions Designed to Target Democratic Opposition and Human Rights Defenders (fidh.org). 5 https://spring96.org/en
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 70-70 — 04/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 137
tinham de se deslocar a esse país e tinham receio fundado de se deslocarem ao território desse país para
renovar a sua documentação.
A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) expressou compreensão para com os argumentos do Sr. Deputado
António Filipe, mas entendeu que os cidadãos bielorrussos em Portugal estavam numa situação muito difícil,
não podendo recorrer à embaixada do seu país, nem regressar ao seu país, sendo necessário encontrar uma
solução para tal.
O Sr. Deputado Armando Grave (CH) suscitou dúvidas quanto à intenção do Livre, referindo que se
oponham a regimes autoritários e questionando se o propósito era regularizar de forma urgente a situação de
todos ou apenas dos cidadãos bielorrussos e se se tratava de conceder asilo ou a obtenção de passaporte.
No final do debate, o proponente agradeceu a posição manifestada pelos demais Deputados intervenientes
e esclareceu que se tratava de regularizar de cidadãos bielorussos que se encontram em Portugal, frisando a
importância da matéria em discussão e a sua expetativa quanto à aprovação dos projetos de resolução em
Plenário, à sua publicação como Resolução da AR e à adoção de medidas pelo Governo em cumprimento do
dever político inerente à aprovação das iniciativas.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 462/XVI/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À ESLOVÁQUIA)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Considerandos
1 – Nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa –
doravante Constituição – dirigiu S. Ex.ª o Presidente da República uma mensagem à Assembleia da República,
por carta datada de 28 de novembro de 2024, solicitando, em cumprimento do n.º 1 do artigo129.º e da alínea
b) do artigo 163.º da Constituição, bem como do artigo 246.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República (Regimento), o assentimento para a sua deslocação a Cabo Verde, nos dias 18 e 19 de dezembro,
no quadro das comemorações dos 50 anos de independência e à Eslováquia, entre os dias 20 e 22 de dezembro,
em visita às forças militares destacadas.
2 – S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de
Resolução n.º 462/XVI/1.ª, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 163.º da Constituição e do artigo 249.º
do Regimento, com data de 29 de novembro de 2024. Nesse mesmo dia, a iniciativa foi admitida e baixou à
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 247.º do Regimento.
3 – O Projeto de Resolução n.º 462/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Negócios Estrangeiros
e Comunidades Portuguesas, em reunião de 3 de dezembro de 2024, tendo o parecer proposto pelo Presidente
da Comissão sido aprovado com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CH e da IL,
registando-se a ausência dos demais.
4 – A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, por proposta do seu Presidente,
exarou o seguinte parecer:
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Votação Deliberação — DAR I série — 87-87 — 06/12/2024
6 DE DEZEMBRO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
O projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 423/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas adicionais de dignificação e proteção dos mineiros da Urgeiriça, dos seus familiares e da
memória desta comunidade mineira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 404/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a regularização
urgente de cidadãos nacionais da República de Belarus (Bielorrússia) residentes em Portugal afetados por
represálias e perseguições do regime de Lukashenka.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
O Sr. Deputado Hugo Carneiro pediu a palavra, faça favor.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 302/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da
permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 396/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que desbloqueie as verbas
necessárias para a requalificação da Escola Básica 2/3 de Azeitão e 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação da
Escola Básica de 2º e 3º ciclos de Azeitão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP.
Ainda em votação final global, votamos o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (PCP) —
Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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