Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
17/10/2024
Votacao
25/10/2024
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/10/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 33-34
17 DE OUTUBRO DE 2024 33 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 401/XVI/1.ª RECOMENDA A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EMISSÃO DAS LICENÇAS PARA REDES DE TRESMALHO «MAJOEIRAS» Exposição de motivos A pesca da majoeira remonta a tempos imemoriais, constituindo-se como uma prática singular no panorama das atividades marítimas portuguesas. O seu desenvolvimento histórico está profundamente entrelaçado com a evolução das comunidades costeiras do centro e norte de Portugal, onde os ritmos do mar têm ditado, desde tempos ancestrais, as dinâmicas socioeconómicas das populações. Assim, desde a era medieval, a captura de pequenos peixes pelágicos, como o carapau e a sardinha, tem integrado o quotidiano dos pescadores que, com engenho e destreza, utilizavam, e ainda utilizam, métodos rudimentares de cerco. Estas técnicas, aperfeiçoadas ao longo dos séculos, consolidaram-se na prática da arte xávega, que se tornou o emblema da pesca da majoeira, perpetuando um legado cultural que ainda hoje subsiste, embora profundamente desafiado pelas transformações impostas pela modernidade e globalização das pescas. Atualmente, a prática da majoeira encontra-se circunscrita a zonas costeiras específicas, maioritariamente localizadas entre Espinho e a Nazaré, onde a arte xávega continua a ser um pilar fundamental da economia local. Estas áreas, onde a tradição e o mar se entrelaçam de forma indissociável, são conhecidas pelo empenho dos seus pescadores, que preservam técnicas ancestrais de captura. A xávega, caracterizada pelo uso de pequenas embarcações e redes que cercam os cardumes, é uma técnica que exige não apenas destreza manual, mas também um profundo conhecimento das marés, correntes e comportamentos sazonais das espécies. Neste contexto, a pesca da majoeira, realizada especialmente na época baixa, quando outras atividades piscatórias se tornam economicamente inviáveis, assume-se como uma prática de resistência face à pressão das pescarias industriais, reafirmando o compromisso das comunidades com a sustentabilidade e a preservação dos seus hábitos, tradições e modos de vida. O caráter sustentável da pesca da majoeira é inquestionável e deve-se, em grande medida, ao uso de técnicas que minimizam o impacto ambiental. Em contrapartida às grandes pescarias industriais, que frequentemente causam danos significativos aos ecossistemas marinhos, a majoeira, com a sua prática artesanal, revela-se uma abordagem de baixo impacto ecológico, com as redes utilizadas na arte xávega a permitirem uma captura seletiva, evitando, assim, a sobrepesca de espécies e contribuindo para a regeneração dos stocks marinhos. A juntar a isto, o conhecimento tradicional, transmitido de geração em geração, faz com que os pescadores saibam precisamente quando e onde lançar as suas redes, respeitando os ciclos dos peixes. Dito isto, é facto que a perpetuação da pesca da majoeira encontra-se sob pressão crescente, criando mais um desafio à subsistência das comunidades piscatórias que, há séculos, moldam a relação simbiótica entre o homem e o mar. Um dos fatores que tem exacerbado essa situação é a emissão pouco rigorosa das licenças de pesca, que, em vez de serem restringidas a embarcações licenciadas para a arte xávega, conhecedoras do mar e das suas dinâmicas, tem vindo a ser feita a indivíduos sem tradição pesqueira, que encaram a pesca da majoeira como uma mera atividade lúdica, recreativa ou uma fonte adicional de rendimento. Este alargamento indiscriminado das licenças, que emana de uma redação menos atenta da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula a atividade, tem minado o caráter sustentável da prática, uma vez que os pescadores de arte xávega, herdeiros de um conhecimento acumulado ao longo de gerações, não só dominam as técnicas de captura com respeito pelos ciclos naturais das espécies, como também compreendem a necessidade de proteger os ecossistemas marinhos. Ao permitir que pessoas alheias a estas tradições acedam à pesca da majoeira, corremos o risco de sobre-exploração e degradação dos recursos, pondo em causa a própria sustentabilidade ambiental e socioeconómica que a prática, na sua essência, procura preservar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Publicação — DAR II série A — 9-10
18 DE OUTUBRO DE 2024 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 401/XVI/1.ª (2) (RECOMENDA A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EMISSÃO DAS LICENÇAS PARA REDES DE TRESMALHO «MAJOEIRAS») Exposição de motivos A pesca da majoeira remonta a tempos imemoriais, constituindo-se como uma prática singular no panorama das atividades marítimas portuguesas. O seu desenvolvimento histórico está profundamente entrelaçado com a evolução das comunidades costeiras do centro e norte de Portugal, onde os ritmos do mar têm ditado, desde tempos ancestrais, as dinâmicas socioeconómicas das populações. Assim, desde a era medieval, a captura de pequenos peixes pelágicos, como o carapau e a sardinha, tem integrado o quotidiano dos pescadores que, com engenho e destreza, utilizavam, e ainda utilizam, métodos rudimentares de cerco. Estas técnicas, aperfeiçoadas ao longo dos séculos, consolidaram-se na prática da arte xávega, que se tornou o emblema da pesca da majoeira, perpetuando um legado cultural que ainda hoje subsiste, embora profundamente desafiado pelas transformações impostas pela modernidade e globalização das pescas. Atualmente, a prática da majoeira encontra-se circunscrita a zonas costeiras específicas, maioritariamente localizadas entre Espinho e a Nazaré, onde a arte xávega continua a ser um pilar fundamental da economia local. Estas áreas, onde a tradição e o mar se entrelaçam de forma indissociável, são conhecidas pelo empenho dos seus pescadores, que preservam técnicas ancestrais de captura. A xávega, caracterizada pelo uso de pequenas embarcações e redes que cercam os cardumes, é uma técnica que exige não apenas destreza manual, mas também um profundo conhecimento das marés, correntes e comportamentos sazonais das espécies. Neste contexto, a pesca da majoeira, realizada especialmente na época baixa, quando outras atividades piscatórias se tornam economicamente inviáveis, assume-se como uma prática de resistência face à pressão das pescarias industriais, reafirmando o compromisso das comunidades com a sustentabilidade e a preservação dos seus hábitos, tradições e modos de vida. O caráter sustentável da pesca da majoeira é inquestionável e deve-se, em grande medida, ao uso de técnicas que minimizam o impacto ambiental. Em contrapartida às grandes pescarias industriais, que frequentemente causam danos significativos aos ecossistemas marinhos, a majoeira, com a sua prática artesanal, revela-se uma abordagem de baixo impacto ecológico, com as redes utilizadas na arte xávega a permitirem uma captura seletiva, evitando, assim, a sobrepesca de espécies e contribuindo para a regeneração dos stocks marinhos. A juntar a isto, o conhecimento tradicional, transmitido de geração em geração, faz com que os pescadores saibam precisamente quando e onde lançar as suas redes, respeitando os ciclos dos peixes. Dito isto, é facto que a perpetuação da pesca da majoeira encontra-se sob pressão crescente, criando mais um desafio à subsistência das comunidades piscatórias que, há séculos, moldam a relação simbiótica entre o homem e o mar. Um dos fatores que tem exacerbado essa situação é a emissão pouco rigorosa das licenças de pesca, que, em vez de serem restringidas a embarcações licenciadas para a arte xávega, conhecedoras do mar e das suas dinâmicas, tem vindo a ser feita a indivíduos sem tradição pesqueira, que encaram a pesca da majoeira como uma mera atividade lúdica, recreativa ou uma fonte adicional de rendimento. Este alargamento indiscriminado das licenças, que emana de uma redação menos atenta da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula a atividade, tem minado o caráter sustentável da prática, uma vez que os pescadores de arte xávega, herdeiros de um conhecimento acumulado ao longo de gerações, não só dominam as técnicas de captura com respeito pelos ciclos naturais das espécies, como também compreendem a necessidade de proteger os ecossistemas marinhos. Ao permitir que pessoas alheias a estas tradições acedam à pesca da majoeira, corremos o risco de sobre-exploração e degradação dos recursos, pondo em causa a própria sustentabilidade ambiental e socioeconómica que a prática, na sua essência, procura preservar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Reveja o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, eliminando o termo «preferencialmente»
Votação Deliberação — DAR I série — 81-81
26 DE OUTUBRO DE 2024 81 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN. Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, faça favor. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — É novamente para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 401/XVI/1.ª (CH) — Recomenda a revisão da legislação referente à emissão das licenças para redes de tresmalho «majoeiras». Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e o voto a favor do CH. Avançamos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 280/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação da rede de «Casa da Criação». Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 22/XVI/1.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 220/XVI/1.ª (IL) — Regime de transição relativo à nova lei de imigração. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS- PP e do PAN e o voto contra do CH. A Sr.ª Deputada Mariana Leitão pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.ª Presidente, é para solicitar a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a este texto final, face à urgência e à necessidade de este regime de transição entrar o mais depressa em vigor. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Vamos votar este requerimento oral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, faça favor. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — É para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Documento integral
1 Projecto-Resolução n.º 401/XVI/1.ª Recomenda a revisão da legislação referente à emissão das licenças para redes de tresmalho “majoeiras” Exposição de Motivos A pesca da majoeira remonta a tempos imemoriais, constituindo -se como uma prática singular no panorama das atividades marítimas portuguesas. O seu desenvolvimento histórico está profundamente entrelaçado com a evolução das comunidades costeiras do centro e norte de Portugal, onde os ritmos do mar têm ditado, desde tempos ancestrais, as dinâmicas socioeconómicas das populações. Assim, desde a era medieval, a captura de pequenos peixes pelágicos, como o carapau e a sardinha, tem integrado o quotidiano dos pescadores que, com engenho e destreza, utilizavam, e ainda utilizam, métodos rudimentares de cerco. Estas técnicas, aperfeiçoadas ao longo dos séculos, consolidaram -se na prática da arte xávega, que se tornou o emblema da pesca da majoeira, perpetuando um l egado cultural que ainda hoje subsiste, embora profundamente desafiado pelas transformações impostas pela modernidade e globalização das pescas. Atualmente, a prática da majoeira encontra-se circunscrita a zonas costeiras específicas, maioritariamente localizadas entre Espinho e a Nazaré, onde a arte xávega continua a ser um pilar fundamental da economia local. Estas áreas, onde a tradição e o mar se entrelaçam de forma indissociável, são conhecidas pelo empenho dos seus pescadores, que preservam técnicas a ncestrais de captura. A xávega, caracterizada pelo uso de pequenas embarcações e redes que cercam os cardumes, é uma técnica que exige não apenas destreza manual, mas também um profundo conhecimento das marés, correntes e comportamentos sazonais das espécies. Neste contexto, a pesca da majoeira, realizada especialmente na época baixa, quando outras atividades piscatórias se tornam economicamente inviáveis, assume -se como uma prática de resistência face à pressão das pescarias industriais, reafirmando o 2 compromisso das comunidades com a sustentabilidade e a preservação dos seus hábitos, tradições e modos de vida. O caráter sustentável da pesca da majoeira é inquestionável e deve -se, em grande medida, ao uso de técnicas que minimizam o impacto ambiental. Em contrapartida às grandes pescarias industriais, que frequentemente causam danos significativos aos ecossistemas marinhos, a majoeira, com a sua prática artesanal, revela -se uma abordagem de baixo impacto ecológico, com as redes utilizadas na arte xávega a permitirem uma captura seletiva, evitando, assim, a sobrepesca de espécies e contribuindo para a regeneração dos stocks marinhos. A juntar a isto, o conhecimento tradicional, transmitido de geração em geração, faz com que os pescadores saibam precisamente quando e onde lançar as suas redes, respeitando os ciclos dos peixes. Dito isto, é facto que a perpetuação da pesca da majoeira encontra -se sob pressão crescente, criando mais um desafio à subsistência das comunidades piscatórias que, há séculos, moldam a relação simbiótica entre o homem e o mar. Um dos fatores que tem exacerbado essa situação é a emissão pouco rigorosa das licenças de pesca, que, em vez de serem restringidas a embarcações licenciadas para a arte xávega, conhecedoras do mar e das suas dinâmicas, tem vindo a ser feita a indivíduos sem tradição pesqueira, que encaram a pesca da majoeira como uma mera atividade lúdica, recreativa ou uma fonte adicional de rendimento. Este alargamento indiscriminado das licenças, que emana de uma redação menosatenta da Portaria nº 227/2023, de 21 de Julho, que regula a atividade, tem minado o caráter sustentável da prática, uma vez que os pescadores de arte xávega, herdeiros de um conhecimento acumulado ao longo de gerações, não só dominam as técnicas de captura com respeito pelos ciclos naturais das espécies, como também compreendem a necessidade de proteger os ecossistemas marinhos. Ao permitir que pessoas alheias a estas tradições acedam à pesca da majoeira, corremos o risco de sobre -exploração e degradação dos recursos, pondo em causa a própria sustentabilidade ambiental e socioeconómica que a prática, na sua essência, procura preservar. 3 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: Reveja o nº2 do Artigo 10º da Portaria nº 227/2023, de 21 de Julho, eliminando o termo “preferencialmente” que presentemente consta na redação da dita portaria, de forma a garantir que a mesma passe a determinar que as licenças par a redes de tresmalho “majoeiras” são atribuídas apenas a tripulantes de embarcações licenciadas para arte envolvente-arrastante (xávega) com registo na atividade da pesca na Segurança Social, com base em cinco tripulantes por embarcação licenciada para a referida arte. Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2024 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto – Pedro dos Santos Frazão – João Paulo Graça – Miguel Arruda – Diva Ribeiro – Francisco Gomes - Eliseu Neves