PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14-PL/XVI/1.ª
Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo
orçamental
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à
apreciação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2025, o interesse dos
Deputados no seu acompanhamento (de acordo com o disposto no artigo 211.º do
Regimento da Assembleia da República), e, ainda, o calendário fixado para o processo
orçamental, delibera:
1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de
apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2025
e até à sua votação final global, excecionando-se as reuniões necessárias à
apreciação do mesmo.
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem
ainda reunir para tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias
relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, escrutínio de iniciativas
europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas
representados.
3 – A Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta
dos responsáveis políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de
saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com o medicamento zolgensma e a
Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela
Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e ainda o Grupo de Trabalho do
Parlamento dos Jovens e o Grupo de Trabalho - Freguesias, podem prosseguir os
seus trabalhos.
4 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar
as reuniões de comissões parlamentares que considerar necessárias.
Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 21-21 — 14/10/2024
14 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XVI/1.ª
SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DURANTE O PROCESSO
ORÇAMENTAL
A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à apreciação da proposta
de lei de Orçamento do Estado para 2025, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento (de acordo
com o disposto no artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República) e, ainda, o calendário fixado para o
processo orçamental, delibera:
1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na
especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para 2025 e até à sua votação final global,
excecionando-se as reuniões necessárias à apreciação do mesmo;
2 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos
Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos
parlamentares nelas representados;
3 – A Comissão Parlamentar de Inquérito para verificação da legalidade e da conduta dos responsáveis
políticos alegadamente envolvidos na prestação de cuidados de saúde a duas crianças (gémeas) tratadas com
o medicamento Zolgensma e a Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à
Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e ainda o Grupo de Trabalho do Parlamento dos
Jovens e o Grupo de Trabalho – Freguesias, podem prosseguir os seus trabalhos;
4 – Fora dos casos indicados, pode o Presidente da Assembleia da República autorizar as reuniões de
comissões parlamentares que considerar necessárias.
Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
Segue-se o Projeto de Deliberação n.º 13/XVI/1.ª (PAR) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos
Grupos Parlamentares de Amizade na XVI Legislatura.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP, o voto
contra do PAN e as abstenções do BE, do PCP e do L.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Porquê, Isabel?! Ninguém vai ler!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Seguimos para a votação do Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar o
regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 279/XVI/1.ª (PCP) — Alarga o universo de
empresas em condições de aderir ao regime de IVA de caixa e protege as micro e pequenas empresas perante
situações de «créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa» (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de
30 de maio).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a
favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L) — Progressão salarial dos
investigadores e dos docentes universitários mais rápida e justa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 314/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que cesse com as discrepâncias existentes entre Investigadores na FCT.
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