Projeto de Lei n.º 338/XVI/1.ª
Promove o uso saudável de tecnologias nas escolas, alterando a Lei n.º
51/2012, de 5 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
Exposição de motivos
De acordo com um inquérito levado a cabo pela Rede EU Kids Online1, junto de crianças
e jovens portugueses, com idades compreendidas entre os 9 e os 17 anos, 90% dos
inquiridos admitiram usar o telemóvel numa base diária, 87% usavam frequentemente
o smartphone para aceder à internet e 75% para aceder às redes sociais.
Do mesmo modo, os dados apurados no inquérito feito pelo Serviço de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) 2 apontam para que 99% dos
jovens portugueses usam redes sociais e que seis em cada dez jovens de 18 anos passam
quatro ou mais horas por dia online (58%, mais do que em 2019). Entre as três atividades
online realizadas numa base diária destacam -se: cerca de 80% para ouvir música e ver
vídeos, seguindo-se a comunicação com familiares e amigos e as redes sociais (75%); os
jogos são apontados por perto de metade; e a participação em grupos online com
pessoas que partilham os mesmos interesses atinge os 29%. O uso da internet para fins
informacionais e utilitários vem depois: 27% referem trabalhos da escola e ler notícias;
21% procuram informação sobre oportunidades de trabalho e de estudo; 19% sobre
compras e preços; e 12% sobre questões de saúde, para si ou outras pessoas. Atividades
1 Disponível em: http://fabricadesites.fcsh.unl.pt/eukidsonline/wp-
content/uploads/sites/36/2019/03/RELATO%CC%81RIO-FINAL-EU-KIDS-ONLINE.docx.pdf .
2 Disponível em:
https://www.sicad.pt/PT/EstatisticaInvestigacao/EstudosConcluidos/Paginas/detalhe.aspx?itemI
d=237&lista=SICAD_ESTUDOS&bkUrl=/BK/EstatisticaInvestigacao/EstudosConcluidos .
criativas ou que envolvem participação cívica são pouco referidas, apresentando mesmo
valores residuais.
O inquérito do SICAD revela aquela que poderá ser apenas a ponta do iceberg
relativamente ao uso abusivo e até aditivo do telemóvel por crianças e jovens, ao apurar
que entre o tipo de problema mais mencionado pelos jovens em 2021 são as situações
de mal-estar emocional (16% dos jovens), seguindo -se as referências a problemas de
rendimento na escola/trabalho (15%) e os problema s com comportamentos em casa
(8%). Globalmente, 28% dos jovens mencionaram ter experienciado pelo menos um de
sete problemas (identificados no inquérito) nos 12 meses anteriores ao inquérito.
Ainda no que respeita à exposição ao risco, os resultados apura dos pela Rede EU Kids
Online permitiram aferir igualmente que 24% das crianças e jovens portugueses já foram
alvo de bullying online e offline - representando um aumento preocupante
relativamente ao apurado em 2014 que se cifrara em 10%. O bullying por mei os
tecnológicos é mais referido do que o bullying cara a cara, sendo que a agressão mais
reportada é a receção de mensagens digitais que magoam (64%). Também foi assinalada
a exposição a conteúdos de cariz sexual por 37% das crianças e jovens.
A exposição ao bullying digital consta entre os riscos destacados pela UNESCO no seu
mais recente relatório sobre “A tecnologia na Educação” 3, segundo o qual afeta em
média 20% dos estudantes a frequentar o 8º ano de escolaridade em escolas de 32
países abrangidos pelo estudo. Em Portugal, um estudo do ISCTE realizado nos primeiros
meses de confinamento, apontava para um aumento do fenómeno do cyberbullying
durante a pandemia: dos 485 estudantes inquiridos entre março e maio de 2020, 61,4%
afirmou ter sido vítima de cyberbullying, pelo menos algumas vezes, 40,8% admitiu ter
sido agressor/a e 86,8% observador/a.
3 Disponível em: https://www.unesco.org/gem-report/en/technology.
Vários especialistas atestam que as sequelas que o cyberbullying pode deixar nas suas
vítimas são incalculáveis e dependem de vários fatores, como a idade o u o suporte
familiar e social de que podem usufruir. Entre os sintomas mais reportados como tendo
impacto na saúde mental contam-se a insegurança, a dificuldade em dormir, distúrbios
alimentares, alterações cognitivas, a dificuldade de concentração, e dúvi das sobre as
próprias capacidades e sobre o próprio valor.
Ciente dos riscos associados ao uso excessivo de equipamentos eletrónicos e das
consequências negativas ao nível da interferência no funcionamento geral,
relacionamentos interpessoais, bem -estar e mocional e saúde mental, bem como da
dimensão do problema do bullying e do cyberbullying nas escolas do nosso país, com
a presente iniciativa o PAN propõe-se a tomar um conjunto de medidas nas escolas que,
com uma lógica positiva e não -proibicionista, visam assegurar o uso saudável da
tecnologia e promover o desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da
empatia e da criatividade dos alunos. Propõe -se para tal a alteração do estatuto do
aluno e ética escolar e do regime de autonomia, administra ção e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Por um lado, o PAN propõe que, a partir do ano letivo 202 5/2026, todas as escolas
tenham de ter um plano de boa convivência na comunidade educativa, que é um
documento de planeamento anual, integrado no plano anual de atividades, que incluirá
a previsão de medidas, iniciativas e atividades lúdico -formativas que favoreçam estilos
de vida saudáveis, a convivência entre elementos da comunidade educativa, o
desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, a
utilização saudável de equipamentos tecnológicos, a igualdade entre mulheres e
homens, a não discriminação, a prevenção de qualquer tipo de bullying e da violência
de géne ro e a resolução pacífica de conflitos em todos os domínios da vida pessoal,
familiar e social. Propõe -se que este plano seja elaborado pelo Conselho Pedagógico e
aprovado pelo Conselho Geral de cada estabelecimento de ensino.
Sublinhe-se que em Espanha, por força das alterações introduzidas pela Ley Orgánica
3/2020, de 29 de diciembre, à Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, já se exige a todas as
escolas que disponham de um “ plan de convivencia” que incorpora “la programación
general anual y que recogerá to das las actividades que se programen con el fin de
fomentar un buen clima de convivencia dentro del centro escolar, la concreción de los
derechos y deberes de los alumnos y alumnas y las medidas correctoras aplicables en
caso de su incumplimiento con arreglo a la normativa vigente, tomando en consideración
la situación y condiciones personales de los alumnos y alumnas, y la realización de
actuaciones para la resolución pacífica de conflictos con especial atención a las
actuaciones de prevención de la violencia de género, igualdad y no discriminación”.
Por outro lado, e sem adotar uma lógica de restrição total à utilização de equipamentos
eletrónicos nas instalações escolares, propõe -se que os regulamentos internos das
escolas possam fixar a existência de zonas livres equipamentos tecnológicos, tendo em
vista a promoção de estilos de vida saudáveis, da convivência entre elementos da
comunidade educativa, do desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da
empatia e da criatividade, e a utilização saudável de tecnologias.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede:
a) à primeira alteração à Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro, rectificada Rectificação n.º
46/2012, de 17 de Setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que
estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o
compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da
comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de
20 de Dezembro;
b) à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-
Lei n.ºs 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime
de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro
É alterado o artigo 49.º da Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro, que passam a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 49.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […]; e
d) […].
3 – O regulamento interno da escola, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis,
da convivência entre elementos da comunidade educativa, do desenvolvimento das
competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, e a utilização saudável de
tecnologias, pode fixar a existência de zonas livres equipamentos tecnológicos nas instalações
escolares, sem prejuízo do disposto na alínea r), do artigo 11.º.»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril
São alterados os artigos 9.º, 13.º, 20.º e 33.º da Decreto -Lei n.º 7 5/2008, de 22 de abril, que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[…]
1 - O projecto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de actividades, o
orçamento e plano de boa convivência na comunidade educativa, constituem instrumentos do
exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, sendo
entendidos para os efeitos do presente decreto-lei como:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) «Plano de boa convivência na comunidade educativa» o documento de planeamento
anual, integrado no plano anual de actividades, que incluirá a previsão de medidas,
iniciativas e actividades lúdico-formativas que favoreçam estilos de vida saudáveis, a
convivência entre elementos da comunidade educativa, o desenvolvimento das
competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, a utilização saudável de
equipamentos tecnológicos, a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação,
a prevenção do bullying e da violência de género e a resolução pacífica de conflitos em
todos os domínios da vida pessoal, familiar e social.
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 13.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) […];
r) […];
s) […]:
t) Aprovar o plano de boa convivência na comunidade educativa.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
Artigo 20.º
[…]
1 - Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo e o plano
de boa convivência na comunidade educativa elaborados pelo conselho pedagógico.
2 - […]:
a) […]:
i) […];
ii) […];
iii) […];
iv) […];
b) […].
3 - […].
4 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […].
5 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […].
f) (Revogada).
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Artigo 33.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
k) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) Elaborar a proposta de plano de boa convivência na comunidade educativa a
submeter pelo diretor ao conselho geral.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de Setembro de 2025.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 11 de outubro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 37-42 — 11/10/2024
11 DE OUTUBRO DE 2024
2 – A linha referida no número anterior é complementada por um serviço específico de videochamada que
permita a comunicação através da língua gestual portuguesa, cujo atendimento é realizado por profissionais de
saúde especializados e por intérpretes de língua gestual portuguesa.
3 – O serviço disponibilizado através da linha de apoio referida nos números anteriores funciona diariamente
com horário alargado, a definir por portaria.
4 – A linha de apoio à saúde mental é amplamente divulgada pelo Governo.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de dois meses a contar da sua
entrada em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeito a partir do Orçamento do
Estado subsequente.
Assembleia da República, 11 de outubro 2023.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 338/XVI/1.ª
PROMOVE O USO SAUDÁVEL DE TECNOLOGIAS NAS ESCOLAS, ALTERANDO A LEI N.º 51/2012,
DE 5 DE SETEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL
Exposição de motivos
De acordo com um inquérito levado a cabo pela Rede EU Kids Online9, junto de crianças e jovens
portugueses, com idades compreendidas entre os 9 e os 17 anos, 90 % dos inquiridos admitiram usar o
telemóvel numa base diária, 87% usavam frequentemente o smartphone para aceder à internet e 75 % para
aceder às redes sociais.
Do mesmo modo, os dados apurados no inquérito feito pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos
Aditivos e nas Dependências (SICAD)10 apontam para que 99 % dos jovens portugueses usam redes sociais e
que seis em cada dez jovens de 18 anos passam quatro ou mais horas por dia online (58 %, mais do que em
2019). Entre as três atividades online realizadas numa base diária destacam-se: cerca de 80 % para ouvir música
e ver vídeos, seguindo-se a comunicação com familiares e amigos e as redes sociais (75 %); os jogos são
apontados por perto de metade; e a participação em grupos online com pessoas que partilham os mesmos
interesses atinge os 29 %. O uso da internet para fins informacionais e utilitários vem depois: 27 % referem
trabalhos da escola e ler notícias; 21 % procuram informação sobre oportunidades de trabalho e de estudo; 19 %
sobre compras e preços; e 12 % sobre questões de saúde, para si ou outras pessoas. Atividades criativas ou
que envolvem participação cívica são pouco referidas, apresentando mesmo valores residuais.
9 Disponível em: http://fabricadesites.fcsh.unl.pt/eukidsonline/wp-content/uploads/sites/36/2019/03/RELATO%CC%81RIO-FINAL-EU-KIDS-ONLINE.docx.pdf. 10 Disponível em: https://www.sicad.pt/PT/EstatisticaInvestigacao/EstudosConcluidos/Paginas/detalhe.aspx?itemId=237&lista=SICAD_ESTUDOS&bkUrl=/BK/EstatisticaInvestigacao/EstudosConcluidos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 31-41 — 25/10/2024
25 DE OUTUBRO DE 2024
disciplinar e penal»; que há um desconhecimento generalizado do dever de denúncia ao Ministério Público; que
não há práticas de reporte de abusos a superiores hierárquicos nestas mesmas instalações onde as pessoas
estão à guarda do Estado.
Deve chamar também a nossa atenção o que se passa nos centros de instalação temporária. Não podemos
ficar indiferentes à prática de detenção de menores não acompanhados ao longo de vários dias, sem condições,
chegando mesmo ao tempo recorde de nove dias.
O que é que isto diz sobre Portugal? Não é bom.
A Provedoria de Justiça deu ao Estado português um espelho, e o que se vê é um compromisso frágil com
os direitos fundamentais. É por isso que é tão fundamental preservar e ampliar a educação para a cidadania, o
compromisso inabalável do Estado português com os direitos humanos, que tem de passar do papel à prática.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Marcos Perestrello.
O Sr. Presidente: — Chegámos assim ao fim do debate sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça de 2023.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da Petição n.º 227/XV/2.ª
(Mónica Sofia Rodrigues Pereira e outros) — VIVER o recreio escolar, sem ecrãs de smartphones!, juntamente
com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 330/XVI/1.ª (BE) — Promove uma escola sem ecrãs de
smartphones nos primeiros níveis de ensino, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro e 338/XVI/1.ª (PAN)
— Promove o uso saudável de tecnologias nas escolas, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e o
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e com os Projetos de Resolução n.os 142/XVI/1.ª (PCP) — Valorizar os
recreios, promover o seu papel pedagógico, lúdico e social, 388/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
o reforço da reflexão e ação sobre o impacto dos telemóveis em ambiente escolar, 391/XVI/1.ª (L) — Por
melhores condições para brincar e para estar na escola e 392/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda um conjunto de
medidas com vista à regulamentação do uso de telemóveis nas escolas e sensibilização para o impacto dos
ecrãs no desenvolvimento infantil.
Presente na galeria está uma delegação dos peticionários desta petição, que em nome da Câmara saúdo
pela petição e pela presença.
Para dar início ao debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, quero antes de mais saudar as peticionárias. Fizeram um longo caminho, que tem sido um caminho de construção de consenso sobre as preocupações — que foram as
primeiras a trazer nesta dimensão e a nível nacional — em relação ao uso dos ecrãs, o excesso de exposição
aos ecrãs nas escolas e nos recreios e, sobretudo, para nos alertar para um certo deslumbramento digital que
em determinado momento ocupou as escolas.
Todos temos o objetivo da transição digital, é um dos desafios dos nossos tempos.
Pausa.
Sr. Presidente, se calhar deixo que as bancadas façam as suas alterações de lugar, antes de prosseguir.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Tem razão, Sr.ª Deputada. Só 1 minuto.
Pausa.
Peço aos serviços que retrocedam 5 ou 6 segundos, uma vez que a contagem não foi logo suspensa.
Peço à Sr.ª Deputada Joana Mortágua que continue. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
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Votação na generalidade — DAR I série — 76-76 — 26/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 55
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que vamos apresentar uma declaração
de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 338/XVI/1.ª (PAN) — Promove o uso saudável
de tecnologias nas escolas, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22
de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 142/XVI/1.ª (PCP) — Valorizar
os recreios, promover o seu papel pedagógico, lúdico e social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 388/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o reforço da reflexão e ação sobre o impacto dos telemóveis em ambiente escolar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do L, do CDS-PP e do PAN
e as abstenções da IL, do BE e do PCP.
Baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 391/XVI/1.ª (L) — Por
melhores condições para brincar e para estar na escola.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
De seguida votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 392/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda um
conjunto de medidas com vista à regulamentação do uso de telemóveis nas escolas e sensibilização para o
impacto dos ecrãs no desenvolvimento infantil.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra
do CH e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 337/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma rede de serviços
de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino
superior.
Pausa.
Peço desculpa, qual é a observação, Srs. Deputados?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Passou uma página, Sr.ª Presidente. Peço desculpa, mas estamos na página 5.
Vamos votar o Projeto de Lei n.º 329, do Bloco.
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