Projeto de Deliberação n.º 12/XVI/1
Sessão evocativa dos 50 anos da universalização do
direito das mulheres ao voto em Portugal
Exposição de motivos:
No dia 15 de novembro de 1974, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, as mulheres
portuguesas foram, pela primeira vez, reconhecidas incondicionalmente como eleitoras.
Até esse dia, através de restrições diretas ou indiretas, totais e parciais, era vedada às
mulheres a plena participação na vida política portuguesa. O não reconhecimento do direito
ao voto de todas as mulheres era evidência de uma exclusão muito mais vasta das mulheres
da vida cívica e política, que ainda hoje se reflete na sociedade portuguesa.
Em 1911, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal. Ao recordá -lo,
não podemos deixar, contudo, de lembrar também que Carolina Beatriz Ângelo só votou, e
não sem oposição, graças a uma decisão judicial que interpretou a seu favor uma ambígua
redação da lei. Confirmando a intenção de excluir as mulheres da vida política, o legislador
da época apressou-se a corrigir o “erro”, vedando de forma explícita o direito das mulheres
ao voto.
A construção e a consolidação da de mocracia são desígnios de longo prazo que se
concretizam progressivamente, em datas e com conquistas que marcam a sociedade. O
reconhecimento incondicional do direito das mulheres ao voto é, indubitavelmente, uma das
conquistas que contribuiu para concretizar a democracia e a liberdade em Portugal.
Celebrar a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro é, assim, celebrar a
liberdade, a democracia e a igualdade. É lembrar os esforços pelo reconhecimento, proteção
e concretização dos direitos das mulheres. É, sobretudo, reforçar o compromisso com o
caminho a percorrer para alcançar a plena igualdade entre mulheres e homens em Portugal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do
artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do
LIVRE propõem que a Assembleia da República:
Delibere que a Assembleia da República promova uma sessão solene evocativa própria
assinalando a universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.
Assembleia da República, 11 de outubro de 2024
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 59-59 — 11/10/2024
11 DE OUTUBRO DE 2024
Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/XVI/1.ª
SESSÃO EVOCATIVA DOS 50 ANOS DA UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO DAS MULHERES AO
VOTO EM PORTUGAL
Exposição de motivos
No dia 15 de novembro de 1974, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, as mulheres portuguesas
foram, pela primeira vez, reconhecidas incondicionalmente como eleitoras.
Até esse dia, através de restrições diretas ou indiretas, totais e parciais, era vedada às mulheres a plena
participação na vida política portuguesa. O não reconhecimento do direito ao voto de todas as mulheres era
evidência de uma exclusão muito mais vasta das mulheres da vida cívica e política, que ainda hoje se reflete na
sociedade portuguesa.
Em 1911, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal. Ao recordá-lo, não podemos
deixar, contudo, de lembrar também que Carolina Beatriz Ângelo só votou, e não sem oposição, graças a uma
decisão judicial que interpretou a seu favor uma ambígua redação da lei. Confirmando a intenção de excluir as
mulheres da vida política, o legislador da época apressou-se a corrigir o «erro», vedando de forma explícita o
direito das mulheres ao voto.
A construção e a consolidação da democracia são desígnios de longo prazo que se concretizam
progressivamente, em datas e com conquistas que marcam a sociedade. O reconhecimento incondicional do
direito das mulheres ao voto é, indubitavelmente, uma das conquistas que contribuiu para concretizar a
democracia e a liberdade em Portugal.
Celebrar a aprovação do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro, é, assim, celebrar a liberdade, a
democracia e a igualdade. É lembrar os esforços pelo reconhecimento, proteção e concretização dos direitos
das mulheres. É, sobretudo, reforçar o compromisso com o caminho a percorrer para alcançar a plena igualdade
entre mulheres e homens em Portugal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento
da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados do Livre propõem que a Assembleia da República:
Delibere que a Assembleia da República promova uma sessão solene evocativa própria assinalando a
universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.
Assembleia da República, 11 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Votação Deliberação — DAR I série — 147-147 — 02/11/2024
2 DE NOVEMBRO DE 2024
Baixa à 8.ª Comissão.
Temos ainda a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação
da Escola Básica de 2.° e 3.° ciclos de Azeitão.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sonia dos Reis, do PSD, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sonia dos Reis (PSD): — Sr. Presidente, para informar a Mesa que iremos entregar uma declaração
de voto escrita, relativamente a estas duas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 301/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que ratifique o Tratado
do Alto-Mar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Deliberação n.º 12/XVI/1.ª (L) — Sessão evocativa dos 50 anos da
universalização do direito das mulheres ao voto em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Negócios
Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 243/XVI/1.ª (L) — Em
solidariedade com as mulheres do Irão na luta pela liberdade, 297/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
defenda, junto do Irão e da comunidade internacional, os direitos das mulheres iranianas e 384/XVI/1.ª (BE) —
Apoio às mulheres do Irão e à sua luta pela liberdade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto,
relativamente às duas votações anteriores.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 255/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que condene a aprovação pelo Afeganistão da lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício e
o apartheid de género em curso naquele país contra meninas, raparigas e mulheres, 275/XVI/1.ª (IL) — Para
que o Governo inste perante o Tribunal Penal Internacional que as medidas declaradas pelo regime talibã contra
as mulheres afegãs sejam consideradas «crime contra a humanidade», 286/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que denuncie junto do Tribunal Penal Internacional o silenciamento da voz das mulheres e raparigas
afegãs e 296/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que denuncie ao Tribunal Penal Internacional como crime
contra a humanidade o ataque aos direitos das mulheres no Afeganistão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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