PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª
Medidas de prevenção e combate à violência nas escolas
Exposição de motivos
Todo e qualquer fenómeno de violência não pode ser visto e lido de forma isolada, ele
tem uma origem e um contexto que deve ser devidamente estudado. O mesmo
acontece com os episódios de violência nas escolas. A solução para a diminuição desses
casos passa sempre pela prevenção, pela garantia que as escolas têm todos os
mecanismos para que possam intervir atempadamente junto das crianças e jovens que
possam ter comportamentos de risco. Isso implica a contratação de trabalhadores, de
criação de equipas multidisciplinares robustas que tenham todos os meios para uma
intervenção efetiva ao primeiro indício.
Esta ideia é completamente contrária à existência de um Estatuto de Aluno, que foi
criado numa lógica de que é a disciplina e indisciplina em ambiente escolar que
justificam uma grande parte dos problemas que se vivem no interior dos
estabelecimentos de ensino. Hoje, esse discurso é repetido até à exaustão. Estamos
perante uma visão retrógrada da Escola, com um ambiente fechado e quer utilizar
mecanismos de repressão, colocando em causa os direitos dos estudantes.
Passados muitos anos da aplicação do Estatuto, a verdade é que ele não resolveu o
problema da violência em meio escolar; não contribuiu para o combate ao abandono e
ao insucesso escolar; não criou uma escola mais saudável e democrática. Pelo contrário,
aumentaram os procedimentos burocráticos e punitivos para lidar com estes problemas,
cresceu o volume de trabalho burocrático dos professores.
A indisciplina na Escola, ou em qualquer contexto da sociedade, não se resolve
penalizando, atribuindo autênticas penas e sanções, mas sim investindo no Sistema
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Educativo, permitindo à Escola ter capacidade de responder aos problemas e a
encontrar as soluções específicas para apoiar cada aluno. Isto implica, entre outros, mais
trabalhadores, mais técnicos especializados, como psicólogos e assistentes sociais,
remodelação dos espaços escolares, uma verdadeira política de inclusão e um
verdadeiro combate à elitização e triagem social na Escola. Implica que se atribua às
Escolas os recursos necessários, humanos, financeiros e materiais. Implica que se
reforcem os apoios sociais no âmbito da ação social escolar, que se reduza o número de
alunos por turma e que se garanta o acompanhamento e mediação entre a Escola e as
famílias.
A prevenção e combate à violência nas escolas implica também uma intervenção
generalizada na comunidade educativa, fomentando a inclusão e integração, que
promova o respeito pela diversidade cultural, religiosa e étnica e que combata a
xenofobia e ao racismo e todos os tipos de discriminação.
Por este motivo o PCP defende a revogação do Estatuto do Aluno com a inclusão nos
regulamentos internos das escolas os direitos e deveres dos estudantes, enquanto
defendemos a aposta nos mecanismos de participação.
O PCP considera que tem de haver uma alteração profunda na forma como as Escolas
são hoje dirigidas e geridas. Uma Escola Pública verdadeiramente democrática só existe
com direção e gestão democráticas, assentes na colegialidade, na elegibilidade e na
ampla participação. Defendemos assim a eleição democrática para os órgãos de direção
e gestão das escolas e agrupamentos, nomeadamente de representantes de
professores, pais, alunos e pessoal não docente. A esta visão contrapõem-se órgãos
unipessoais e não eleitos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da
democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola,
que é a realidade de hoje na Escola.
No que diz respeito à participação dos estudantes, há uma grande necessidade de
respeito pela autonomia e tomada de decisão por parte destes, cuja participação na vida
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escolar deve ser incentivada. O seu contributo tem de ser visto como desejável, positivo
e necessário, não podendo ser olhado de uma perspetiva paternalista ou ser
infantilizado. Defendemos que participem no órgão de direção estratégica e criando
mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões.
Consideramos que as Associações de Estudantes são um dos principais espaços de
envolvimento dos estudantes nas várias vertentes da vida estudantil, bem como o
principal agente na dinamização da política educativa, defesa dos direitos dos
estudantes e de discussão sobre os seus problemas específicos. Muitas destas
associações desempenham um papel essencial na garantia de acesso ao desporto, à
cultura, ao material de apoio ao estudo, ao lazer e à informação. Deve-lhes ser deste
modo garantido o cumprimento dos seus direitos e a sua total autonomia em todos os
processos que dizem exclusivo respeito aos estudantes.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – O reforço dos auxiliares de ação educativa e assistentes administrativos,
promovendo a alteração da portaria de rácios e a formação dos mesmos em matéria de
não violência e convivência escolar.
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2 – O reforço do número de professores e a promoção, nos programas de formação
inicial de professores, da componente de estudos relativa à relação pedagógica e à
gestão de conflitos.
3 – O aumento dos apoios educativos para todos os alunos com necessidades educativas
específicas, criando e reforçando as equipas multidisciplinares, com a contratação e
vinculação dos técnicos especializados, tais como, psicólogos, assistentes sociais,
terapeutas, mediadores culturais, entre outros.
4 – A redução do número de alunos por turma, de turmas por professor e de níveis por
professor.
5- O reforço dos apoios de Ação Social Escolar, alargamento o número de alunos
abrangidos e garantindo a gratuitidade das refeições e do material escolar;
6 – A intervenção de forma abrangente na comunidade escolar, fomentando a inclusão
e integração, promovendo o respeito pela diversidade cultural, religiosa e étnica e o
combate à xenofobia e ao racismo e todos os tipos de discriminação.
7 – A garantia das condições de mediação entre a escola e a família.
8 - A revogação do Estatuto do Aluno com a inclusão nos regulamentos internos das
escolas os direitos e deveres dos estudantes.
9 – A adoção de um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos de educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Assembleia da República, 11 de outubro de 2024
Os Deputados,
PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; ALFREDO MAIA; TÂNIA MATEUS
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Publicação — DAR II série A — 51-53 — 11/10/2024
11 DE OUTUBRO DE 2024
consultar a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e o Fórum dos Grandes Contribuintes.
PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares
II.1 – Opinião do Deputado relator
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento,
reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – Conclusões
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º
21/XVI/1.ª – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível
mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União
– reúne os requisitos constitucionais e regimentais, caso sejam remetidos os elementos em falta, para ser
discutido e votado em Plenário.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2024.
O Deputado relator, Bernardo Blanco — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do
PAN, na reunião da Comissão do dia 9 de outubro de 2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XVI/1.ª
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Exposição de motivos
Todo e qualquer fenómeno de violência não pode ser visto e lido de forma isolada, ele tem uma origem e um
contexto que deve ser devidamente estudado. O mesmo acontece com os episódios de violência nas escolas.
A solução para a diminuição desses casos passa sempre pela prevenção, pela garantia que as escolas têm
todos os mecanismos para que possam intervir atempadamente junto das crianças e jovens que possam ter
comportamentos de risco. Isso implica a contratação de trabalhadores, de criação de equipas multidisciplinares
robustas que tenham todos os meios para uma intervenção efetiva ao primeiro indício.
Esta ideia é completamente contrária à existência de um estatuto de aluno, que foi criado numa lógica de
que é a disciplina e indisciplina em ambiente escolar que justificam uma grande parte dos problemas que se
vivem no interior dos estabelecimentos de ensino. Hoje, esse discurso é repetido até à exaustão. Estamos
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Apreciação — DAR I série — 42-56 — 25/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 54
ao Governo a adoção de medidas que fomentem a segurança e consequente diminuição de violência contra
crianças e jovens, 304/XVI/1.ª (L) — Pela valorização e qualificação das carreiras de assistente técnico e de
assistente operacional nas escolas e promoção de medidas que permitam a adequação destes recursos à
realidade de cada escola, 389/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção e combate à violência nas escolas,
390/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate à violência e ao consumo
de droga no meio escolar, e 393/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo medidas de promoção da segurança
e combate à discriminação nas escolas.
Os diversos grupos parlamentares terão agora, pela ordem de entrada das iniciativas legislativas, os seus
tempos de intervenção para a apresentação dessas mesmas iniciativas.
Para o efeito, está inscrita, pelo Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Joana Mortágua. Faça favor, Sr.ª
Deputada.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mais uma vez, discutimos um tema — e agradecemos aos peticionários — que não é novo nesta Assembleia e que no passado já gerou consensos.
Gerou, nomeadamente, o consenso de que a abordagem em relação à indisciplina nas escolas e à violência em
contexto escolar é complexa e exige medidas de naturezas muito diversas.
Foi por isso que o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de resolução, em 2021, que foi aprovado e que
recomendava ao Governo que o reforço do Programa Escola Segura desse orientações às escolas sobre como
lidar com os diferentes tipos de violência na escola. Fazia ainda recomendações sobre o regulamento de custas
processuais; sobre a necessidade de equipas multidisciplinares, compostas por docentes e técnicos
especializados na área da psicologia, do serviço social e sociocultural; sobre condições de estabilidade no
quadro docente; sobre o rejuvenescimento do quadro docente e não docente; sobre a formação em gestão de
conflitos, no âmbito da formação inicial dos professores e da formação contínua dos não docentes; sobre a
criação de um contexto propício ao combate ao conflito e, portanto, mais adequado do ponto de vista pedagógico
e social. Isto está relacionado com a requalificação do parque escolar e com a questão da sobrelotação das
escolas e do número de alunos por turma, etc.
Estas medidas foram aprovadas enquanto recomendação. Muitas delas não foram cumpridas, muitas delas
dependem da ação do Governo e não da ação e da capacidade legislativa que o Parlamento tem. Nós
continuamos profundamente convencidos de que este consenso sobre a complexidade das causas da
indisciplina e do combate à indisciplina está, e continua a estar, relacionado com estas medidas que propusemos
e que foram aprovadas. Por isso, achámos que não faria sentido remeter novamente à votação um projeto que
já teve consenso e que já foi aprovado na Assembleia da República.
Apresentamos, por isso, um projeto de lei especificamente sobre uma das medidas que não foi cumprida e
sobre a qual o Parlamento tem possibilidade de legislar, que tem a ver com a isenção de custas judiciais
processuais para os professores que, no âmbito das suas funções de professores, são, por alguma razão,
arrastados, ou têm a necessidade de recorrer, aos tribunais. Não é justo que não seja o Estado, enquanto patrão
destas pessoas — passo a expressão —, enquanto entidade empregadora destes professores, a garantir a
isenção destas custas, para que os professores não tenham custas como se isso fosse, digamos assim, um
castigo ou um acréscimo, um custo acrescido da violência de que já foram alvo.
Portanto, é este o projeto que hoje trazemos e que esperamos que seja aprovado na Assembleia da
República.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Joaquim Barbosa, do Grupo Parlamentar do PSD, a quem dou a palavra.
O Sr. Joaquim Barbosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada neste Hemiciclo, há precisamente 14 dias, uma proposta de lei do Governo que, entre outras matérias de reforço da segurança
escolar, alarga a isenção de custas judiciais aos profissionais das áreas da educação, além dos profissionais de
saúde e outros, conforme é referido, aliás, na petição em debate e em outras resoluções desta Casa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 88-90 — 26/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 55
Passo novamente a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para dar informações sobre a participação
nos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, informo a Câmara de que participaram nos nossos
trabalhos por videoconferência as Sr.as e os Srs. Deputados Paulo Neves, Paula Margarido, Amílcar Almeida,
Carlos Eduardo Reis, Dulcineia Catarina Moura, Sofia Carreira, Ricardo Araújo, Liliana Reis, Hugo Soares, Hugo
Patrício Oliveira e Ricardo Carvalho, todos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, bem como as
Sr.as e os Srs. Deputados Edite Estrela, José Carlos Barbosa, Ricardo Costa, João Azevedo e Luis Dias, todos
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
Lembro que a ordem do dia da nossa próxima sessão, na quarta-feira, às 15 horas, é constituída pelo início
do debate, na generalidade, das Propostas de Lei n.os 8/XVI/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções para 2024-
2028 e 26/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2025.
Muito obrigada, Sr.as e Srs. Deputados.
Bom fim de semana.
Eram 13 horas e 32 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª:
O PSD votou contra o Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª (BE) — Isenção de custas processuais aos profissionais
da escola pública e do Serviço Nacional de Saúde, na votação na generalidade ocorrida no Plenário de 25 de
outubro de 2024, por considerar que esta iniciativa legislativa suscita problemas de constitucionalidade, por
desrespeito do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
(CRP).
Com efeito, ao propor a isenção de custas judiciais apenas aos profissionais da escola pública e do Serviço
Nacional de Saúde, deixando de fora os profissionais do ensino particular e cooperativo, bem como os
profissionais das instituições de saúde privadas e do setor social, este projeto de lei do BE introduz uma
discriminação arbitrária e infundada, que, no entendimento do PSD, afronta, de forma evidente e manifesta, o
princípio da igualdade plasmado no artigo 13.º da CRP.
O PSD considera que a isenção de custas deve ser atribuída a todos os profissionais na área da educação
e da saúde em processo penal, por ofensa sofrida no exercício das suas funções ou por causa delas, sem
qualquer discriminação, como, de resto, foi recentemente proposto pelo Governo, na Proposta de Lei
n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar
o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público,
que deu entrada na Assembleia da República no passado dia 10 de outubro.
Os(As) Deputados(as) do PSD, Andreia Neto — António Rodrigues — Nuno Jorge Gonçalves — Pedro Neves
de Sousa.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 389/XVI/1.ª,
apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre medidas de prevenção e combate
à violência nas escolas, que ocorreu na sessão plenária do dia 25 de outubro de 2024.
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