Projeto de Resolução n.º 379/XVI/1.ª
Recomenda que o Governo continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa
contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos, económicos e militares
em coordenação com os seus parceiros internacionais
Exposição de motivos
A 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa iniciou uma guerra de agressão ilegal,
injustificada e não provocada contra a Ucrânia, intensificando a ocupação do território
ucraniano que começou com a anexação ilegal da Crimeia em 2014. Este ataque representa
uma clara violação do direito internacional e da soberania de um Estado europeu, pondo em
risco a paz e a segurança na Europa e no mundo.
A Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma determinação inabalável em defender o
seu território e a sua liberdade, enfrentando enormes sacrifícios, com um elevado número de
vítimas civis e militares. O exército russo tem perpetrado atrocidades sistemáticas e em larga
escala nos territórios ocupados, incluindo ataques indiscriminados a áreas residenciais e
infraestruturas civis, como o recente bombardeamento do Hospital Infantil Ohmatdyt em
Kyiv. Estes atos constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e têm forçado
milhões de ucranianos a procurar refúgio dentro e fora do seu país.
A União Europeia, incluindo Portugal, tem estado ao lado da Ucrânia desde o início da
agressão russa, fornecendo ajuda financeira, humanitária e militar. Até ao momento, o apoio
total dos Estados-membros da UE ascende a cerca de 108 mil milhões de euros, dos quais
39 mil milhões correspondem a assistência militar. A União Europeia e os seus aliados, como
os Estados Unidos, têm desempenhado um papel crucial no fortalecimento das capacidades
de defesa da Ucrânia, inclusive através de missões de treino como a EU Military Assistance
Mission to Ukraine (EUMAM Ukraine), que já formou mais de 55 000 soldados ucranianos.
A integração europeia da Ucrânia é também uma prioridade estratégica. Em junho de 2024,
a União Europeia deu início oficialmente às negociações de adesão com a Ucrânia e a
República da Moldávia, num passo que representa uma oportunidade geoestratégica e um
investimento na estabilidade e prosperidade da Europa. Um processo que decorrerá
naturalmente de forma rigorosa, cumprindo os critérios estabelecidos para a adesão, como a
defesa da democracia, o Estado de Direito e o combate à corrupção.
A recente visita do Primeiro-Ministro húngaro, Viktor Orbán, à Rússia, sem coordenação
prévia com as instituições da UE ou os seus Estados-membros, vai contra os princípios de
cooperação e unidade europeia na resposta à agressão russa. Esta visita, ocorrida a par de
novos ataques russos contra civis, demonstra a necessidade de reforçar a posição unificada
da UE e de evitar a desestabilização interna que possa prejudicar o apoio à Ucrânia.
Face ao exposto, é crucial que Portugal continue a desempenhar um papel ativo no apoio à
Ucrânia e no fortalecimento da resposta internacional contra a agressão russa, garantindo a
responsabilização pelos crimes cometidos e promovendo a reconstrução futura do país.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1 - Reitere o apoio inequívoco à soberania, independência e integridade territorial da Ucrânia,
dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e continue a prestar apoio
político, económico, humanitário e militar pelo tempo que for necessário para assegurar a
vitória ucraniana na sua defesa contra a agressão russa.
2 - Continue a colaborar com os seus parceiros internacionais, em particular no âmbito da
União Europeia, NATO e outras organizações internacionais, para reforçar o apoio militar à
Ucrânia, incluindo a disponibilização de equipamento militar e o aumento da formação
especializada das Forças Armadas Ucranianas.
3 - Defenda a responsabilização pelos crimes de guerra e crimes contra a humanidade
cometidos pela Federação Russa no âmbito da guerra de agressão, através do apoio a
iniciativas internacionais que procurem a criação de um tribunal especial para julgar esses
crimes.
4 - Reforce o empenho de Portugal no apoio à reconstrução da Ucrânia, promovendo a
participação de empresas portuguesas e utilizando os fundos europeus e internacionais
disponíveis, assegurando também a adoção de um quadro legal que permita a utilização de
bens russos confiscados para este fim.
5 - Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia, garantindo que a Ucrânia
continue a receber assistência técnica e financeira para implementar as reformas necessárias,
respeitando os critérios de adesão relativos ao Estado de Direito, direitos humanos e combate
à corrupção.
6 - Condene as tentativas de certos Estados de enfraquecer o apoio à Ucrânia dentro da
União Europeia e reforce a cooperação com países comprometidos em garantir uma resposta
unificada e robusta à agressão russa.
Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2024
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rodrigo Saraiva
Mariana Leitão
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Mário Amorim Lopes
Patrícia Gilvaz
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 08/10/2024
8 DE OUTUBRO DE 2024
integral das deliberações tomadas.
2 – Relativamente às deliberações municipais referidas no n.º 2 do artigo anterior, o sumário do edital que é
publicado nos jornais regionais ou locais contem, obrigatoriamente:
a) O logotipo do órgão municipal;
b) Descrição sumária das deliberações em linguagem simplificada; e
c) O endereço de ligação à internet onde as deliberações podem ser consultadas, bem como o código de
leitura rápida (QR code) para ligação a esse endereço.
3 – No caso de os jornais regionais e locais editados ou distribuídos na área do respetivo município
recusarem a publicação referida nos n.os 2 e 4 do artigo anterior, pode o respetivo órgão municipal ou de
freguesia promover essa publicação em órgão nacional.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de setembro de 2024.
Pel’O Primeiro-Ministro, Joaquim José Miranda Sarmento — O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial,
Manuel Castro Almeida — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 379/XVI/1.ª
RECOMENDA QUE O GOVERNO CONTINUE A APOIAR A UCRÂNIA NA SUA DEFESA CONTRA A
AGRESSÃO RUSSA E REFORCE OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS, ECONÓMICOS E MILITARES EM
COORDENAÇÃO COM OS SEUS PARCEIROS INTERNACIONAIS
Exposição de motivos
A 24 de fevereiro de 2022, a Federação Russa iniciou uma guerra de agressão ilegal, injustificada e não
provocada contra a Ucrânia, intensificando a ocupação do território ucraniano que começou com a anexação
ilegal da Crimeia em 2014. Este ataque representa uma clara violação do direito internacional e da soberania
de um Estado europeu, pondo em risco a paz e a segurança na Europa e no mundo.
A Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma determinação inabalável em defender o seu território e
a sua liberdade, enfrentando enormes sacrifícios, com um elevado número de vítimas civis e militares. O exército
russo tem perpetrado atrocidades sistemáticas e em larga escala nos territórios ocupados, incluindo ataques
indiscriminados a áreas residenciais e infraestruturas civis, como o recente bombardeamento do Hospital Infantil
Ohmatdyt em Kyiv. Estes atos constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade e têm forçado milhões
de ucranianos a procurar refúgio dentro e fora do seu país.
A União Europeia, incluindo Portugal, tem estado ao lado da Ucrânia desde o início da agressão russa,
fornecendo ajuda financeira, humanitária e militar. Até ao momento, o apoio total dos Estados-Membros da UE
ascende a cerca de 108 mil milhões de euros, dos quais 39 mil milhões correspondem a assistência militar. A
União Europeia e os seus aliados, como os Estados Unidos, têm desempenhado um papel crucial no
fortalecimento das capacidades de defesa da Ucrânia, inclusive através de missões de treino como a EU Military
Assistance Mission to Ukraine (EUMAM Ukraine), que já formou mais de 55 000 soldados ucranianos.
A integração europeia da Ucrânia é também uma prioridade estratégica. Em junho de 2024, a União Europeia
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Votação Deliberação — DAR I série — 80-80 — 26/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 55
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre
esta votação, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 384/XVI/1.ª (BE) — Apoio às mulheres
do Irão e à sua luta pela liberdade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Deputado Miguel Guimarães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Miguel Guimarães (PSD): — Para anunciar que será apresentada uma declaração de voto escrita
sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — É para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente, para que, por favor,
durante as votações, procurasse apelar aos Srs. Deputados que proferem insultos em direção às bancadas —
designadamente, o Sr. Deputado Pedro Frazão — para que se abstivessem de o fazer, por respeito à Câmara
e ao processo de votação.
Aplausos do PS, do BE, do PCP e do L.
Protestos do CH.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Não para entrar em teatros do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, mas para
dizer que o Chega vai apresentar uma declaração de voto escrita sobre o Projeto de Resolução n.º 384/XVI/1.ª,
do Bloco de Esquerda.
Aplausos do CH.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sobre a interpelação à Mesa do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves,
quero apenas dizer que a Mesa assume que todas as Sr.as e todos os Srs. Deputados sabem que não podem e
não devem proferir insultos aos Srs. Deputados, seja no momento das votações, seja noutro momento qualquer.
Vamos prosseguir com a votação do Projeto de Resolução n.º 379/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo
continue a apoiar a Ucrânia na sua defesa contra a agressão russa e reforce os esforços diplomáticos,
económicos e militares em coordenação com os seus parceiros internacionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para anunciar uma declaração de voto escrita sobre a votação que
acabámos de realizar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 398/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que declare
Israel Katz, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Israel, persona non grata em Portugal.
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Votação na generalidade — DAR I série — 150-150 — 02/11/2024
I SÉRIE — NÚMERO 57
No entanto, outros pontos não podem merecer outra posição que não seja a oposição do Bloco de Esquerda,
por serem um claro apelo à escalada militar e à intensificação da guerra.
Há outros pontos ainda que também não merecem apoio do Bloco de Esquerda, seja pela sua
desnecessidade seja pela sua inespecificidade. O Grupo Parlamentar da IL propõe um tribunal especial para
julgar crimes de guerra cometidos pela Federação Russa quando a justiça internacional já dispõe de tribunais,
como o TPI (Tribunal Penal Internacional), para julgar tais crimes.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
[Recebida na Divisão de Redação a 31 de outubro de 2024.]
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª [votado na reunião plenária de 25 de outubro de 2024 — DAR I
Série n.º 55 (2024-10-26)]:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou a favor do Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª, apresentado pelo
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que pretende a isenção de custas processuais aos profissionais da
escola pública e do Serviço Nacional de Saúde, cuja votação ocorreu na sessão plenária de 25 de outubro de
2024.
A iniciativa em questão preconiza o aditamento de uma alínea cc) ao n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das
Custas Processuais, no sentido de os «profissionais da Escola Pública e do Serviço Nacional de Saúde»
passarem a estar isentos de custas «em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou
por causa delas».
Paralelamente, o XXIV Governo Constitucional apresentou, à Assembleia da República, a Proposta de Lei
27/XVI/1 que altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro
penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, que deu
entrada na Assembleia da República no dia 10 de outubro de 2024.
Assim, a proposta de lei do Governo complementa o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda, abrangendo não só os profissionais nas áreas da educação e da saúde, mas também os
agentes das forças e dos serviços de segurança e de guarda prisional, os bombeiros e os outros agentes da
proteção civil, os profissionais que desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao público na
Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta um compromisso firme com a responsabilidade fiscal
e com a sustentabilidade das contas públicas. Este compromisso traduz-se numa abordagem rigorosa e
criteriosa ao apoio de iniciativas que envolvam despesa pública, garantindo que qualquer investimento ou
medida que implique custos para o Estado seja sustentada por previsões financeiras responsáveis e
sustentáveis a longo prazo.
O Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª, ao visar a isenção de custas processuais, implica custos orçamentais,
contudo, a decisão de votar a favor desta iniciativa foi baseada e analisada no facto de o Governo ter, também,
assumido a responsabilidade pela acomodação desta despesa na proposta de lei apresentada.
Portanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pressupõe que o Governo, ao apresentar a Proposta de
Lei n.º 27/XVI/1, calculou já os potenciais impactos financeiros da isenção das custas processuais abrangendo
não só os profissionais nas áreas da educação e da saúde mas também os agentes das forças e dos serviços
de segurança e de guarda prisional, os bombeiros e os outros agentes da proteção civil, os profissionais que
desempenhem funções de inspeção e de atendimento ao público na Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que
considera responsável a votação favorável do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que o Projeto de Lei n.º 329/XVI/1.ª é
uma iniciativa fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro para aqueles que contribuem
diretamente para o bem-estar e o desenvolvimento de toda a sociedade.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Alexandra Leitão — Ana
Abrunhosa — Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Ana Sofia Antunes — André Pinotes Batista — André
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