Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/10/2024
Votacao
20/02/2025
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 79-80
4 DE OUTUBRO DE 2024 79 feridas. Estes incluem agulhas, ligaduras, pensos não aderentes, antibacterianos, cicatrizantes e analgésicos, mas também vestuário e calçado, que deverão ser adequados à patologia dos doentes. Nos casos em que as bolhas não estão apenas confinadas à pele, mas afetam também os tecidos internos, sobretudo a boca e o esófago, a ingestão de sólidos torna-se muito dolorosa ou quase impossível, pelo que se torna necessária a colocação de um tubo gastrointestinal que permita o fornecimento de alimentos liquidificados diretamente no estômago, assim como a utilização de suplementos alimentares nos casos de desnutrição. O regime especial de comparticipação de medicamentos, que pode aplicar-se quer à dispensa em farmácia comunitária, quer à dispensa nos serviços farmacêuticos de uma entidade hospitalar do SNS, inclui condições específicas quanto à prescrição, como sejam a patologia ou grupo de doentes, a especialidade clínica do médico prescritor, a forma como é feita a prescrição, com eventual inclusão de menção à regulamentação do regime especial, entre outros. De forma a que a epidermólise bolhosa possa ser incluída no regime especial de comparticipação de medicamentos, é necessária a existência de um estudo de viabilidade técnica e financeira que avalie os encargos com a medicação e dispositivos médicos abrangidos, contemplando um sistema de classificação que possibilite a análise de preços, o impacto para o SNS, as condições de financiamento, o acesso a estes produtos, a caracterização da situação atual do circuito assistencial e dos doentes elegíveis. Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Proceda à realização de um estudo de viabilidade com vista à implementação de um regime de comparticipação especial para doentes de epidermólise bolhosa; 2. Os resultados do estudo referido no ponto anterior sejam divulgados no prazo máximo de 180 dias. Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2024. Os Deputados do PS: Fátima Correia Pinto — Irene Costa — Susana Correia — Mariana vieira da Silva — João Paulo Correia — Ana Abrunhosa — Manuel Pizarro — Jorge Botelho — Elza Pais — Sofia Andrade — José Rui Cruz. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS LABORATÓRIOS DO ESTADO O LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, o IH – Instituto Hidrográfico, o IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, o INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil são uma parte fundamental do sistema científico e tecnológico nacional. A falta de investimento adequado nos Laboratórios do Estado ao longo dos anos, traduzido, entre outros aspetos, na falta de abertura de vagas para a carreira de investigador, criou um problema grave de desigualdade entre trabalhadores. Há atualmente dezenas de investigadores doutorados a trabalhar nos Laboratórios do Estado que se encontram na carreira de técnico superior ou noutra carreira diferente daquela que corresponde às suas funções. Exemplos, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia tem 11 técnicos superiores doutorados nestas
Apreciação — DAR I série — 45-60
18 DE OUTUBRO DE 2024 45 O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar. Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber, Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante saber. Era importante saber. Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e, tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado, da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar a ação social escolar. Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do PS. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira. Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na referida carreira. Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica, garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56
I SÉRIE — NÚMERO 52 56 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no ensino superior e que crie um suplemento que suporte estes custos. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação deste projeto. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar a ação social escolar.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 30-32
II SÉRIE-A — NÚMERO 185 30 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS LABORATÓRIOS DE ESTADO) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª (INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª (RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO E DA FCT) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS LABORATÓRIOS DO ESTADO) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência Relatório da discussão e votação na especialidade 1. Os Projetos de Resolução n.os 152, 365 e 375/XVI/1.ª foram aprovados na generalidade na sessão plenária de 18 de outubro de 2024, enquanto o Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª foi aprovado em 25 do mesmo mês, tendo baixado todos à Comissão para apreciação na especialidade. 2. Os contributos das entidades do setor sobre os projetos de resolução podem ser consultados nas páginas das respetivas iniciativas. 3. Os autores (PS, PCP, L e BE) remeteram o texto conjunto seguinte para apreciação na especialidade: «Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores doutorados que exercem funções de investigação científica. 2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.» 4. Fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, foram recebidas propostas do CH e do PCP. 5. A discussão e a votação na especialidade do texto conjunto tiveram lugar na reunião da Comissão de 19 de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados do PSD, do PS, do CH e da IL, registando-se a ausência dos Deputados do BE, do PCP, do L e do CDS-PP. 6. Da votação resultou o seguinte:
Votação final global — DAR I série — 65-65
21 DE FEVEREIRO DE 2025 65 O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17 de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN. Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 375/XVI/1ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS LABORATÓRIOS DO ESTADO O LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, o IH - Instituto Hidrográfico, o IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o INIAV Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, o INSA Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil são uma parte fundamental do Sistema Científico e Tecnológico Nacional. A falta de investimento adequado nos Laboratórios do Estado ao longo dos anos, traduzido, entre outros aspetos, na falta de abertura de vagas para a carreira de investigador, criou um problema grave de desigualdade entre trabalhadores. Há atualmente dezenas de investigadores doutorados a trabalhar nos Laboratórios do Estado que se encontram na Carreira de Técnico Superior ou noutra carreira diferente daquela que corresponde às suas funções. Exemplos, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia tem 11 Técnicos Superiores Doutorados nestas condições, 6 deles há mais de 10 anos. No Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge são 41, 15 destes Técnicos Superiores são doutorados há mais de 10 anos, o mais antigo há cerca de 24 anos (2000). O facto de estarem na Carreira errada há vários anos cria situações de injustiça relativamente aos outros colegas investigadores, muitos dos quais até foram seus orientandos, prejudicando as suas remunerações e a sua progressão. Uma vez que o, no âmbito da criação do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, o Governo não criou qualquer mecanismo transitório de mobilidade entre carreiras que pudesse resolver esta injustiça, é necessário que dentro da maior brevidade Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ sejam lançados concursos para vagas permanentes para investigadores nos Laboratórios do Estado. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da Carreira de Investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos Técnicos Superiores Doutorados que exercem funções de investigação. Assembleia da República, 4 de outubro de 2024 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua; Fabian Figueiredo; Marisa Matias; José Soeiro; Mariana Mortágua