Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª
Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos
Laboratórios do Estado e da FCT
Exposição de motivos:
A inovação e a produção científica são essenciais para o desenvolvimento de uma economia
de alto valor acrescentado e, como tal, é essencial garantir condições de trabalho e
equipamentos públicos que promovam a inovação tecnológica e científica de Portugal .
Contudo, a rede científica nacional - onde se inclui a Fundação para a Ciência e Tecnologia
e os Laboratórios do Estado - tem permanecido esquecida pelas políticas públicas e mantido
a precarização dos seus trabalhadores.
É importante garantir que o si stema científico nacional - nomeadamente os Laboratórios de
Estado e a FCT - têm recursos humanos estáveis e remunerados de forma justa para
poderem prosseguir as suas investigações. Os Laboratórios de Estado são estratégicos e
contribuem nas mais diversasáreas para o futuro, dado que possibilitam a implementação de
políticas públicas com base na evidência científica e com garantias de sucesso na sua
implementação. Contudo, estes laboratórios estão depauperados no seu funcionamento. Em
6 Laboratórios de Es tado desempenham funções cerca de 88 Técnicos Superiores
Doutorados: 12 Técnicos Superiores Doutorados no Laboratório Nacional de Energia e
Geologia (LNEG); 3 Técnicos Superiores Doutorados no Laboratório Nacional de Engenharia
Civil (LNEC); 8 Técnicos Sup eriores Doutorados no Instituto Hidrográfico (IH); 11 Técnicos
Superiores Doutorados no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV);
15 Técnicos Superiores Doutorados no Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e
39 Técnicos Su periores Doutorados no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
(INSA).
Nestes laboratórios, os Técnicos Superiores Doutorados cumprem funções da Carreira de
Investigação Científica enquanto Investigadores Auxiliares ou Principais e a sua avaliação é
realizada de acordo com os critérios da carreira associada. Importa referir também que,
conscientes da relevância dos seus trabalhos e da necessidade de atualização de
conhecimentos, muitas destas instituições apoiaram e estimularam a realização de
doutoramentos por estes técnicos.
Em 2021, o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Administração Pública (PREVPAP) abriu concursos para a entrada na Carreira de
Investigação Científica. Contudo, as condições destes abrangiam apenas os doutorados que
se encontravam em precariedade, o que impediu os Técnicos Superiores, ainda que
doutorados, de concorrer. Trata-se, portanto, de uma injustiça no que cerne às ambições na
progressão da carreira, com francas consequências na motivação dos trabalhadores, que
merecem também o acesso à carreira de investigação científica e a remuneração adequada.
Um problema idêntico verifica-se em alguns funcionários doutorados da Fundação para a
Ciência e Tecnologia (FCT) onde se verificam, dentro da mesma instituição, dois grupos de
doutorados com as mesmas funções, o mesmo conteúdo funcional e a mesma qualidade,
mas com vencimentos diferentes. 1 A diferença aqui expressa acontece dado que os
doutorados integrados nos quadros da FCT entram para a posição 24 da tabela remuneratória
única (TRU), ao contrário daqueles com contratos a prazo no âmbito da Lei 57/2017, cujo
nível remuneratório mínimo para doutorados corresponde ao nível 33 da TRU. Os
funcionários doutorados da FCT afirmam, por estas razões, serem alvos de discriminação
salarial e solicitam que a sua condição seja tida em conta.
1 Funcionários doutorados da FCT acusam direcção de discriminação salarial | Emprego científico | PÚBLICO
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Garanta a abertura de concursos especiais para a contratação de Técnicos Superiores
doutorados que exercem funções de investigação científica nos Laboratórios de
Estado na Carreira de Investigação Científica;
2. Garanta a equidade salarial entre investigadores equiparando os vencimentos dos
investigadores do quadro da FCT aos dos investigadores contratados ao abrigo do
Decreto-Lei 57/2016, integrando-os na Carreira de Investigação Científica.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 75-76 — 04/10/2024
4 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª
RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO
ESTADO, DA FCT E A CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESTRATÉGICO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Exposição de motivos
A inovação e a produção científica são essenciais para o desenvolvimento de uma economia de alto valor
acrescentado e, como tal, é essencial garantir condições de trabalho e equipamentos públicos que promovam
a inovação tecnológica e científica de Portugal. Contudo, a rede científica nacional – onde se inclui a
Fundação para a Ciência e Tecnologia e os Laboratórios do Estado – tem permanecido esquecida pelas
políticas públicas e mantido a precarização dos seus trabalhadores. Tal acontece por um desinvestimento
crónico nestas áreas a que cabe dar resposta.
A ciência e a tecnologia necessitam de um plano estratégico a médio e longo prazo acompanhado de
verbas para que possa ser concretizado, com meios, o desenvolvimento de uma economia assente no
conhecimento e na ciência. Assim, é hoje mais do que nunca importante o Governo assumir uma visão
estratégica para este setor e criar um fundo estratégico da ciência e tecnologia, enquanto mecanismo
permanente de financiamento do sistema científico.
Ademais, é importante garantir que o sistema científico nacional – nomeadamente os Laboratórios do
Estado e a FCT – têm recursos humanos estáveis e remunerados de forma justa para poderem prosseguir as
suas investigações. Os Laboratórios do Estado são estratégicos e contribuem nas mais diversas áreas para o
futuro, dado que possibilitam a implementação de políticas públicas com base na evidência científica e com
garantias de sucesso na sua implementação. Contudo, estes laboratórios estão depauperados no seu
funcionamento. Em seis Laboratórios do Estado desempenham funções cerca de 88 técnicos superiores
doutorados: 12 técnicos superiores doutorados no Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG); 3
técnicos superiores doutorados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); 8 técnicos superiores
doutorados no Instituto Hidrográfico (IH); 11 técnicos superiores doutorados no Instituto Nacional de
Investigação Agrária e Veterinária (INIAV); 15 técnicos superiores doutorados no Instituto Português do Mar e
da Atmosfera (IPMA) e 39 técnicos superiores doutorados no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge (INSA).
Nestes laboratórios, os técnicos superiores doutorados cumprem funções da carreira de investigação
científica, enquanto investigadores auxiliares ou principais, e a sua avaliação é realizada de acordo com os
critérios da carreira associada. Importa referir também que, conscientes da relevância dos seus trabalhos e da
necessidade de atualização de conhecimentos, muitas destas instituições apoiaram e estimularam a
realização de doutoramentos por estes técnicos.
Em 2021, o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública
(PREVPAP) abriu concursos para a entrada na carreira de investigação científica. Contudo, as condições
destes abrangiam apenas os doutorados que se encontravam em precariedade, o que impediu os técnicos
superiores, ainda que doutorados, de concorrer. Trata-se, portanto, de uma injustiça no que concerne às
ambições na progressão da carreira, com francas consequências na motivação dos trabalhadores, que
merecem também o acesso à carreira de investigação científica e a remuneração adequada.
Um problema idêntico verifica-se em alguns funcionários doutorados da Fundação para a Ciência e
Tecnologia (FCT) onde se verificam, dentro da mesma instituição, dois grupos de doutorados com as mesmas
funções, o mesmo conteúdo funcional e a mesma qualidade, mas com vencimentos diferentes1. A diferença
aqui expressa acontece dado que os doutorados integrados nos quadros da FCT entram para a posição 24 da
tabela remuneratória única (TRU), ao contrário daqueles com contratos a prazo no âmbito da Lei n.º 57/2017,
cujo nível remuneratório mínimo para doutorados corresponde ao nível 33 da TRU. Os funcionários
doutorados da FCT afirmam, por estas razões, serem alvo de discriminação salarial e solicitam que a sua
condição seja tida em conta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre
propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao
1 Funcionários doutorados da FCT acusam direção de discriminação salarial – Emprego científico – Público.
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 16/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 114
Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos
Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:
• Projeto de Resolução n.º 236/XVI/1.ª (PAN) – Pelo reconhecimento e registo da colónia de gatos («Gatos
Parlamentares») residente nos jardins do Palácio de S. Bento.
2. A Deputada Inês Sousa Real (PAN) apresentou o projeto de resolução em causa, dando nota dos direitos
dos animais, nomeadamente dos gatos, a cuidados médico-veterinários e do facto de a colónia de gatos fazer
parte da Assembleia da República e da sua história. Aludiu à dimensão dos cuidados da colónia e aos benefícios
da socialização com os gatos parlamentares no seio do Parlamento, assim como a assunção dos custos
associados por parte dos funcionários parlamentares, devendo este encargo ser imputado à Assembleia da
República.
3. Interveio nesta discussão a Deputada Diva Ribeiro (CH), dando nota da existência não apenas de gatos,
mas também de outros animais no Palácio de S. Bento e da necessidade de proteção destes animais. Referiu-
se à colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa para acompanhamento veterinário destes animais,
considerando não fazer sentido que esta colónia não esteja registada, defendendo os direitos dos animais nesta
senda.
4. A Deputada Palmira Maciel (PS) destacou a sensibilidade de todos e a preocupação com o bem-estar
animal, bem como os benefícios associados aos gatos na Assembleia da República, agradecendo o trabalho
dos cuidadores. Apresentou dúvidas sobre a pertinência e urgência em fazer o seu registo, tendo presente que
nos últimos anos têm sido prestados os melhores cuidados, podendo, no entanto, ser necessário perceber as
condições das parcerias e protocolos.
5. O Deputado Amílcar Almeida (PSD) deu nota da concordância com as considerações apresentadas pelo
Grupo Parlamentar do PS.
6. O Deputado Mário Amorim Lopes (IL) referiu-se, neste tema, às dúvidas na mobilização de recursos
públicos e à sua utilização para este efeito, considerando que a questão poderia ser discutida no Conselho de
Administração.
7. Voltou a tomar a palavra a Deputada Inês Sousa Real (PAN) para encerramento desta discussão,
reiterando que os gatos não se encontram registados em nome da Assembleia da República, embora estes
possam sair para o exterior, justificando-se este registo para sua devolução ao cuidador. Esclareceu ainda que
o protocolo com a Casa dos Animais de Lisboa se aplica apenas à esterilização e cuidados básicos, não cobrindo
outros cuidados específicos dos animais, existindo recursos públicos que devem ser usados também para estas
situações. Informou ainda que a questão havia sido colocada anteriormente ao Conselho de Administração.
8. Realizada a discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
para agendamento da votação da iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, em 16 de outubro de 2024.
A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª (2)
RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO
ESTADO E DA FCT
Exposição de motivos
A inovação e a produção científica são essenciais para o desenvolvimento de uma economia de alto valor
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Apreciação — DAR I série — 45-60 — 18/10/2024
18 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que
entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar
o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao
Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar.
Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber,
Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante
saber. Era importante saber.
Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas
as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras
contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e,
tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes
da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei
n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde
mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino
Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de
fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de
fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e
Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado,
da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de
investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar
a ação social escolar.
Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do
PS. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores
doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem
funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para
tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas
de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira.
Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos
Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação
de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que
continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na
referida carreira.
Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica,
garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 — 26/10/2024
26 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Faleceu, na madrugada de quinta-feira, 24 de outubro, o cantor Marco Paulo, aos 79 anos, vítima de doença
oncológica.
Marco Paulo (nome artístico de João Simão da Silva) nasceu em Mourão, no Alentejo, em 1945. Viveu uma
carreira artística longa e frutuosa, com mais de cinco décadas e 70 álbuns lançados, e estabeleceu-se como um
dos nomes cimeiros do cançonetismo português.
O talento de Marco Paulo marcou sucessivas gerações, acrescentando contributos inovadores ao acervo da
música popular do nosso País. Alcançou, pelas suas qualidades humanas e profissionais, um lugar de honra
entre a população portuguesa, que sempre reconheceu o seu “maravilhoso coração”.
A 2 de maio de 2022, foi agraciado com o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique, num gesto
que assinalava os seus 50 anos de carreira.
Desde 2019, Marco Paulo enfrentou uma complexa situação oncológica, que foi tendo diferentes
manifestações. A simplicidade e a serenidade com que viveu a doença, sem nunca deixar de cantar, foram um
testemunho para todos os portugueses.
A Assembleia da República, reunida em plenário, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Marco Paulo,
ícone da música portuguesa. Endereça também sentidas condolências aos familiares, amigos e admiradores do
cantor e reconhece com gratidão os feitos da sua vida.»
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto
que acabou de ser lido.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de
silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 394/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do
Presidente da República aos Países Baixos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 421/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito — Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial
entre investigadores dos Laboratórios do Estado e da FCT.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 330/XVI/1.ª (BE) — Promove uma escola sem ecrãs de
smartphones nos primeiros níveis de ensino, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do L e do PAN e as abstenções do PS e do PCP.
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 28-29 — 19/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 185
PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer
Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª, do Governo, que pretende aprovar o
novo Estatuto da Carreira Diplomática, reservando a sua posição política para o debate em Plenário que se
realizará no próximo dia 21 de fevereiro.
PARTE III – Conclusões
1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 30 de janeiro de 2025, a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1ª
(GOV), que pretende aprovar o novo Estatuto da Carreira Diplomática;
2) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a
Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª (GOV) cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição
e no Regimento da Assembleia da República, estando em condições de ser discutida e votada no Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2025.
O Deputado autor do parecer, Paulo Neves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE e do CDS-PP, tendo-
se registado a ausência do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de fevereiro de 2025.
PARTE IV – Anexos
Nota técnica dos serviços da AR sobre a Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª – Aprova o novo Estatuto da Carreira
Diplomática.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS EM POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, IP, DESTINADO AOS TÉCNICOS SUPERIORES
DOUTORADOS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª
(RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO
ESTADO E DA FCT)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade nas sessões plenárias de 20 de dezembro
de 2024 e de 25 de outubro de 2024, respetivamente, e baixaram à Comissão na mesma data, para apreciação
na especialidade.
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 30-32 — 19/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 185
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS
LABORATÓRIOS DE ESTADO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª
(INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª
(RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO
ESTADO E DA FCT)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA
CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS
LABORATÓRIOS DO ESTADO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os Projetos de Resolução n.os 152, 365 e 375/XVI/1.ª foram aprovados na generalidade na sessão
plenária de 18 de outubro de 2024, enquanto o Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª foi aprovado em 25 do
mesmo mês, tendo baixado todos à Comissão para apreciação na especialidade.
2. Os contributos das entidades do setor sobre os projetos de resolução podem ser consultados nas páginas
das respetivas iniciativas.
3. Os autores (PS, PCP, L e BE) remeteram o texto conjunto seguinte para apreciação na especialidade:
«Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições
permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da
carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores
doutorados que exercem funções de investigação científica.
2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para
o efeito.»
4. Fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, foram recebidas propostas do CH e do
PCP.
5. A discussão e a votação na especialidade do texto conjunto tiveram lugar na reunião da Comissão de 19
de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados do PSD, do PS, do CH e da IL, registando-se a
ausência dos Deputados do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
6. Da votação resultou o seguinte:
---
Votação final global — DAR I série — 65-65 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da
aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição,
por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17
de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para
ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento,
adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em
Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN.
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o
casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código
Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no
conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção
de Crianças e Jovens em Perigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a
contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda
a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos
para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos
laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na
carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos
laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de
concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência
no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
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