Projeto de Resolução n.º 368/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde
da área de Cuidados Paliativos
Exposição de motivos:
Em 2014, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a sua primeira resolução sobre
cuidados paliativos1, instando os Estados Membros a aumentar a disponibilidade e o acesso
a esses cuidados, considerando -os um pilar essencial da cobertura universal de saúde. A
resolução destaca a relevância dos cuidados paliativos para a construção de sistemas de
saúde resilientes, com ênfase especial nos cuidados de saúde primários e no apoio
domiciliário.
De acordo com as recomendações da OMS, os serviços nacionais de saúde são
responsáveis por integrar os cuidados paliativos no continuum de cuidados para pessoas com
doenças crónicas e potencialmente fatais, incorporando -os nos programas de prevenção,
deteção precoce e tratamento. Este processo deve assentar em três pilares fundamentais2:
- Políticas públicas que integrem serviços de cuidados paliativos na estru tura e
financiamento dos serviços nacionais de saúde em todos os níveis de prestação de
cuidado;
- Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, incluindo a formação continua
de profissionais de saúde existentes; a inclusão dos cuidados paliativos nos currículos
de novos profissionais de saúde, bem como a sensibilização de voluntários e do
público.
- Regulamentação e garantia de acesso a medicamentos essenciais, com especial
enfoque nos opioides para o controlo da dor e dos sintomas respiratórios.
1 WHA 67.19 https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/wha67/a67_r19-en.pdf
2 Fact Sheet, Palliative Care, WHO https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care
Em Portugal, a Lei n.°52/2012, de 5 de setembro3, consagra o direito de acesso aos cuidados
paliativos, definindo a responsabilidade do Estado nesta matéria e estabelecendo a Rede
Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), sob tutela do Ministério da Saúde. Todavia, apesar
da legislação existente, a sua aplicação continua a não assegurar uma cobertura satisfatória
de cuidados paliativos.
O relatório do Observatório Português dos Cuidados Paliativos, intitulado "Cobertura e
Caracterização das Equipas e Profissionais das Equipas de Cuidados Paliativos" (2023) 4,
revela que, ao término do terceiro plano estratégico nacional de cuidados paliativos 5, e
embora tenha havido um aumento no número de recursos disponíveis, a cobertura nacional—
tanto em termos estruturais como profissionais—continua a estar aquém do que é
considerado aceitável e recomendado, tanto a nível nacional quanto internacional. A carência
de recursos humanos especializados, destacada pela OMS, é um dos principais obstáculos
ao acesso adequado a cuidados paliativos6.
Das 39 equipas auditadas, de um total de 127, concluiu-se que aproximadamente 85% dos
médicos que atuam em cuidados paliativos provêm das áreas de Medicina Geral e Familiar e
Medicina Interna, com uma predominância notável da primeira 7. Além disso, apenas 38%
desses profissionais possuem formação específica em medicina paliativa. Entre os
enfermeiros, 38% não têm especialização, e apenas 13% estão qualificados em Enfermagem
Médico-Cirúrgica na área de Cuidados Paliativos. Esses dados evidenciam a necessidade
urgente de promover a especialização nesta área, fundamental para assegurar a qualidade
dos cuidados paliativos prestados.
A falta de recursos humanos é um problema persistente. Em 2022, apenas 36% das equipas
contavam com pelo menos um médico a tempo inteiro, um aumento mínimo em relação aos
35% registados em 20188. Este défice é particularmente notório nas Unidades de Cuidados
Paliativos (UCP) e nas Equipas Intra-Hospitalares de Suporte de Cuidados Paliativos, assim
como nas Equipas Domiciliárias de Cuidados Paliativos Pediátricos, onde não existem
3 Lei n.° 52/2012, de 5 de setembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/52-2012-174841
4 Cobertura e Caracterização das Equipas e Profissionais das Equipas de Cuidados Paliativos, Outono 2023,
Observatório Portugues dos Cuidados Paliativos, https://fcse.lisboa.ucp.pt/asset/12346/file
5 Plano Estratégico para o Desenvolvimento de Cuidados Paliativos em Portugal Continental, Bienal
6 Fact Sheet, Palliative Care, WHO https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care
7 Cobertura e Caracterização das Equipas e Profissionais das Equipas de Cuidados Paliativos, Outono 2023,
Observatório Portugues dos Cuidados Paliativos, https://fcse.lisboa.ucp.pt/asset/12346/file
8 Cobertura e Caracterização das Equipas e Profissionais das Equipas de Cuidados Paliativos, Outono 2023,
Observatório Portugues dos Cuidados Paliativos, https://fcse.lisboa.ucp.pt/asset/12346/file
médicos a tempo inteiro. Além disso, a presença de profissionais da área da psicologia e do
serviço social a tempo inteiro é quase inexistente, o que prejudica a diferenciação e a
qualidade dos cuidados oferecidos à população.
A Presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP), Enf.ª Catarina
Pazes, sublinha que “o relatório do Observatório Português dos Cuidados Paliativos
representa um alerta muito importante para a necessária e urgente estratégia que resolva o
problema dos recursos humanos nas equipas especializadas. Não se trata apenas de
escassez de recursos, mas também da dificuldade em serem garantidas as condições para
uma resposta de qualidade e de rigor que a população necessita e merece ” e acrescenta
ainda “Ter equipa não significa ter acesso a cuidados paliativos e para garantir o acesso é
necessário dar aos profissionais as condições que estes necessitam para um trabalho
dedicado e especializado, o que significa tempo e desenvolvimento de competências”9.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Avalie em conjunto com as várias ordens profissionais da área da Saúde, a criação
de uma especialidade dedicada aos cuidados paliativos, garantido condições,
incentivos e indicadores de progressão a profissionais de saúde que optem por
trabalhar nesta área, conforme recomendações internacionais e necessidades atuais
e futuras da população;
2. Promova a formação de profissionais de saúde na área de cuidados paliativos, através
de formação pré-graduada em cuidados paliativos, tornando-a obrigatória para todos
os profissionais de saúde;
3. Valorize a constituição e capacitação das equipas comunitárias de suporte em
cuidados paliativos, através da facilitação da transferência de profissionais para estas
equipas, facilitando o desenvolvimento de competências com a promoção da
formação contínua e estágios profissionais;
4. Garanta a operacionalidade das equipas de cuidados paliativos no horário
estabelecido e com condições de trabalho adequadas, tornando-os acessíveis à
população que servem, incluindo acesso a recursos tecnológicos e farmacológicos.
9 “Observatório Português de Cuidados Paliativos: Relatório alerta para problemas urgentes que enquadram o
déficit e as assimetrias de acesso a cuidados paliativos em Portugal”, Associação Portuguesa de Cuidados
Paliativos https://apcp.com.pt/284384/observatorio-portugues-de-cuidados-paliativos-relatorio-alerta-para-
problemas-urgentes-que-enquadram-o-deficit-e-as-assimetrias-de-acesso-a-cuidados-paliativos-em-portugal
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 69-71 — 04/10/2024
4 DE OUTUBRO DE 2024
colégios com contrato de associação, o que cria uma barreira injustificada para os estudantes carenciados do
ensino particular e cooperativo fora do contrato de associação. Esta exclusão, alegadamente justificada pela
insuficiência de meios do Estado, agrava as dificuldades financeiras das famílias que, apesar de já serem
beneficiárias de bolsas de estudo, continuam a enfrentar custos adicionais significativos, nomeadamente com
a alimentação.
Esta discriminação é injustificável, uma vez que o propósito central da ASE é prevenir a exclusão social e
garantir a igualdade de oportunidades. Todos os alunos, independentemente de frequentarem o ensino público
ou o ensino particular e cooperativo, devem ter acesso às mesmas condições de apoio social, económico e
cultural.
É, portanto, urgente promover uma reflexão séria e tomar medidas concretas nesta área, de forma a
assegurar que todos os alunos carenciados do ensino particular e cooperativo possam usufruir plenamente de
todos os apoios sociais previstos na lei.
O Programa do XXIV Governo Constitucional (PSD/CDS-PP) contempla, entre as suas medidas de
combate às desigualdades sociais na educação, a melhoria do sistema de apoio às famílias carenciadas que
frequentam o ensino particular e cooperativo.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que alargue as medidas de ação
social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, aos alunos carenciados que
frequentam o ensino particular e cooperativo.
Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 368/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ÁREA DE
CUIDADOS PALIATIVOS
Exposição de motivos
Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou a sua primeira resolução sobre cuidados
paliativos1, instando os Estados-Membros a aumentar a disponibilidade e o acesso a esses cuidados,
considerando-os um pilar essencial da cobertura universal de saúde. A resolução destaca a relevância dos
cuidados paliativos para a construção de sistemas de saúde resilientes, com ênfase especial nos cuidados de
saúde primários e no apoio domiciliário.
De acordo com as recomendações da OMS, os serviços nacionais de saúde são responsáveis por integrar
os cuidados paliativos no continuum de cuidados para pessoas com doenças crónicas e potencialmente fatais,
incorporando-os nos programas de prevenção, deteção precoce e tratamento. Este processo deve assentar
em três pilares fundamentais2:
– Políticas públicas que integrem serviços de cuidados paliativos na estrutura e financiamento dos serviços
nacionais de saúde em todos os níveis de prestação de cuidado;
– Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, incluindo a formação contínua de profissionais de
saúde existentes; a inclusão dos cuidados paliativos nos currículos de novos profissionais de saúde, bem
1 WHA 67.19 https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/wha67/a67_r19-en.pdf. 2 Fact Sheet, Palliative Care, WHO https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care.
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Apreciação — DAR I série — 3-15 — 17/10/2024
17 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde. Peço às autoridades para fazerem o favor de abrir as galerias ao público que deseje assistir.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos
trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos então dar início aos nossos trabalhos. No primeiro ponto temos a discussão do Projeto de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o
reforço da oferta de cuidados paliativos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 309/XVI/1.ª
(CH) — Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede Nacional
de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em fim de vida
e 315/XVI/1.ª (L) — Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em
cuidados paliativos e com os Projetos de Resolução n.os 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria
da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública em cuidados
paliativos, 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde da área de
cuidados paliativos e 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP, para uma intervenção, dispondo de 4 minutos.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar de cuidados paliativos é falar de cuidados de saúde para aliviar, confortar e tratar as pessoas em final de vida. E ainda estamos muito longe
de chegar a todas as pessoas que sofrem; são milhares e milhares de crianças, de jovens, de adultos, de idosos
em final de vida.
Mas os cuidados paliativos não podem ser um privilégio só de alguns,…
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … são um direito de todos os portugueses, tal como os demais cuidados de saúde.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — É isto que a lei estabelece e é isto que a lei prevê: a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a lei dos direitos das pessoas em final de vida, ambas propostas pelo CDS e ambas
aprovadas neste Parlamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sendo um legado do CDS, este combate incansável pelos mais vulneráveis teve sempre na Deputada Isabel Galriça Neto a sua campeã,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … em defesa dos mais desfavorecidos e vulneráveis.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento
da resposta pública em cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
medidas para os profissionais de saúde da área de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º247/XVI/1.ª (IL) — Pelo reconhecimento
internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28
de julho de 2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, da IL e de 2 Deputados do PS (Isabel Oneto e Sérgio Sousa Pinto) e as abstenções do CDS-PP,
do PAN, de 3 Deputados do PSD (Paula Margarido, Paulo Neves e Pedro Coelho) e de 1 Deputado do PS (Filipe
Neto Brandão).
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Haja coragem!
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Vamos falar sobre isso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Mariana Leitão, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Hugo Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, iríamos apresentar uma declaração de voto escrita, mas, uma vez que vai haver declarações orais, apresentaremos também uma declaração de voto oral.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, imagino que seja para o mesmo efeito.
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Votação final global — DAR I série — 55-55 — 08/02/2025
8 DE FEVEREIRO DE 2025
está sujeita à judicialização e à confirmação da sua atuação. Não o fazer seria um mau serviço e seria ter pouco
em conta o princípio da prevenção no combate a este tipo de fenómenos criminais.
Por isso mesmo, vamos acompanhar a proposta do PS — parece-nos que é da maior razoabilidade — e
apelamos ao PSD que reconsidere a sua posição, porque não estamos a falar de uma matéria de menor monta,
estamos a falar de algo que põe em causa a segurança do País e de todos os nossos concidadãos.
Este diploma deve ser «imbeliscável», deve ser intocável, e é a isso que nos devemos propor, no âmbito do
processo legislativo. Nesse sentido, vamos então acompanhar esta proposta e apelamos ao PSD que
reconsidere a sua posição.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar
a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas
em linha.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Era a seguinte:
«Artigo 2.º
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
a) Prever que a Polícia Judiciária é a entidade responsável para efeitos da operacionalização da
emissão de decisões de supressão ou de bloqueio, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE)
2021/784, nos seguintes termos:
i. A Polícia Judiciária pode, por razões de urgência devidamente fundamentada,
determinar a supressão de conteúdos ou o bloqueio imediato, sujeito a confirmação
judicial no prazo de 48 horas;
ii. A supressão de conteúdos e o bloqueio definitivos são determinadas através de decisão
judicial urgente, por solicitação da Polícia Judiciária, através do Ministério Público;
b) (…)».
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos agora à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta
de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE)
2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quando o Governo se junta é assim!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos, n.º 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e
melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública
em cuidados paliativos, n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde
da área de cuidados paliativos, e n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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