PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 365/XVI/1.ª
Integração dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado na carreira de
investigação científica
Exposição de Motivos
Os Laboratórios de Estado –Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), InsƟtuto
Hidrográfico (IH), InsƟtuto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), InsƟtuto Nacional
de InvesƟgação Agrária (INIAV), InsƟtuto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA)
e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – são estruturas de centralidade
estratégica, sobretudo como autoridades técnicas e cienơficas nas respeƟvas áreas e
centros de invesƟgação e validação de suporte às decisões políƟcas.
É indispensável garanƟr em cada um dos laboratórios um corpo de invesƟgadores não
só dotados de habilitação técnica e cienơfica adequada ao elevado grau de rigor e
exigência que a sociedade e o Estado deles esperam, mas também efeƟvamente
reconhecidos e classificados como tal – e assim moƟvados – , inclusivamente em termos
de acesso à carreira de invesƟgação cienơfica e respeƟvas avaliação e progressão, com
as correspondentes retribuições.
Sucede que nos Laboratórios de Estado subsiste cerca uma centena de profissionaisque,
não obstante estarem habilitados com o grau de doutor, cuja obtenção foi aliás
financiada e apoiado pelas respeƟvas insƟtuições, e desempenharem funções cujo
descriƟvo corresponde ao de invesƟgador cienơfico, conƟnuam profissionalmente como
técnicos superiores, embora uma parte se encontre em situação de mobilidade
intercarreiras, mas sem que tenham conseguidoconsolidar as respeƟvas posições e, por
conseguinte, sem quaisquer garanƟas de futuro na carreira que justamente almejam.
Há até casos de regressão, com técnicos superiores doutorados que não conseguiram
consolidar na carreira de invesƟgação cienơfica e Ɵveram de regressar ao
posicionamento de técnico superior, com os consequentes efeitos remuneratórios.
Trata-se de uma evidente injusƟça, do ponto de vista do reconhecimento e valorização
do elevado perfil técnico e cienơfico destes quadros, e de um manifesto e
incompreensível prejuízo para o Estado – ou melhor, um desperdício para o erário
público –, sobretudo quando é certo que sempre que os Laboratórios do Estado
necessitarem de preencher vagas na carreira de invesƟgação cienơfica recorrerão a
concursos externos.
Assim e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à abertura dos procedimentos concursais necessários para acesso à carreira
de investigação científica dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado cuja integração
no âmbito do PREVPAP não ocorreu em carreira ou categoria correspondente às funções
efetivamente desempenhadas.
2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica os trabalhadores dos
Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que
cumpridos os requisitos para o efeito.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 66-67 — 04/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 106
a outras dimensões como o teatro, as tertúlias de poesia entre outros.
9. A negociação e revisão dos acordos de cooperação existentes, para atualização dos valores pagos pela
Segurança Social, considerando, entre outros aspetos, o aumento geral dos preços.
10. A promoção, através da Segurança Social, de uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade
dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna e oferta de atividades de
promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres –, dotando-a dos meios necessários a essa
concretização.
11. A devida articulação com as valências de apoio domiciliário, centros de vida e de dia que permitam dar
resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização
em lar ou estrutura residencial para pessoas idosas.
12. O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:
a) Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares,
enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades
sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em
lar, estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia e apoio domiciliário;
b) Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores necessários;
c) Garantia da formação adequada para o desempenho das funções específicas das diversas
valências, bem como em contextos laborais de risco;
d) A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos lares, estruturas
residenciais para pessoas idosas, centros de dia e apoio domiciliário, no sentido da sua valorização.
13. A promoção e desenvolvimento da auscultação das organizações que integram o movimento
associativo dos reformados, pensionistas e idosos, bem como das entidades que intervêm no setor social, com
vista à concretização e execução das medidas constantes dos números anteriores.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.
Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª
INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Exposição de motivos
Os Laboratórios do Estado – Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), Instituto Hidrográfico
(IH), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV),
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) –
são estruturas de centralidade estratégica, sobretudo como autoridades técnicas e científicas nas respetivas
áreas e centros de investigação e validação de suporte às decisões políticas.
É indispensável garantir em cada um dos laboratórios um corpo de investigadores não só dotados de
habilitação técnica e científica adequada ao elevado grau de rigor e exigência que a sociedade e o Estado
deles esperam, mas também efetivamente reconhecidos e classificados como tal – e assim motivados –,
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Apreciação — DAR I série — 45-60 — 18/10/2024
18 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que
entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar
o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao
Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar.
Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber,
Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante
saber. Era importante saber.
Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas
as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras
contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e,
tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes
da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei
n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde
mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino
Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de
fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de
fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e
Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado,
da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de
investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar
a ação social escolar.
Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do
PS. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores
doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem
funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para
tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas
de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira.
Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos
Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação
de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que
continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na
referida carreira.
Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica,
garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no ensino superior
e que crie um suplemento que suporte estes custos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela
disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas
sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação deste projeto.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos
trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino
particular e cooperativo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os
votos contra do PS, do BE, do PCP e do L.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de
investigação nos laboratórios do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o
acesso ao ensino superior e reforçar a ação social escolar.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 30-32 — 19/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 185
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS
LABORATÓRIOS DE ESTADO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª
(INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XVI/1.ª
(RECOMENDA A EQUIDADE SALARIAL ENTRE INVESTIGADORES DOS LABORATÓRIOS DO
ESTADO E DA FCT)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE CONCURSOS PARA
CONTRATAÇÃO PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO NOS
LABORATÓRIOS DO ESTADO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os Projetos de Resolução n.os 152, 365 e 375/XVI/1.ª foram aprovados na generalidade na sessão
plenária de 18 de outubro de 2024, enquanto o Projeto de Resolução n.º 371/XVI/1.ª foi aprovado em 25 do
mesmo mês, tendo baixado todos à Comissão para apreciação na especialidade.
2. Os contributos das entidades do setor sobre os projetos de resolução podem ser consultados nas páginas
das respetivas iniciativas.
3. Os autores (PS, PCP, L e BE) remeteram o texto conjunto seguinte para apreciação na especialidade:
«Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições
permanentes da carreira de investigação científica nos Laboratórios do Estado
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da
carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a integração dos técnicos superiores
doutorados que exercem funções de investigação científica.
2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica, em relação aos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para
o efeito.»
4. Fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, foram recebidas propostas do CH e do
PCP.
5. A discussão e a votação na especialidade do texto conjunto tiveram lugar na reunião da Comissão de 19
de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados do PSD, do PS, do CH e da IL, registando-se a
ausência dos Deputados do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
6. Da votação resultou o seguinte:
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Votação final global — DAR I série — 65-65 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 627/XVI/1.ª (CH) — Pela imediata suspensão da
aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que procede à alteração das regras relativas à distribuição,
por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
CDS-PP e os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 669/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, L) — Instituição do dia 17
de fevereiro como Dia do Parlamento dos Jovens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 2/XVI/1.ª (GOV) — Aprova, para
ratificação, as emendas ao Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento,
adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na 32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em
Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de 2023.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP, do L e do PAN.
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 459/XVI/1.ª (BE) — Proíbe o
casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código
Civil e ao Código do Registo Civil) e 427/XVI/1.ª (PAN) — Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no
conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção
de Crianças e Jovens em Perigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 151/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concurso para a
contratação de doutorados em posições permanentes da Carreira de Investigação Científica na Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I.P., destinado aos técnicos superiores doutorados, e 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda
a equidade salarial entre investigadores dos laboratórios do Estado e da FCT.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos
para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos
laboratórios de Estado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos laboratórios do Estado na
carreira de investigação científica, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos
laboratórios do Estado e da FCT, e 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de
concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 323/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize a carreira da docência
no ensino superior e a carreira de investigação científica, 326/XVI/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos
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