P ARTIDO COMUNIST A PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de lei n.º 312/XVI/1.ª
Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
Exposição de motivos
O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma
conquista civilizacional, que só se concretiza para todos com o aprofundamento dos
direitos dos reformados, pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à
reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia económica,
associada à elevação das suas condições de vida, a par do acesso de todos a serviços
públicos de qualidade nomeadamente no âmbito do SNS, ao direito à mobilidade e ao
transporte público, bem como o acesso a uma rede de equipamentos e serviços de apoio
à terceira idade.
A actual Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio abrange um vasto número de
instituições, de valências e um elevado número de utentes e trabalhadores. Ela tem tido
a particularidade de ser gerida por instituições de solidariedade social, por via dos
financiamentos públicos para as suas diversas valências apresentando como
denominadores comuns da situação o aprofundamento de dificuldades e de
insuficiências que se têm vindo a agravar nos últimos anos fruto da espiral do aumento
do custo de vida, particularmente nos custos de financiamento dos equipamentos e
serviços de apoio, criando maiores dificuldades na sua gestão e na qualidade dos
serviços prestados aos idosos que a estes recorram, mas igualmente na insuficiência no
número de trabalhadores que asseguram as valências, os baixos valores das suas
remunerações ao que acresce os fortes constrangimentos à contratação de
trabalhadores, cujas competências multidisciplinares ampliem as actividades a
desenvolver para responder às necessidades especificas dos utentes destes serviços.
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Grupo Parlamentar
Uma rede de equipamentos onde se incluem as estruturas residenciais para os idosos, o
apoio domiciliário, os centros de dia e centros de convívio de carácter público, que
procure responder às diferentes necessidades dos seus utentes.
Há muito que destacamos a necessidade de pôr fim à proliferação de lares ilegais e às
listas de espera, e a necessidade de se criar uma Rede Pública de Lares alargando o
número de vagas, a partir de gestão pública, da responsabilidade da segurança social,
com disponibilização de equipamentos públicos desocupados que possam ser revertidos
para este fim.
Insistimos na preocupação resultante do aumento de internamentos sociais, que
segundo dados da APAH aumentou 11% entre março de 2023 e março de 2024 uma
realidade que demonstra a falta de vagas na actual Rede de Equipamentos e Apoios
Sociais e em especial nos Lares, bem como nos cuidados continuados.
A inversão desta realidade não se dará ampliando o espaço de negócio do sector privado
atraído pelas «taxas de rentabilidade», nem tão pouco com o aumento significativo nas
mensalidades dos lares resultante do aumento da procura destes equipamentos.
Para o PCP é fundamental o reforço da Rede Pública de Equipamentos e Serviços para o
qual assume o sistema sistema público de Segurança Social assume papel central, na
organização, planeamento, fiscalização e articulação da Rede de Equipamentos e
Serviços nas suas diferentes vertentes (centros de dias, centros de convívio, apoio
domiciliário e lares/estruturas residenciais) bem como a garantia de mensalidades
compatíveis com os rendimentos dos reformados e pensionistas a estes equipamentos
e serviços, a garantia de qualidade nos serviços prestados.
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Grupo Parlamentar
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei cria uma Rede Pública de Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio aos
Idosos.
Artigo 2.º
Projeto Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
1. O Projeto Rede Pública de Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio aos Idosos é
um projeto promovido pelo Governo, através da área da segurança social, que visa
assegurar uma resposta adequada de apoio às pessoas idosas que necessitem de
serem integradas em lar e que atualmente se encontrem em lista de espera.
2. O Projeto previsto na presente lei tem como finalidade suprir as dificuldades
sentidas pelas instituições e insuficiências nas respostas sociais aos idosos,
assegurando o reforço de trabalhadores e dos meios necessários.
Artigo 3º
Levantamento do número de idosos em lista de espera
O Governo efetua, no prazo de 3 meses a contar da data de entrada em vigor da
presente lei, e apresenta à Assembleia da República, um levantamento do número de
idosos em lista de espera para integração em Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio
aos Idosos.
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Grupo Parlamentar
Artigo 4.º
Alargamento da rede de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade
1. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Governo inicia o processo de
alargamento do atual modelo de rede de estruturas residenciais e serviços de apoio
à terceira idade dotando-os dos meios e instrumentos necessários ao aumento da
sua capacidade e qualidade de resposta, a partir das necessidades identificadas por
cada equipamento de apoio a idosos que sejam da responsabilidade de entidades
públicas, instituições particulares de solidariedade social ou entidades privadas sem
fins lucrativos.
2. O alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor
social e solidário, previstos no número anterior, são executados pelo Instituto de
Segurança Social, I.P. a partir de edificado público devoluto e que reúna os
requisitos necessários à sua adaptação.
3. No alargamento e requalificação inclui-se a criação e requalificação de estruturas
residenciais e respostas sociais nas áreas de apoio a idosos que promovam aumento
da capacidade e da qualidade das respostas, designadamente, o aumento de 80 mil
vagas em estrutura residencial de apoio a idosos na rede pública até 2026.
4. O Instituto da Segurança Social, I.P. cria as vagas previstas no número anterior,
considerando o levantamento efetuado previsto no artigo 3.º em todos os distritos
do território nacional e proporcionalmente às necessidades identificadas em lista
de espera.
5. Para o cumprimento do previsto nos números anteriores:
a) São disponibilizados equipamentos da Segurança Social que, não estando
ocupados ou em funcionamento, sejam convertidos em resposta pública
no âmbito das estruturas residenciais e respostas sociais de apoio a
idosos;
b) São mobilizados os edifícios do património edificado do Estado que se
encontrem disponíveis para o efeito, devendo a autorização de
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investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério
proprietário do equipamento.
6. A responsabilidade pela implementação e gestão da resposta pública prevista no
presente artigo é do Instituto de Segurança Social, I.P., sem prejuízo da
articulação com outras entidades da Administração Central.
7. As obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a
serem utilizadas na resposta social de apoio a idosos são financiadas pelo
Orçamento do Estado, podendo recorrer a financiamento comunitário.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de 60 dias a
contar da sua entrada em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO RAIMUNDO
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Publicação — DAR II série A — 17-19 — 04/10/2024
4 DE OUTUBRO DE 2024
n.º 7253/2024, de 3 de julho, na sua redação atual, um apoio à deslocação, no valor de 40 €, num máximo
anual de 400 €.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 – As disposições constantes da presente lei produzem efeitos financeiros com a publicação do
Orçamento do Estado para 2025.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 312/XVI/1.ª
CRIA UMA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO AOS IDOSOS
Exposição de motivos
O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista
civilizacional, que só se concretiza para todos com o aprofundamento dos direitos dos reformados,
pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a
assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, a par do acesso de
todos a serviços públicos de qualidade nomeadamente no âmbito do SNS, ao direito à mobilidade e ao
transporte público, bem como o acesso a uma rede de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.
A atual rede de equipamentos e serviços de apoio abrange um vasto número de instituições, de valências e
um elevado número de utentes e trabalhadores. Ela tem tido a particularidade de ser gerida por instituições de
solidariedade social, por via dos financiamentos públicos para as suas diversas valências apresentando como
denominadores comuns da situação o aprofundamento de dificuldades e de insuficiências que se têm vindo a
agravar nos últimos anos fruto da espiral do aumento do custo de vida, particularmente nos custos de
financiamento dos equipamentos e serviços de apoio, criando maiores dificuldades na sua gestão e na
qualidade dos serviços prestados aos idosos que a estes recorram, mas igualmente na insuficiência no
número de trabalhadores que asseguram as valências, os baixos valores das suas remunerações ao que
acresce os fortes constrangimentos à contratação de trabalhadores, cujas competências multidisciplinares
ampliem as atividades a desenvolver para responder às necessidades especificas dos utentes destes serviços.
Uma rede de equipamentos onde se incluem as estruturas residenciais para os idosos, o apoio domiciliário,
os centros de dia e centros de convívio de carácter público, que procure responder às diferentes necessidades
dos seus utentes.
Há muito que destacamos a necessidade de pôr fim à proliferação de lares ilegais e às listas de espera, e a
necessidade de se criar uma rede pública de lares alargando o número de vagas, a partir de gestão pública,
da responsabilidade da segurança social, com disponibilização de equipamentos públicos desocupados que
possam ser revertidos para este fim.
Insistimos na preocupação resultante do aumento de internamentos sociais, que segundo dados da APAH
aumentou 11 % entre março de 2023 e março de 2024, uma realidade que demonstra a falta de vagas na atual
rede de equipamentos e apoios sociais e em especial nos lares, bem como nos cuidados continuados.
A inversão desta realidade não se dará ampliando o espaço de negócio do setor privado atraído pelas
«taxas de rentabilidade», nem tão-pouco com o aumento significativo nas mensalidades dos lares resultante
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Discussão generalidade — DAR I série — 3-15 — 18/10/2024
18 DE OUTUBRO DE 2024
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito boa tarde, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados.
Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje.
Eram 15 horas e 1 minuto.
Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares e aos Srs. Agentes da autoridade que abram
as galerias ao público que, eventualmente, queira acompanhar os nossos trabalhos.
Pausa.
Passo agora a palavra ao Sr. Secretário da Mesa Jorge Paulo Oliveira para a leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, informo a Câmara de que foi retirado o Projeto
de Lei n.º 310/XVI/1.ª (CH) — Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha
não consentida de conteúdos de cariz sexual.
Informo, igualmente, a Câmara de que deu entrada o Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) —
Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
É tudo, muito obrigado, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito obrigada, Sr. Deputado Secretário.
Vamos, então, dar início ao ponto um da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 101/XVI/1.ª (L) — Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior,
307/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa e 312/XVI/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública
de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 347/XVI/1.ª
(PAN) — Recomenda ao Governo que tome medidas que contribuam para a consciencialização e prevenção da
violência e outros crimes praticados contra pessoas idosas, 348/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
tome medidas de combate ao idadismo em Portugal, 358/XVI/1.ª (BE) — Criação de respostas públicas na área
do envelhecimento, reconhecimento do direito ao cuidado e reforço dos direitos de cuidadores e 364/XVI/1.ª
(PCP) — Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos e valorização das associações
de reformados, pensionistas e idosos.
Para apresentar o projeto de lei do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, que dispõe, como sabe,
de 4 minutos.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Caras Colegas e Caros Colegas, Caros Concidadãos das galerias:
A todos saúdo, desejando que este instrumento que hoje aqui debatemos, e que esperamos que venha a ser
aprovado, possa a todos proteger, neste ou em futuros momentos de uma vida que se pretende longa, em
dignidade e em saúde.
O Livre regressa hoje a um tema que já foi debatido e aprovado nesta Câmara na Legislatura passada: a
carta dos direitos da cidadania sénior. Parte esta carta do princípio de que direitos que não se usam são direitos
que arriscam a tornar-se obsoletos e de que direitos que não se conhecem são direitos que dificilmente serão
usados.
Por isso, sem prejuízo do facto de alguns destes direitos estarem consagrados em instrumentos dispersos
ou já estarem, muitas vezes, previstos em estratégias nacionais que, no entanto, não configuram a consagração
de direitos, é importante a reunião desses direitos num único documento que possa ser conhecido, que possa
ser partilhado e, acima de tudo, que possa ser reivindicado.
A experiência do nosso País, e também a de outros países, é a de que, quando as pessoas conhecem os
seus direitos codificados e documentados, quando eles são disseminados pela sociedade, mais facilmente os
reivindicam, mais facilmente podem deles usufruir, seja na relação com os organismos do Estado, seja na
relação com outras instituições.
Ora, o nosso País é um país que está a envelhecer — e é natural e bom que assim seja —, a envelhecer
com mais esperança de vida e, esperamos nós, com mais qualidade de vida também.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto
contra da IL e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 366/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que desenvolva um plano de reflorestação para o Parque Natural da Serra da Estrela.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do PS e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 370/XVI/1.ª (L) — Por um Programa de
Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela mais ambicioso e por maior conservação da natureza.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do CH e da IL, os votos a favor do BE, do L e do
PAN e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 101/XVI/1.ª (L) — Aprova a carta dos direitos da cidadania
sénior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do BE, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 307/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos da pessoa
idosa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a
favor do PS, do BE, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre estas duas últimas votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 312/XVI/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública de
equipamentos e serviços de apoio aos idosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 347/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
tome medidas que contribuam para a consciencialização e prevenção da violência e outros crimes praticados
contra pessoas idosas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 348/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
tome medidas de combate ao idadismo em Portugal.
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