Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/10/2024
Votacao
05/12/2024
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 59-60
4 DE OUTUBRO DE 2024 59 suficientes e adequados, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade; 3 – Reforce o número de equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) da Rede Nacional de Cuidados Integrados; 4 – Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) através do aumento do número de unidades em cuidados paliativos hospitalares, por forma a dotar o País com, pelo menos, um total de 900 camas, até ao final de 2026; 5 – Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude a possibilidade de utilizar instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS em virtude de terem sido construídas novas unidades ou transferidos serviços para outros hospitais; 6 – Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a dispor de vagas nas estruturas residenciais para idosos a serem usadas para doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar; 7 – Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares possam aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real; 8 – Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem como consulta presencial precoce nos serviços de oncologia. Assembleia da República, 4 de outubro de 2024. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XVI/1.ª MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES DE DISSEMINAÇÃO NÃO CONSENSUAL DE CONTEÚDOS ÍNTIMOS Exposição de motivos A proliferação de casos de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, associados a diversos fatores de ordem social e de relacionamento pessoal e íntimo, procurando essencialmente humilhar, assediar ou controlar e, muitas vezes, consubstanciado em comportamentos de ameaça que constituem por si mesmo uma forma de violência sobre o outro e que deixam, em muitos casos, as vítimas silenciadas pela culpabilização, vergonha ou humilhação, levou à aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, com vista ao reforço da proteção das vítimas de crime de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Tratou-se de agravar a moldura penal prevista no Código Penal para o crime de devassa da vida privada e de tipificar como crime a conduta de quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meios de comunicação social, da internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual. Além disso, foi igualmente alterado o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, no sentido de que os prestadores intermediários de serviços em rede informem o Ministério Público ou entidades nacionais ou internacionais competentes, conforme os casos concretos, da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam, sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime de devassa da vida privada, incitamento ao ódio ou à violência por qualquer forma.
Apreciação — DAR I série — 60-77
I SÉRIE — NÚMERO 51 60 A governação do PS sempre assumiu como prioritária a valorização do interior, ao contrário deste Governo, que o despreza. O Sr. Pedro Alves (PSD) — É, é! A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Veja-se só, como exemplos, a posição contra a eliminação das portagens, a interrupção da ligação aérea Bragança – Vila Real – Viseu – Portimão, o esquecimento do Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela ou do Porto Seco, na Guarda, só para dar alguns exemplos. O Sr. Miguel Matos (PS): — Bem lembrado! A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Quero lembrar que o PS robusteceu o Programa +Superior, que visa, através de bolsas de mobilidade, incentivar a frequência do ensino superior em regiões do interior, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas que Portugal definiu relativamente à qualificação de jovens. Assim, é fundamental que as bolsas +Superior sejam reforçadas no sentido de apoiar o transporte para estes estudantes, criando mecanismos que garantam que as desvantagens económicas e do contexto social não os penalizam. Por isso, é muito importante que se disponibilizem aos estudantes do interior condições similares às dos passes sociais das áreas metropolitanas. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos, assim, ao ponto 5 da ordem de trabalhos, para a apreciação dos Projetos de Resolução n.os 57/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde e 271/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 308/XVI/1.ª (CH) — Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde, 318/XVI/1.ª (L) — Cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens, 319/XVI/1.ª (L) — Introduz o crime de ciberviolência e 321/XVI/1.ª (BE) — Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal) e com o Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Para a apresentação dos seus projetos de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o debate que o PAN aqui traz hoje podia resumir-se a duas palavras muito simples: não partilhes! Mas, infelizmente, há quem partilhe. Por isso mesmo, agendámos este debate para falar da violência contra mulheres, pois, apesar do caminho que temos feito, há ainda um longo caminho a percorrer para que consigamos tirar os direitos e as garantias da vítima do papel. Senão vejamos: temos hoje um quadro legal que protege os direitos das vítimas de abuso sexual. No entanto, continuamos a ver situações em que o risco de destruição de vestígios é enorme, desde logo porque diversos hospitais do SNS (Serviço Nacional de Saúde) não têm os kits de recolha de evidências de abuso sexual e acabam, muitas vezes, por improvisar soluções ad hoc. Temos também um quadro legal que tem evoluído no sentido de dar mais garantias às vítimas de violação. No entanto, depois temos uma realidade em que 4 em cada 10 profissionais de saúde dizem não conhecer o protocolo aplicável a um pedido de ajuda de uma vítima de violação. Temos apenas dois centros de crise para as vítimas de violência sexual — um em Lisboa e outro no Porto —, o que obriga as vítimas a percorrerem centenas de quilómetros para encontrar apoio especializado.
Votação na generalidade — DAR I série — 57-58
19 DE OUTUBRO DE 2024 57 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 57/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas violência sexual no Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. A iniciativa baixa à 9.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 271/XVI/1.º (PAN) — Pela aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. A iniciativa baixa à 1.ª Comissão. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 308/XVI/1.ª (CH) — Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do PCP e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 318/XVI/1.ª (L) — Cria um plano nacional de promoção da segurança digital e presencial de crianças e jovens. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do CH, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Sr. Deputado Pedro Pinto, está a pedir a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Chega apresentará uma declaração de voto escrita sobre o projeto que acabámos de votar. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito obrigada, Sr. Deputado. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 319/XVI/1.ª (L) — Introduz o crime de ciberviolência. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 321/XVI/1.ª (BE) — Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 67-68
4 DE DEZEMBRO DE 2024 67 Segue em anexo ao presente relatório o texto final do projeto de resolução supraidentificado. Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024. A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos. Texto final A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão urgente do regime aplicável às carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de modo a garantir que o novo regime entra em vigor em 1 de janeiro de 2025. Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024. A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 362/XVI/1.ª (MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE CRIMES DE DISSEMINAÇÃO NÃO CONSENSUAL DE CONTEÚDOS ÍNTIMOS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório da discussão e votação na especialidade 1 – O Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (BE) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 18 de outubro de 2024, após aprovação na generalidade. 2 – Na reunião realizada a 4 de dezembro de 2024, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção da IL, do CDS-PP e do PAN, não tendo sido apresentadas propostas de alteração, teve lugar a discussão sobre a parte resolutiva do projeto de resolução, na qual intervieram o Sr. Deputado António Filipe (PCP), para apresentação da iniciativa, e as Sr.as Deputadas Isabel Moreira (PS) e a Joana Mortágua (BE), saudando a iniciativa. O Sr. Deputado António Filipe (PCP) explicitou que o projeto pretendia dar resposta a um problema suscitado publicamente – a disseminação não consensual de conteúdos íntimos – para cuja resolução importava equacionar medidas, para além das legislativas ou de outras políticas públicas, de sensibilização da comunidade escolar e dos jovens, para prevenção e intervenção, de formação das magistraturas e das forças de segurança e junto dos prestadores de serviços de telecomunicações – neste caso a intervenção possível no sentido do envolvimento destas entidades para que seja vedada a sua utilização para estes fins de transmissão de conteúdos. Assinalou que se justificava a intervenção estadual a outro nível que não o penal. A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) declarou que o seu grupo parlamentar acompanhava as preocupações evidenciadas, defendendo as medidas de prevenção propostas. A Sr.ª Deputada Joana Mortágua (BE) considerou que as medidas de prevenção não esgotavam as soluções a adotar nesta matéria. A esse propósito, invocou que o Projeto de Lei n.º 321/XVI/1.ª (BE) – Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal) propunha um novo quadro penal, cuja inexistência hoje dificultava a intervenção das autoridades e a perceção da sociedade sobre estes comportamentos criminais. Acrescentou que, numa outra vertente – a das redes
Votação final global — DAR I série — 87-87
6 DE DEZEMBRO DE 2024 87 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 423/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas adicionais de dignificação e proteção dos mineiros da Urgeiriça, dos seus familiares e da memória desta comunidade mineira. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Este projeto de resolução baixa à 10.ª Comissão. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 404/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a regularização urgente de cidadãos nacionais da República de Belarus (Bielorrússia) residentes em Portugal afetados por represálias e perseguições do regime de Lukashenka. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP. O Sr. Deputado Hugo Carneiro pediu a palavra, faça favor. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto por escrito. O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 302/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime de concessão de asilo e proteção subsidiária, com vista a reforçar o controlo das fronteiras externas e da permanência e trânsito de cidadãos estrangeiros em território nacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 396/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que desbloqueie as verbas necessárias para a requalificação da Escola Básica 2/3 de Azeitão e 427/XVI/1.ª (PCP) — Requalificação da Escola Básica de 2º e 3º ciclos de Azeitão. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do PCP, do L e do CDS-PP. Ainda em votação final global, votamos o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 362/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução nº 362/XVI/1.ª Medidas de prevenção da prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos Exposição de motivos A proliferação de casos de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, associados a diversos fatores de ordem social e de relacionamento pessoal e intimo, procurando essencialmente humilhar, assediar ou controlar e, muitas vezes, consubstanciado em comportamentos de ameaça que constituem por si mesmo uma forma de violência sobre o outro e que deixam, em muitos casos, as vítimas silenciadas pela culpabilização, vergonha ou humilhação, levou à aprovação pela Assembleia da República da Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, com vista ao reforço da proteção das vítimas de crime de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Tratou-se de agravar a moldura penal prevista no Código Penal para o crime de devassa da vida privada e de tipificar como crime a conduta de quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de meios de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual. Além disso, foi igualmente alterado o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, no sentido de que os prestadores intermediários de serviços em rede informem o Ministério Público ou entidades nacionais ou internacionais competentes, conforme os casos concretos, da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam, sempre que a disponibilização desses conteúdos, ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime de devassa da vida privada, incitamento ao ódio ou à violência por qualquer forma. 2 Atuações grosseiras, embora elaboradas, de violação de direitos fundamentais, como o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e o direito à integridade pessoal, que incluem a liberdade e autodeterminação sexual, e a reserva da vida privada, exigem medidas de prevenção quer junto dos mais jovens nas escolas, alertando para as consequências de alguma má utilização dos meios tecnológicos, quer através de alertas que conduzam à censura social destas práticas e respetivo afastamento por parte dos que possam vir a ser seus utilizadores e/ou potenciais vítimas, quer intercedendo junto dos serviços intermediários no âmbito das práticas do comércio eletrónico e tratamento de dados pessoais. Importa, pois, acompanhar a boa execução das medidas legalmente já adotadas e aplicáveis quando haja prática do crime, mas, ao mesmo tempo, importa adotar medidas de prevenção efetiva para que o combate à devassa da vida privada e disseminação não consensual de conteúdos íntimos se venha a verificar. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para prevenir a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos, designadamente: 1- Concretize, junto dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e com o envolvimento de toda a comunidade escolar as seguintes medidas: a) Implementação de um plano de sensibilização e de informação sobre as formas de combate a prática de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; b) Implementação de ações de formação junto de docentes e auxiliares. 3 2- Promova ações de formação específica a magistrados, a profissionais das forças e serviços de segurança e profissionais de saúde no âmbito dos objetivos definidos pela Lei n.º 23/2023, de 30 de maio. 3- Defina junto dos prestadores intermediários de serviço em rede, de serviço de armazenagem em servidor e de serviços de associação de conteúdos em rede, uma interação com as entidades policiais e judiciais competentes, que assegure o respeito pelos direitos fundamentais da vítima, nomeadamente o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais, promovendo a remoção de conteúdos ilegais que envolvam a disseminação não consentida de conteúdos privados. Assembleia da República, 4 de outubro de 2024 Os Deputados, PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA