PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 361/XVI/1.ª
Alargamento da resposta pública em cuidados paliativos
A prestação de cuidados paliativos é necessária em todos os contextos assistenciais,
quer seja comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As
crescentes necessidades de cuidados paliativos resultam, não só do acelerado
envelhecimento da população, como também do aumento de doenças como o cancro
e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis.
Tem crescido a consciência da relevância dos cuidados paliativos não só a doentes com
cancro, mas também a doente com outras doenças crónicas, como sejam doenças
neurodegenerativas; respiratórias; cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados
de saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e
progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença. É
reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados precocemente, trazem
benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado
controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares.
Os cuidados paliativos são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de
utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência;
diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre outros.
Estima-se ainda que em Portugal, de acordo com as recomendações da European
Association for Palliative Care, o número de camas em UCP necessárias seja,
aproximadamente, de 926 camas e de 100 Equipas Comunitárias de Suporte em
Cuidados Paliativos (ECSCP).
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apesar da criação da rede nacional de cuidados paliativos, persistem insuficiências e
limitações, com uma resposta muito inferior às necessidades da população o
resultando num grave sofrimento que pode ser evitado ou substancialmente reduzido.
Para o PCP é urgente que o acesso a cuidados paliativos seja garantido a quem precisa
e de forma precoce. Pois, os cuidados paliativos são altamente eficazes no alívio da dor
e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a
vida, aumentando em muito sua capacidade de viver plenamente até o fim da vida.
De facto, os doentes em situação de maior fragilidade não estão a ter acesso aos
cuidados paliativos, não só pela falta de recursos humanos e materiais, mas também
pela necessidade de agilizar a referenciação. É importante que se consiga uma
referenciação mais célere por forma a que os CP não sejam oferecidos tarde demais,
sendo igualmente necessária uma maior e melhor integração dos cuidados pela
articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados e todos os prestadores
de cuidados funcionando, efetivamente, em rede. Para tal, as equipas devem estar
integradas nos cuidados hospitalares e domiciliários funcionando como consultoras,
bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações se revestem de maior
complexidade.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da
República, considerando o necessário reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
e de outros serviços públicos no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem
com e são afetadas por doenças que limitam a vida, recomenda ao Governo que:
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Grupo Parlamentar
1. Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas,
qualquer que seja a sua idade, diagnóstico, ou estádio da doença o direito ao
acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos hospitalares e
domiciliários;
2. Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-
hospitalares de recursos humanos suficientes e adequados, garantindo as
dotações seguras e a multidisciplinariedade;
3. Reforce o número de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos
(ECSCP), para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se
articulem com as equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) da Rede
Nacional de Cuidados Integrados;
4. Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados
Paliativos (RNCP) através do aumento do número de Unidades em Cuidados
Paliativos Hospitalares, por forma a dotar o país, com pelo menos um total de
900 camas, até ao final de 2026;
5. Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude
a possibilidade de utilizar instalações e serviços desativados ou subocupados
dos hospitais do SNS em virtude de terem sido construídas novas unidades ou
transferidos serviços para outros hospitais;
6. Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério
da Saúde com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a dispor
de vagas nas Estruturas Residenciais para Idosos a serem usadas para doentes
paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação
familiar;
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7. Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os
doentes e familiares possam ser aceder a aconselhamentos e orientações em
tempo real;
8. Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão
terapêutica, bem como consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 58-59 — 04/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 106
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XVI/1.ª
ALARGAMENTO DA RESPOSTA PÚBLICA EM CUIDADOS PALIATIVOS
A prestação de cuidados paliativos (CP) é necessária em todos os contextos assistenciais, quer seja
comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As crescentes necessidades de
cuidados paliativos resultam, não só do acelerado envelhecimento da população, como também do aumento
de doenças como o cancro e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis.
Tem crescido a consciência da relevância dos cuidados paliativos não só a doentes com cancro, mas
também a doente com outras doenças crónicas, como sejam doenças neurodegenerativas; respiratórias;
cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados de saúde
especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua
idade, diagnóstico ou estádio da doença. É reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados
precocemente, trazem benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado
controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares. Os cuidados paliativos
são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de recursos de saúde como seja,
diminuição de idas ao serviço de urgência; diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre
outros.
Estima-se ainda que em Portugal, de acordo com as recomendações da European Association for Palliative
Care, o número de camas em UCP necessárias seja, aproximadamente, de 926 camas e de 100 equipas
comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP).
Apesar da criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, persistem insuficiências e limitações, com
uma resposta muito inferior às necessidades da população o resultando num grave sofrimento que pode ser
evitado ou substancialmente reduzido.
Para o PCP é urgente que o acesso a cuidados paliativos seja garantido a quem precisa e de forma
precoce. Pois, os cuidados paliativos são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que
vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito a sua capacidade de viver
plenamente até ao fim da vida.
De facto, os doentes em situação de maior fragilidade não estão a ter acesso aos cuidados paliativos, não
só pela falta de recursos humanos e materiais, mas também pela necessidade de agilizar a referenciação. É
importante que se consiga uma referenciação mais célere por forma a que os CP não sejam oferecidos tarde
demais, sendo igualmente necessária uma maior e melhor integração dos cuidados pela articulação entre os
diferentes níveis de prestação de cuidados e todos os prestadores de cuidados funcionando, efetivamente, em
rede. Para tal, as equipas devem estar integradas nos cuidados hospitalares e domiciliários funcionando como
consultoras, bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações se revestem de maior
complexidade.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
considerando o necessário reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e de outros serviços públicos no
alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida,
recomenda ao Governo que:
1 – Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua
idade, diagnóstico, ou estádio da doença, o direito ao acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos
hospitalares e domiciliários;
2 – Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos
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Apreciação — DAR I série — 3-15 — 17/10/2024
17 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde. Peço às autoridades para fazerem o favor de abrir as galerias ao público que deseje assistir.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos
trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos então dar início aos nossos trabalhos. No primeiro ponto temos a discussão do Projeto de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o
reforço da oferta de cuidados paliativos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 309/XVI/1.ª
(CH) — Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede Nacional
de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em fim de vida
e 315/XVI/1.ª (L) — Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em
cuidados paliativos e com os Projetos de Resolução n.os 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria
da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública em cuidados
paliativos, 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde da área de
cuidados paliativos e 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP, para uma intervenção, dispondo de 4 minutos.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar de cuidados paliativos é falar de cuidados de saúde para aliviar, confortar e tratar as pessoas em final de vida. E ainda estamos muito longe
de chegar a todas as pessoas que sofrem; são milhares e milhares de crianças, de jovens, de adultos, de idosos
em final de vida.
Mas os cuidados paliativos não podem ser um privilégio só de alguns,…
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … são um direito de todos os portugueses, tal como os demais cuidados de saúde.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — É isto que a lei estabelece e é isto que a lei prevê: a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a lei dos direitos das pessoas em final de vida, ambas propostas pelo CDS e ambas
aprovadas neste Parlamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sendo um legado do CDS, este combate incansável pelos mais vulneráveis teve sempre na Deputada Isabel Galriça Neto a sua campeã,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … em defesa dos mais desfavorecidos e vulneráveis.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento
da resposta pública em cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
medidas para os profissionais de saúde da área de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º247/XVI/1.ª (IL) — Pelo reconhecimento
internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28
de julho de 2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, da IL e de 2 Deputados do PS (Isabel Oneto e Sérgio Sousa Pinto) e as abstenções do CDS-PP,
do PAN, de 3 Deputados do PSD (Paula Margarido, Paulo Neves e Pedro Coelho) e de 1 Deputado do PS (Filipe
Neto Brandão).
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Haja coragem!
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Vamos falar sobre isso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Mariana Leitão, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Hugo Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, iríamos apresentar uma declaração de voto escrita, mas, uma vez que vai haver declarações orais, apresentaremos também uma declaração de voto oral.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, imagino que seja para o mesmo efeito.
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Votação final global — DAR I série — 55-55 — 08/02/2025
8 DE FEVEREIRO DE 2025
está sujeita à judicialização e à confirmação da sua atuação. Não o fazer seria um mau serviço e seria ter pouco
em conta o princípio da prevenção no combate a este tipo de fenómenos criminais.
Por isso mesmo, vamos acompanhar a proposta do PS — parece-nos que é da maior razoabilidade — e
apelamos ao PSD que reconsidere a sua posição, porque não estamos a falar de uma matéria de menor monta,
estamos a falar de algo que põe em causa a segurança do País e de todos os nossos concidadãos.
Este diploma deve ser «imbeliscável», deve ser intocável, e é a isso que nos devemos propor, no âmbito do
processo legislativo. Nesse sentido, vamos então acompanhar esta proposta e apelamos ao PSD que
reconsidere a sua posição.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar
a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas
em linha.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Era a seguinte:
«Artigo 2.º
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
a) Prever que a Polícia Judiciária é a entidade responsável para efeitos da operacionalização da
emissão de decisões de supressão ou de bloqueio, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE)
2021/784, nos seguintes termos:
i. A Polícia Judiciária pode, por razões de urgência devidamente fundamentada,
determinar a supressão de conteúdos ou o bloqueio imediato, sujeito a confirmação
judicial no prazo de 48 horas;
ii. A supressão de conteúdos e o bloqueio definitivos são determinadas através de decisão
judicial urgente, por solicitação da Polícia Judiciária, através do Ministério Público;
b) (…)».
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos agora à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta
de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE)
2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quando o Governo se junta é assim!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos, n.º 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e
melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública
em cuidados paliativos, n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde
da área de cuidados paliativos, e n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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