Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/10/2024
Votacao
18/10/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/10/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 53-55
4 DE OUTUBRO DE 2024 53 ecossistema que não estejam vinculados aos fenómenos naturais já gerados pela floresta e outra vegetação, mas sim que garantam pagamento de serviços positivos de várias atividades que contribuam para melhorar as condições ambientais, o combate às alterações climáticas e contruam um território mais resiliente. Este sistema não se deve limitar ao pagamento relativo a áreas, mas sim ter uma ponderação positiva a pequenos produtores. É ainda necessário garantir o reforço da vigilância do Parque Natural da Serra da Estrela através da contratação de vigilantes da natureza. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Garanta a rápida aplicação do Plano de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela com envolvimento das populações e: a) A substituição de espécies florestais exóticas como o eucalipto por folhosas autóctones; b) Interditar novas plantações de árvores exóticas como o eucalipto; c) Controlo e erradicação de espécies exóticas e invasoras que estejam a ser disseminadas, em especial em resultados dos incêndios; d) Garantir zonas de mosaico paisagístico que impeçam a formação de grandes áreas transitáveis pelo fogo; e) A interdição de novas minas na para do parque natural e na sua envolvente se afetar direta ou indiretamente os valores ambientais do Parque Natural da Serra da Estrela. 2 – Dê prioridade a um programa de serviços de ecossistemas que remunere os impactos positivos de boas práticas diferenciadas nas atividades de agricultura, apicultura, pastorícia e silvicultura, garantindo uma ponderação positiva para pequenos produtores e que não seja baseada na área. 3 – Garanta o reforço dos meios de vigilância no Parque Natural da Serra da Estrela através da contratação de vigilantes da natureza. Assembleia da República, 4 de outubro de 2024. As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Marisa Matias — Joana Mortágua — Mariana Mortágua. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XVI/1.ª CRIAÇÃO DE RESPOSTAS PÚBLICAS NA ÁREA DO ENVELHECIMENTO, RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CUIDADO E REFORÇO DOS DIREITOS DE CUIDADORES A Constituição da República Portuguesa prevê que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal, evitando e superando o isolamento ou a marginalização social. No mesmo sentido, os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas, definidos na Resolução n.º 46/91 da Assembleia Geral da ONU, de 16 de dezembro de 1991, reconhecem que cabe aos Governos adotar medidas com vista à independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade das pessoas idosas. O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do Século XXI. De acordo com os Censos de 2021, o número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6 % nos últimos 10 anos, representando, atualmente, 23,4 % da população portuguesa. A este propósito o Instituto Nacional de Estatística (INE) salienta que o duplo envelhecimento se acentuou «com o aumento expressivo da população idosa e a
Apreciação — DAR I série — 3-15
18 DE OUTUBRO DE 2024 3 A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito boa tarde, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados. Vamos dar início aos nossos trabalhos de hoje. Eram 15 horas e 1 minuto. Peço às Sr.as e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares e aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público que, eventualmente, queira acompanhar os nossos trabalhos. Pausa. Passo agora a palavra ao Sr. Secretário da Mesa Jorge Paulo Oliveira para a leitura do expediente. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr.ª Presidente, informo a Câmara de que foi retirado o Projeto de Lei n.º 310/XVI/1.ª (CH) — Reforça a proteção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual. Informo, igualmente, a Câmara de que deu entrada o Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental. É tudo, muito obrigado, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Muito obrigada, Sr. Deputado Secretário. Vamos, então, dar início ao ponto um da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 101/XVI/1.ª (L) — Aprova a carta dos direitos da cidadania sénior, 307/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos da pessoa idosa e 312/XVI/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 347/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tome medidas que contribuam para a consciencialização e prevenção da violência e outros crimes praticados contra pessoas idosas, 348/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que tome medidas de combate ao idadismo em Portugal, 358/XVI/1.ª (BE) — Criação de respostas públicas na área do envelhecimento, reconhecimento do direito ao cuidado e reforço dos direitos de cuidadores e 364/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da rede de equipamentos e serviços de apoio aos idosos e valorização das associações de reformados, pensionistas e idosos. Para apresentar o projeto de lei do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, que dispõe, como sabe, de 4 minutos. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr.ª Presidente, Caras Colegas e Caros Colegas, Caros Concidadãos das galerias: A todos saúdo, desejando que este instrumento que hoje aqui debatemos, e que esperamos que venha a ser aprovado, possa a todos proteger, neste ou em futuros momentos de uma vida que se pretende longa, em dignidade e em saúde. O Livre regressa hoje a um tema que já foi debatido e aprovado nesta Câmara na Legislatura passada: a carta dos direitos da cidadania sénior. Parte esta carta do princípio de que direitos que não se usam são direitos que arriscam a tornar-se obsoletos e de que direitos que não se conhecem são direitos que dificilmente serão usados. Por isso, sem prejuízo do facto de alguns destes direitos estarem consagrados em instrumentos dispersos ou já estarem, muitas vezes, previstos em estratégias nacionais que, no entanto, não configuram a consagração de direitos, é importante a reunião desses direitos num único documento que possa ser conhecido, que possa ser partilhado e, acima de tudo, que possa ser reivindicado. A experiência do nosso País, e também a de outros países, é a de que, quando as pessoas conhecem os seus direitos codificados e documentados, quando eles são disseminados pela sociedade, mais facilmente os reivindicam, mais facilmente podem deles usufruir, seja na relação com os organismos do Estado, seja na relação com outras instituições. Ora, o nosso País é um país que está a envelhecer — e é natural e bom que assim seja —, a envelhecer com mais esperança de vida e, esperamos nós, com mais qualidade de vida também.
Votação na generalidade — DAR I série — 52-52
I SÉRIE — NÚMERO 52 52 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 358/XVI/1.ª (BE) — Criação de respostas públicas na área do envelhecimento, reconhecimento do direito ao cuidado e reforço dos direitos de cuidadores. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 364/XVI/1.ª (PCP) — Pelo reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos e valorização das associações de reformados, pensionistas e idosos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 4/XVI/1.ª (PCP) — Aprova o regime especial de proteção da habitação arrendada. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 5/XVI/1.ª (PCP) — Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 142/XVI/1.ª (CH) — Cria a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da banca, para fazer face à escalada inflacionista de preços no setor da habitação. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH e do BE e as abstenções do PCP, do L e do PAN. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 306/XVI/1.ª (PAN) — Procede à alteração ao Regime do Arrendamento Urbano e prevê a não-discriminação no acesso à habitação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XVI/1.ª (L) — Alarga os apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito e protege as pessoas em vulnerabilidade habitacional. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 346/XVI/1.ª (PAN) — Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 358/XVI/1.ª CRIAÇÃO DE RESPOSTAS PÚBLICAS NA ÁREA DO ENVELHECIMENTO, RECONHECIMENTO DOS DIREITO AO CUIDADO E REFORÇO DOS DIREITOS DE CUIDADORES A Constituição da República Portuguesa prevê que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal, evitando e superando o isolamento ou a marginalização social. No mesmo sentido, os princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas, definidos na Resolução n.º 46/91 da Assembleia Geral das ONU, de 16 de dezembro de 1991, reconhecem que cabe aos Governos adotar medidas com vista à independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade das pessoas idosas. O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do século XXI. De acordo com os Censos de 2021, o número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6% nos últimos 10 anos, representando, atualmente, 23,4% da população portuguesa. A este propósito o Instituto Nacional de Estatística (INE) salienta que o duplo envelhecimento se acentuou “ com o aumento expressivo da população idosa e a diminuição da população jovem”. O aumento da experiência média de vida e da população idosa são conquistas que devem ser celebradas. Mas é preciso associar ao envelhecimento direitos, cuidados, condições de realização e autonomia. O nosso país tem, todavia, uma escassa taxa de cuidados formais: menos de 13% dos idosos têm acesso a apoio de profissionais, seja apoio domiciliário, seja apoio institucional (centros de dia e lares), de acordo com dados da Carta Social. As pensões são em média baixas, fruto de um modelo de baixos salários, e reproduzem as desigualdades sociais e de género que existem no mundo do trabalho, exprimindo também a falta de reconhecimento de muito trabalho informal e não Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 remunerado das mulheres. A adoção de políticas públicas eficazes para diminuir a taxa de risco de pobreza deste grupo etário, para garantir direitos sociais e culturais, para combater o isolamento e a solidão, para proporcionar apoio para a autonomia, são urgentes. A maioria dos idosos em Portugal está em autocuidado ou dependente do apoio de cuidadores informais (maioritariamente mulheres, muitas vezes idosas que cuidam de idosos). 80% dos cuidados no nosso país são informais, na maior parte dos casos sem que, a este trabalho não remunerado, esteja associado qualquer reconhecimento ou compensação. Temos a maior percentagem de cuidadores informais da Europa e estamos longe de lhes reconhecer direitos de forma efetiva, mesmo que se tenha aprovado o Estatuto do Cuidador Informal com esse objetivo, entretanto limitado por uma regulamentação limitadora e pela fragilidade das políticas públicas. Várias das dimensões previstas na lei - como o acesso em condições especiais à Rede Nacional de Cuidados Continuados, o reforço do apoio domiciliário para descanso ao cuidador, o apoio psicológico, - nunca saíram do papel. De acordo com um estudo da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade de Lisboa - "Literacia em Saúde e Qualidade de Vida dos Cuidadores Informais - a realidade portuguesa" -, publicado recentemente e realizado no âmbito do projeto "Saúde que Conta", 85% dos cuidadores não beneficiam do Estatuto do Cuidador Informal e 93,5% não usufruem do serviço de descanso do cuidador. Mais de metade, cerca de 51,1% não recebe qualquer apoio. Dados do Instituto da Segurança Social (ISS), referentes a julho de 2024, demonstram que Portugal tem um total de 14.941 cuidadores informais reconhecidos ao abrigo do Estatuto, sendo que 9201 são cuidadores informais principais e 5732 cuidadores não principais. É um universo muitíssimo aquém da estimativa do universo de cuidadores feita por entidades como a Eurocarers, ou pelos estudos de instituições europeias. Na ausência de cuidados profissionais financiados pelo Estado, resta a quem tem menos recursos a sobrecarga da família ou os lares clandestinos. Sucedem-se as denúncias da ausência de condições e de cuidados a idosos em instituições privadas e que são reflexo da ausência de um setor público que seja referência; da valorização de profissionais em termos salariais, de formação e qualificação; da proliferação de lares privados lucrativos Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 clandestinos perante a escassez de oferta; de um mercado de respostas sociais só acessível a uma pequena minoria e portanto nada democrático. A Petição n.º 41/XVI/1.ª, da iniciativa da Inter Reformadados CGTP E MURPI – Conferência Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos, que conta com 8480 assinaturas, reivindica “ a criação de uma Rede Pública de Lares, pondo fim às listas de espera, com mensalidades compatíveis com os rendimentos dos reformados, pensionistas e idosos com garantia de qualidade nos serviços prestados e por outro, o reforço das diversas valências da Rede de equipamentos e Serviços de Apoio à terceira idade.”. A criação de uma Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio, não apenas com estruturas residenciais, mas também centros de dia, centro de convívio, apoio domiciliário, é essencial para se começar a estruturar um verdadeiro Serviço Nacional de Cuidados. De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, sobre a Conta Geral do Estado de 2023, o Instituto da Segurança Social é proprietária de mais de 3 mil imóveis, sendo que 516 se encontram vazios. Esse património poderia e deveria ser alocado a respostas sociais, entre elas estruturas residenciais para idosos de natureza pública. É necessário que esse levantamento seja feito e que os imóveis integrem uma resposta pública de cuidados. O cuidado ainda não foi definido como um direito, nem como uma responsabilidade coletiva. Não foi criada uma resposta democrática para o envelhecimento e para o aumento da dependência. O regime de cuidados assenta essencialmente numa externalização para as famílias e para instituições do setor social, com trabalho precarizado e mal remunerado e uma forte desigualdade de género nos cuidados familiares, sem que o Estado assuma o seu papel na provisão direta de cuidados sociais. O Bloco de Esquerda defende que se repense profundamente a política pública de provisão de cuidados. É preciso criar respostas públicas, desde logo nas tipologias que a lei já prevê (centros de dia, centros de noite, estruturas residenciais para pessoas idosas, apoio domiciliário, centros comunitários, centros de atividades ocupacionais, unidades de cuidados continuados, equipas de cuidados paliativos, entre outros), a partir da identificação das zonas com maior carência de resposta, promovendo a articulação entre os serviços de saúde, educação e a segurança social. Importa ainda dar respostas aos cuidadores e cuidadoras informais, concretizando todas as dimensões em falta no Estatuto dos Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Cuidadores Informais e promover um plano de desinstitucionalização com respostas assentes na autonomia das pessoas e na sua associação cooperativa. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 - A realização, até ao primeiro trimestre de 2025, do levantamento dos imóveis propriedade do Estado, e em particular do Instituto da Segurança Social, que podem integrar uma resposta social para as pessoas idosas; 2 - A criação de respostas públicas nas tipologias que a lei já prevê (centros de dia, centros de noite, estruturas residenciais para pessoas idosas, apoio domiciliário, centros comunitários, centros de atividades ocupacionais, unidades de cuidados continuados, equipas de cuidados paliativos, entre outros), a partir da identificação das zonas com maior carência de resposta, existindo uma efetiva articulação entre os serviços de saúde, da segurança social e as autarquias locais; 3 - O reforço das respostas sociais a pessoas idosas, designadamente através do aumento de vagas em estruturas residenciais para idosos e de vagas no serviço de apoio domiciliário; 4 - A revisão do Estatuto do Cuidador Informal, nos termos propostos na iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), promovida pela Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI); 5 - A valorização salarial dos trabalhadores dos cuidados, nomeadamente através de um compromisso no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) para a equiparação das tabelas salariais pagas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias e mutualidades às tabelas salariais da Administração Pública, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 31/2020. Assembleia da República, 04 de outubro de 2024. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5 José Soeiro; Fabian Figueiredo; Marisa Matias; Joana Mortágua; Mariana Mortágua