PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 355/XVI/1ª
Criação de Nó de Acesso à A24 na Serra da Falperra e
Requalificação da Ligação até a EN 212
O Granito Amarelo Real constitui uma Pedra Natural destinada a fins
ornamentais, principalmente pelo papel fundamental que as suas características
estéticas assumem.
Dadas as suas características cromáticas, integra -se nos chamados “granitos
amarelos”, fruto da elevada metereorização a que foram sujeitos. Sendo esta
tonalidade de rocha pouco abundante em Portugal é também muito
pretendida pela construção civil, designadamente para revestimento de
edifícios, pavimentos ou restauro de edifícios de algumas zonas históricas.
Aliado à tonalidade, apresenta um aspeto homogéneo, facto que potencia a sua
apreciação e elevada valorização no mercado.
Esta tipologia de granito é explorada na Zona de Reserva da Falperra, criada
pelo Decreto Regulamentar N.º 6/2009 de 2 de Abril para efeitos de
aproveitamento dos granitos ornamentais no extremo sul do concelho de Vila
Pouca de Aguiar, na serra que lh e dá o nome e é atravessada, dividindo -a a
meio, pela autoestrada A24.
Trata-se de um importante Núcleo Extrativo onde se encontram instaladas, só
no espaço afeto ao concelho de Vila Pouca de Aguiar, mais de 20 pedreiras,
responsáveis pelo emprego direto de cerca de 650 pessoas , sendo
responsáveis pela produção de mais de 1.200.000 Ton/ano que equivale a um
valor anual superior a 40.000.000 de euros.
Relativamente ao sector das rochas
ornamentais deve ser tido em conta os seguintes aspetos particulares.
Este sector aproveita um recurso endógeno pelo que o valor acrescentado
criado pela exportação deste tipo de produto é muito superior ao de outros
sectores industriais, muitas vezes apresentados como sendo modelares, mas
que na prática limitam -se a transformar matérias -primas ou subsidiárias
importadas.
Os recursos minerais, nomeadamente pedreiras, são intransferíveis, devendo
ser obrigatoriamente tratados pela tutela com a diferenciação positiva que eles
merecem dada a sua mais -valia em termos económicos tanto direta como
indiretamente.
Por outro lado , as pedreiras de rocha ornamental e respetivas unidades de
transformação associadas situam-se onde existem os recursos geológicos, que,
no caso de Portugal, se situam esmagadoramente em zonas do seu interior .
Tratam-se como é sabido de regiões fortemente deprimidas do ponto de vista
social e económico, apresentando este sector argumentos para contraria r o
fenómeno da desertificação do interior de País. Deste modo a criação de riqueza
através da exploração de pedreiras de rocha ornamental e sua transformação
tem permitido minorar assimetrias regionais no que respeita aos indicadores
económicos das regiõe s onde as mesmas se inserem, podendo tornar -se,
através da aplicação de políticas de incentivo corretas e eficazes, num fator de
criação de mais postos de trabalho em zonas onde atualmente existe muito
pouca oferta.
Relembra-se ainda que o sector das roc has ornamentais tem uma componente
de exportação muito considerável, da ordem dos 80% nos granitos da nossa
região, nomeadamente amarelo da Falperra e com grande valor acrescentado.
Trata-se de um setor constituído por pequenas e médias empresas suportado
por iniciativas empresariais locais, que através do dinamismo destes
empresários tem conseguido competir com produtos oriundos do mercado
asiático, estando a ganhar novos mercados em países onde ainda até há pouco
tempo não se ouvia falar das rochas ornamentais portuguesas.
A criação de um nó de acesso à auto -
estrada, numa área central e onde existe uma saída de emergência da A24 e a
consequente requalificação da acessibilidade até a Estrada Nacional 212 é de
relevante importância para o sector, permitindo:
Reduzir os tempos de percurso nos trajetos das viagens dos
trabalhadores e dos camiões que transportam o expedem os blocos de
granito;
Reduzir os custos quer em combustível quer em manutenção de
carrinhas e camiões;
Facilitar a capacidade de resposta dos serviços de socorro em caso de
eventuais acidentes de trabalho;
Melhorar as condições ambientais quer pela redução das emissões de
CO2 quer pela diminuição do tráfego pelos estradões em terra batida que
deste modo têm que ser alvo de assíduas intervenções de manutenção;
Reduzir os gastos e consequente melhorar a capacidade económica
das empresas;
Uma articulação rápida (em menos de 6Km) à rede nacional de
estradas, especialmente à EN212 e desta ao IP4, mas também a todo o
planalto de Jales, com relevância para a acessibilidade à Área de
Exploração de Ouro de Jales (atualmente em propecção, mas com
projeção para exploração), ao Complexo Mineiro Romano de Tresminas
objeto de preparação de candidatura a Património Mundial, mas também
ao mundo rural apoiando a agricultura;
A articulação com o interior transmontano e a possibilidade de
continuidade do IC5 (cujo nó e troço estavam inicialmente previstos no
local);
Um desenvolvimento funci onal e económico com impacto não só na
economia local e regional, mas também ao nível nacional.
O presente Projeto de Resolução assume uma justa pertinência, esquecida
durante os últimos nove anos, mas acima de tudo necessária para o
desenvolvimento socioeconómico deste Interior Norte , conserva ndo e
potencializando, também, este importantíssimo setor do País.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata ab aixo-assinados apresentam
o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
- A criação de um nó de acesso à autoestrada A24 na Serra da Falperra e a
Requalificação da Ligação até à EN 212.
Palácio de S. Bento, 9 de Outubro de 2024
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
João Valle e Azevedo
Gonçalo Lage
Nuno Gonçalves
Clara de Sousa Alves
Amílcar Almeida
António Alberto Machado
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Publicação — DAR II série A — 49-51 — 04/10/2024
4 DE OUTUBRO DE 2024
l) […]
m) […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 – […]
7 – […]
8 – […]
9 – [Novo.] Em processos por crime de produção ou partilha não consensual de material íntimo ou
manipulado, o Ministério Público, mediante requerimento livre e esclarecido da vítima, determina a suspensão
provisória do processo, com a concordância do juiz de instrução e do arguido, desde que se verifiquem os
pressupostos das alíneas b) e c) do n.º 1.
10 – (Antigo n.º 9.)
11 – (Antigo n.º 10.)
12 – (Antigo n.º 11.)
Artigo 282.º
Duração e efeitos da suspensão
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
a) […] ou
b) […]
5 – Nos casos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo anterior, a duração da suspensão pode ir até cinco
anos.»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — José
Moura Soeiro — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 355/XVI/1.ª
CRIAÇÃO DE NÓ DE ACESSO À A24 NA SERRA DA FALPERRA E REQUALIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO
ATÉ À EN212
O granito amarelo real constitui uma pedra natural destinada a fins ornamentais, principalmente pelo papel
fundamental que as suas características estéticas assumem.
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Publicação — DAR II série A — 37-38 — 09/10/2024
9 DE OUTUBRO DE 2024
somatório de dez pontos a todos os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da
Lei n.º 75/2014, onde estão incluídos os docentes do ensino superior; ou seis excelentes não obrigatoriamente
consecutivos;
3. Respeite o equilíbrio entre, de um lado, tipo, duração e percentagem de contratação e, do outro lado,
habilitações académicas e horas de trabalho em docência e investigação nas instituições de ensino superior e
ciência públicas e privadas, valorizando a qualificação dos professores e investigadores.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2024.
Os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Marisa Matias —
Mariana Mortágua.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 101 (2024.09.27) e substituído, a pedido do autor, em 9 de outubro de
2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 355/XVI/1.ª (3)
(CRIAÇÃO DE NÓ DE ACESSO À A24 NA SERRA DA FALPERRA E REQUALIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO
ATÉ À EN212)
O granito amarelo real constitui uma pedra natural destinada a fins ornamentais, principalmente pelo papel
fundamental que as suas características estéticas assumem.
Dadas as suas características cromáticas, integra-se nos chamados «granitos amarelos», fruto da elevada
metereorização a que foram sujeitos. Sendo esta tonalidade de rocha pouco abundante em Portugal é também
muito pretendida pela construção civil, designadamente para revestimento de edifícios, pavimentos ou restauro
de edifícios de algumas zonas históricas.
Aliado à tonalidade, apresenta um aspeto homogéneo, facto que potencia a sua apreciação e elevada
valorização no mercado.
Esta tipologia de granito é explorada na Zona de Reserva da Falperra, criada pelo Decreto Regulamentar
n.º 6/2009, de 2 de abril, para efeitos de aproveitamento dos granitos ornamentais no extremo sul do concelho
de Vila Pouca de Aguiar, na serra que lhe dá o nome e é atravessada, dividindo-a a meio, pela A24.
Trata-se de um importante núcleo extrativo onde se encontram instaladas, só no espaço afeto ao concelho
de Vila Pouca de Aguiar, mais de 20 pedreiras, responsáveis pelo emprego direto de cerca de 650 pessoas,
sendo responsáveis pela produção de mais de 1 200 000 t/ano que equivale a um valor anual superior a
40 000 000 de euros.
Relativamente ao sector das rochas ornamentais deve ser tido em conta os seguintes aspetos particulares.
Este sector aproveita um recurso endógeno pelo que o valor acrescentado criado pela exportação deste
tipo de produto é muito superior ao de outros sectores industriais, muitas vezes apresentados como sendo
modelares, mas que na prática limitam-se a transformar matérias-primas ou subsidiárias importadas.
Os recursos minerais, nomeadamente pedreiras, são intransferíveis, devendo ser obrigatoriamente tratados
pela tutela com a diferenciação positiva que eles merecem dada a sua mais-valia em termos económicos tanto
direta como indiretamente. Por outro lado, as pedreiras de rocha ornamental e respetivas unidades de
transformação associadas situam-se onde existem os recursos geológicos, que, no caso de Portugal, se
situam esmagadoramente em zonas do seu interior. Tratam-se como é sabido de regiões fortemente
deprimidas do ponto de vista social e económico, apresentando este sector argumentos para contrariar o
fenómeno da desertificação do interior de País. Deste modo a criação de riqueza através da exploração de
pedreiras de rocha ornamental e sua transformação tem permitido minorar assimetrias regionais no que
respeita aos indicadores económicos das regiões onde as mesmas se inserem, podendo tornar-se, através da
aplicação de políticas de incentivo corretas e eficazes, num fator de criação de mais postos de trabalho em
zonas onde atualmente existe muito pouca oferta.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 08/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Quando forem projetos de lei é que vai ser!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Este projeto baixa também à 2.ª Comissão. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 437/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
português o não reconhecimento dos resultados eleitorais em Moçambique e a adoção de uma postura firme
em defesa da democracia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e o voto contra do PCP.
O Sr. Deputado Almiro Moreira pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que iremos apresentar uma declaração de voto sobre esta iniciativa.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 258/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação do acesso
direto à autoestrada A24 a partir do Núcleo Extrativo da Falperra.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do BE, do PCP e do L.
Agora, passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 320/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
criação de um nó de acesso direto à A24 a partir do Núcleo Extrativo da Serra da Falperra.
Deve ser em sentido contrário, do outro lado da autoestrada.
Risos do Deputado do PSD Hugo Soares.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este foi aprovado por unanimidade, portanto deve ter alguma nuance.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Queria saber qual é a nuance…
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Seguimos agora para a votação do Projeto de Resolução n.º 355/XVI/1.ª (PSD) — Criação de nó de acesso à A24 na Serra da Falperra e requalificação da ligação até à
EN212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP) — Pela criação de um nó de acesso à
A24 na Serra da Falperra.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XVI/1.ª (PCP) — Consagra o direito a um
mínimo de 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores.
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 55-56 — 13/03/2025
13 DE MARÇO DE 2025
no concelho de Póvoa de Lanhoso, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Gilberto Anjos — Irene Costa — José Luís Carneiro — Palmira Maciel
— Pedro Sousa — Ricardo Costa — Marina Gonçalves — Jorge Botelho — Pedro Delgado Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 258/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ACESSO DIRETO À AUTOESTRADA A24 A PARTIR
DO NÚCLEO EXTRATIVO DA FALPERRA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 320/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM NÓ DE ACESSO DIRETO À A24 A PARTIR DO
NÚCLEO EXTRATIVO DA SERRA DA FALPERRA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 355/XVI/1.ª
(CRIAÇÃO DE NÓ DE ACESSO À A24 NA SERRA DA FALPERRA E REQUALIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO
ATÉ À EN212)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 564/XVI/1.ª
(PELA CRIAÇÃO DE UM NÓ DE ACESSO À A24 NA SERRA DA FALPERRA)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. O Projeto de Resolução n.º 258/XVI/1.ª, apresentado pelo CH, deu entrada na Assembleia da República
no dia 28 de agosto de 2024.
2. O Projeto de Resolução n.º 320/XVI/1.ª, apresentado pelo PS, deu entrada na Assembleia da República
no dia 27 de setembro de 2024.
3. O Projeto de Resolução n.º 355/XVI/1.ª, apresentado pelo PSD, deu entrada na Assembleia da República
no dia 4 de outubro de 2024.
4. O Projeto de Resolução n.º 564/XVI/1.ª, apresentado pelo CDS-PP, deu entrada na Assembleia da
República no dia 10 de janeiro de 2025.
5. Na reunião da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025, as iniciativas foram objeto de discussão conjunta.
6. As iniciativas foram objeto de votação, na generalidade, em reunião plenária de 7 de fevereiro de 2025,
tendo o Projeto de Resolução n.º 258/XVI/1.ª (CH) sido aprovado, com os votos a favor dos Grupos
Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do BE, do PCP e do L, e os
Projetos de Resolução n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI/1.ª (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP) sido aprovados
por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 19-20 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 690/XVI/1.ª
(CDS-PP), apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao
Governo que apresente um relatório com soluções que garantam a sustentabilidade futura do subsistema de
Assistência na Doença aos Militares (ADM) e a qualidade dos serviços de saúde a prestar aos militares e às
suas famílias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação final global do texto final relativo ao Projeto de Resolução n.º 586/XVI/1.ª (CDS-PP),
apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública — Recomenda ao Governo que
pondere o aumento da restituição do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 201/XVI/1.ª (BE), n.º 261/XVI/1.ª
(PCP) e n.º 258/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Prorroga o regime transitório para a
utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de
julho.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para pedir a dispensa da redação final e do prazo de
reclamações, nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vou então colocar à votação este requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Prosseguimos, com a votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.º 258/XVI/1.ª
(CH), n.º 320/XVI/1.ª (PS), n.º 355/XVI (PSD) e n.º 564/XVI/1.ª (CDS-PP), apresentado pela Comissão de
Economia, Obras Públicas e Habitação — Pela criação de um nó de acesso à A24 a partir do núcleo extrativo
da serra da Falperra e requalificação da ligação até a EN 212.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Lei n.º 268/XVI/1.ª (BE) e
n.º 280/XVI/1.ª (PAN), apresentado pela Comissão de Saúde — Promove os direitos na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, votos contra
do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e da IL.
O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pede a palavra para que efeito?
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