Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
02/10/2024
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 76-78
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 76 visa «tipificar as características definidoras da penosidade e dos riscos inerentes às profissões de desgaste rápido, propor limites no seu exercício para mitigar os riscos profissionais, recomendar medidas de redução de penosidade e apontar os possíveis caminhos de reconversão que permitam manter uma saudável vida ativa» e que será a base para a possível definição dos profissionais bombeiros, trabalhadores com contrato de trabalho outorgado com entidades detentoras de corpos de bombeiros, e que exerçam funções de bombeiro, como profissionais de profissão de desgaste rápido. Esta questão em concreto já motivou inclusivamente a apresentação de uma pergunta regimental, recentemente, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Dê continuidade ao projeto de desenvolvimento e expansão da rede de equipas de intervenção permanente, em articulação com os municípios e com as entidades detentoras de corpos de bombeiros; 2 – Aprofunde o processo de valorização profissional dos bombeiros que integram aquelas equipas, designadamente através da criação de mecanismos de progressão na carreira e de valorização salarial; 3 – Encete um diálogo com as associações detentoras de corpos de bombeiros para que esses mecanismos de progressão na carreira e de valorização salarial possam também ser extensíveis aos restantes bombeiros integrantes dos quadros das associações; 4 – Possa dar seguimento ao trabalho desenvolvido no âmbito do anterior Governo para a revisão da Portaria n.º 123/2014, de 19 de julho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos; 5 – Envide esforços no sentido de promover a profissionalização dos quadros de comando dos corpos de bombeiros, dando resposta às novas exigências das funções e capacitando estes elementos para as competências e responsabilidades inerentes; 6 – Possa criar as condições necessárias para proceder a uma revisão do modelo de financiamento das associações humanitárias de bombeiros, consagrado na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, designadamente através da fixação de critérios para o desenvolvimento e implementação de «contratos-programa» tripartidos (entre Estado central, autarquias locais e associações), condição fundamental para que seja exequível iniciar um processo integrado, e com estabilidade, para a revisão das carreiras dos bombeiros voluntários e para o reequipamento dos corpos de bombeiros, questões fundamentais para o setor. 7 – Possa implementar um projeto-piloto de agrupamento de corpos de bombeiros, à escala sub-regional (comunidades intermunicipais), melhorando o desempenho operacional e a gestão eficiente dos recursos, através de contratos-programa e indicadores de desempenho. Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024. Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — André Rijo — Eurídice Pereira — Ricardo Lima — Marina Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves Moreira — Pedro Vaz — Tiago Barbosa Ribeiro. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM ESTUDO NACIONAL SOBRE O IMPACTO DA MENOPAUSA E DA ANDROPAUSA NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS Exposição de motivos A menopausa representa muito mais do que o fim do ciclo menstrual. É um processo transitório que, em
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 353/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que elabore um estudo nacional sobre o impacto da Menopausa e da Andropausa na qualidade de vida das pessoas Exposição de motivos: A menopausa representa muito mais do que o fim do ciclo menstrual. É um processo transitório que, em geral, se inicia entre os 40 e os 58 anos, embora nalguns casos possa começar muito precocemente, perto dos 30, e noutros mais tardiamente, por volta dos 60 anos. A menopausa natural ocorre em 3 fases – peri menopausa (ou pré́- menopausa), menopausa e pós-menopausa -, e a intensidade e duração dos sintomas diferem muito de pessoa para pessoa. O desenvolvimento científico e o aumento exponencial da esperança média de vida fariam adivinhar a existência de conhecimento aprofundado sobre o tema, mas a realidade é que esta etapa do ciclo de vida permanece, em grande parte, mal compreendida. Pouco se sabe, por exemplo, sobre impactos no bem -estar, na produtividade e nos relacionamentos sociais associados a uma condição que, segundo a Presidente da Secção Portuguesa de Menopausa da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, é vivida em Portugal por dois milhões e meio de mulheres. Há um reconhecimento crescente na Europa de que a menopausa é uma questão importante no local de trabalho que afeta as pessoas trabalhadoras e cuja experiência é muito diversa, sendo moldada não apenas pelos sintomas da menopausa, mas também pelo ambiente no local de trabalho. Isto afeta a qualidade de vida, o equilíbrio, o desempenho, a motivação e as relações entre pessoas trabalhadoras e entidades empregadoras. Alguns países europeus estão a desenvolver políticas e diretrizes específicas para apoiar mulheres na menopausa no trabalho e muitas e mpresas europeias estão a implementar programas de formação e literacia sobre a menopausa e medidas específicas de adaptação do ambiente de trabalho, como o controle da temperatura nos locais de trabalho ou a promoção de horários laborais flexíveis. Em 2021 no Reino Unido, uma comissão parlamentar solicitou um estudo que revelou que um terço das mulheres escondia os sintomas da menopausa no trabalho, principalmente por medo do estigma e falta de apoio e um estudo de Oxford mostra que os sintomas da menopausa podem afetar negativamente o desempenho no trabalho, a assiduidade e as decisões de carreira de muitas mulheres, custando milhões em produtividade perdida. Recentemente, países como Espanha, aprovaram leis que reconhecem a menopausa como uma condição que pode afetar a capacidade de trabalho e que garantem o reconhecimento de direitos em termos de saúde sexual e reprodutiva, como a licença menstrual, o que sugere que a licença por menopausa poderá ser o próximo passo. A Sociedade Europeia de Menopausa e Andropausa (EMAS) elaborou uma série de recomendações de consenso global sobre a menopausa e como tornar os locais de trabalho mais favoráveis à menopausa, incluindo a criação de uma cultura aberta e inclusiva, tais como: Os quadros e políticas de saúde e bem-estar no local de trabalho deverem incorporar a saúde na menopausa como parte do contexto mais amplo de igualdade de género e idade, bem como da saúde reprodutiva e pós- reprodutiva; Os locais de trabalho deverem criar uma cultura aberta, inclusiva e de apoio em relação à menopausa, envolvendo, se possível, profissionais de saúde ocupacional e gestores de recursos humanos trabalhando em conjunto; As mulheres não deverem ser discriminadas, marginalizadas ou despedidas devido aos sintomas da menopausa; Profissionais de saúde e áreas relacionadas deverem reconhecer que, para algumas mulheres, os sintomas da menopausa podem afetar negativamente a capacidade de trabalhar, o que pode levar à redução da jornada de trabalho, subemprego ou desemprego, e, consequentemente, à insegurança financeira na vida futura. Nesse mesmo sentido, também o Parlamento da Austrália elaborou um estudo a nível nacional, a partir do qual foram elaboradas 25 recomendações e diretrizes direcionadas a entidades empregadoras, profissionais de saúde e às mulheres em geral, a fim de adequar o ambiente de trabalho e melhorar o bem-estar de trabalhadoras na menopausa, aumentando a capacidade de retenção de talento e fomentando a sua qualidade de vida. Em Portugal, um estudo da Intimina, divulgado no Dia Mundial da Menopausa, revelou o impacto da menopausa na vida profissional das mulheres, com 43% das inquiridas a relatarem comportamentos discriminatórios em relação à exposição da sintomatologia da menopausa; este estudo realizado em Portugal com 500 mulheres a partir dos 45 anos, destaca que 56% das mulheres sente discriminação associada à idade e 65% associada especificamente à menopausa. Além disso, 84% acredita que a sociedade subestima ou ignora os desafios dessa fase. No ambiente de trabalho, metade das inquiridas afirma que os sintomas prejudicam a sua capacidade profissional e muitas relataram não se sentir à vontade para expor o que estão a passar. O mesmo estudo sugere ainda que as chefias deveriam oferecer uma maior compreensão emocional, melhores condições no local de trabalho, flexibilidade de horários e apoio psicológico para ajudar as trabalhadoras a lidar com os desafios da menopausa. Recorrer a uma licença sem vencimento, trocar de profissão, pedir a reforma antecipada ou, até mesmo, a demissão, foram alguns dos cenários citados pelas mulheres que participaram neste estudo. A Andropausa, frequentemente comparada à menopausa feminina, representa uma fase de declínio hormonal masculino, principalmente caracterizada pela redução nos níveis de testosterona. Em Portugal, assim como em muitos outros países, este tema ainda é pouco discutido, e muitos homens desconhecem os seus efeitos ou como lidar com os sintomas. A andropausa normalmente manifesta-se após os 60 anos, mas pode surgir de forma precoce em indivíduos com fatores de risco, como obesidade, doenças crónicas ou stress excessivo. Entre os principais sintomas estão a diminuição do desejo sexual, disfunção erétil, redução da massa muscular, aumento da gordura corporal e alterações psicológicas, como depressão e falta de motivação. Embora a andropausa seja um processo natural, este é ainda pouco conhecido e por isso torna-se fundamental melhorar a sensibilização para a sua existência, bem a educação sobre o tema e de que forma esta fase da vida das pessoas pode ser acomodada socialmente. Ainda há um longo caminho a percorrer em Portugal para combater o estigma e garantir que pessoas na menopausa e andropausa recebem o apoio necessário no ambiente de trabalho, afigura-se por isso muito relevante, perceber o real impacto de ambas na qualidade de vida em Portugal. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Elabore um estudo nacional sobre o impacto da menopausa e andropausa na qualidade de vida das pessoas, incluindo em contexto de saúde e no local de trabalho; 2. Constitua uma equipa multidisciplinar que envolva profissionais de saúde, psicólogos, antropólogos, sociólogos, assistentes sociais e representantes de organizações não governamentais de comunidades específicas para a realização do estudo referido no número anterior; 3. Apresente, a partir das conclusões do estudo, um conjunto de iniciativas legislativas e recomendações de ação para organismos e entidades públicas para promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas na menopausa e andropausa; 4. Divulgue os resultados desse estudo à Assembleia da República, às comunidades médica, académica, empresarial e à sociedade civil em geral. Assembleia da República, 2 de outubro de 2024 A Deputada e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Jorge Pinto Paulo Muacho Rui Tavares