Projecto de Resolução n.º 350/XVI/1.ª
Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
Exposição de Motivos
Um relatório apresentado pela Entidade Reguladora da Saúde, concluiu que, em 2023,
quase metade dos utentes referenciados para internamento em cuidados paliativos na
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados morreram à espera de vaga, e que
12% utentes referenciados e admitidos residiam a mais de uma hora de viagem da
unidade em que foram internados, algo que se fica a dever à ausência de oferta destas
unidades de internamento de paliativos na Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados nas regiões Centro e Algarve.
Verificam-se problemas e dificuldades similares relativamente às equipas domiciliária s
de cuidados paliativos. A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos sinaliza que das
63 equipas comunitárias previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento dos
Cuidados Paliativos, apenas 21 (33%) cumprem os requisitos mínimos exigidos no
referido plano - algo que em grande medida se deveu a uma certa desagregação de
equipas no contexto da crise sanitária provocada pela COVID -19. A inexistência destas
equipas acaba por levar a uma lógica “hospitalocêntrica”, bem patente nos dados do
estudo internac ional, coordenado por Bárbara Gomes e Sílvia Lopes e publicado na
revista eClinMed, que afirma que, salvo ao nível das doenças oncológicas, o nosso país
é aquele em que menos óbitos tem nos domicílios – entre 2012-2013 a percentagem
de óbitos no domicilio em Portugal foi de 27,4% (enquanto que noutros países foi
de 30,1%), entre 2018 -2019 a percentagem foi de 24,9% (e de 30,9% nos outros
países) e entre 2020-2021 a percentagem foi de 23,4% (32,2% nos outros países).
Estas insuficiências ao nível das equipa s domiciliárias de cuidados paliativos para
além de surgirem em contraciclo com as opções seguidas por outros países, vão
contra as evidências cientificas que demonstram que os pacientes acompanhado por
este tipo de equipas têm um melhor controlo dos sintomas, menos sofrimento global
e mais dignidade no final da vida – neste sentido veja-se o estudo desenvolvido por
investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado este
ano na revista Pharmaceutics, e que se centra no trabalho desenvolvido pela Equipa
Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos de Vila Nova de Gaia. Conforme
apontam Pedro Pita Barros e Vítor Leitão, num estudo publicado em 2021, pela
Almedina, na obra Poder Local em Tempos de Covid -19 – Volume II , este tipo de
soluções para além de benéficas para saúde do doente (já que reduzem o risco de
complicações e a taxa de infecções hospitalares) e de favorecerem uma humanização
dos cuidados de saúde, são um claro exemplo de economias de escala que poderá
trazer uma redução de custos.
Estes dados instam-nos a agir e a tornar efectivos os direitos consagrados na Lei de
Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de Setembro. Por
isso mesmo com a presente iniciativa o PAN pretende aprovar um conjunto de
medidas que visam assegurar o desenvolvimento de uma Rede Nacional de
Cuidados Paliativos mais robusta e capaz de chegar, de forma atempada, a todos os
utentes do SNS que careçam destes cuidados.
Em primeiro lugar, pretendemos que seja assegurado o alarg amento e capacitação
das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, de adultos e
pediátricas. Conforme se sublinhou anteriormente, a aposta na melhoria e no
alargamento desta solução revela -se como aquela que favorece cuidados de saúde
humanizados, com benefícios para os pacientes e com melhor custo -eficiência para
o SNS.
Em segundo lugar, pretende-se assegurar a criação de resposta efectiva em cuidados
paliativos pediátricos nas Regiões do Alentejo e do Algarve, por forma a pôr fim à
necessidade de deslocações de longas horas para assegurar o tratamento.
Em terceiro lugar, entende-se ser urgente garantir a criação de condições para que
as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos assegurarem
atendimento telefónico de 24h/dia, 7 d ias por semana, a doentes, famílias e a
profissionais que asseguram diariamente os cuidados directos na comunidade. Esta
medida, para além de garantir uma melhor prestação de cuidados de saúde aos
pacientes, revela-se apta a trazer uma redução do recurso aos serviços de urgência.
Em quarto lugar, prende -se garantir a criação de incentivos para que os
profissionais de saúde optem por trabalhar em cuidados paliativos, nomeadamente
ao nível de formação e de progressão de carreira. Neste âmbito vários são os
caminhos possíveis e poderão passar pelo reconhecimento do direito ao pagamento
da disponibilidade telefónica quando aplicável, quer pela criação da especialidade
médica em medicina paliativa.
Em quinto e último lugar, pretende -se assegurar uma melhor arti culação da Rede
Nacional de Cuidados Paliativos e da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados, nomeadamente através do desenvolvimento de um software eficiente
de comunicação e partilha de informação. Assegurar esta melhoria é essencial tendo
em conta a necessidade de se garantir a continuidade de cuidados e poderá permitir
uma transição de tipologia de cuidados baseada em critérios clínicos (e não apenas
com base em critérios assentes nos recursos disponíveis).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista o
desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, tome as
diligências necessárias a assegurar:
a) O alargamento e capacitação das equipas comunitárias de suporte em
cuidados paliativos, de adultos e pediátricas;
b) A criação de resposta efectiva em cuidados paliativos pediátricos nas Regiões
do Alentejo e do Algarve;
c) A criação de condições para que as equipas comunitárias de suporte em
cuidados paliativos assegurarem atendimento telefónico de 24h/dia, 7 dias
por semana, a doentes, famílias e a profissionais que asseguram diariamente
os cuidados directos na comunidade;
d) A criação de incentivos para que os profissionais de saúde optem por trabalhar
em cuidados paliativos, nomeadamente ao nível de formação e de progressão
de carreira; e
e) A melhoria da articulação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nomeadamente através do
desenvolvimento de um software eficiente de c omunicação e partilha de
informação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de Outubro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 71-73 — 02/10/2024
2 DE OUTUBRO DE 2024
desta realidade preocupante, não foi apenas em 2022 que a Serra de Estrela viu a sua fauna e flora ameaçadas.
Conforme têm alertado as associações ambientais, cerca de um quarto do PNSE já teria ardido entre 2017 e
2021 e o facto de esta zona não ter sido renaturalizada com floresta autóctone tornava provável a deflagração
de um novo incêndio. Apesar das consequências tiradas do devastador incêndio de 2022 e de ter sido aprovado
o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (PRPNSE), fruto da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 40/2024, esta acabou por chegar tarde e, até à data, tem-se revelado ineficiente no combate
aos incêndios e à renaturalização nesta área, tendo a Serra da Estrela ardido novamente este ano, levando à
mobilização de 60 operacionais, 15 meios terrestres e dois meios aéreos.
A dimensão do incêndio que assolou o PNSE resulta dos efeitos da crise climática e da falta de planeamento
e de ordenamento florestal adequado que proteja o nosso património natural dos incêndios. De forma a prevenir
catástrofes como esta, a renaturalização deve ser feita tendo em conta a natureza como um todo, garantindo
que as florestas possam voltar a fornecer água e ar de qualidade, apostando na plantação de espécies
autóctones, objetivando a criação de uma floresta diversa, sustentável e resiliente.
É inegável que a Serra da Estrela necessita de ser renaturalizada urgentemente, com o objetivo de tornar a
sua floresta mais resiliente e mais resistente aos fogos florestais. Segundo a ANP|WWF1, a melhor maneira de
evitar incêndios de elevada severidade é apostar na gestão do território, e isto pode ser realizado de várias
maneiras.
Em primeiro lugar, urge apostar no restauro ecológico. Os esforços de reflorestação devem levar à plantação
de espécies autóctones, escolhendo diferentes espécies e de várias idades, pois uma floresta mais diversa é
mais resiliente do que uma floresta onde predomina a monocultura, e levando assim à criação de barreiras
verdes contra a propagação de incêndios.
Para além disto, segundo a ANP|WWF, 98 % da superfície florestal em Portugal é privada. O facto de muita
pouca floresta ser posse do Estado leva a que seja necessária a realização de um acordo social com os
detentores destas zonas florestais, unindo a iniciativa pública e a iniciativa privada em torno do que deve ser o
objetivo comum de tornar a nossa floresta mais resiliente aos incêndios e sustentável.
Não obstante os objetivos delineados pelo Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela,
o PNSE precisa de um plano de renaturalização urgente e que tenha como principal preocupação o seu restauro
ecológico e reflorestação.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as autarquias locais, comunidade científica,
organizações não governamentais de ambiente, comunidades locais, proprietários e demais entidades
interessadas, promova um plano de restauro ecológico urgente da Serra da Estrela com vista à sua
reflorestação, aumentando a sua resiliência e protegendo a sua fauna e flora.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XVI/1.ª
PELO DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS
Exposição de motivos
Um relatório apresentado pela Entidade Reguladora da Saúde concluiu que, em 2023, quase metade dos
1 ANP_WWF_relatório_incêndios_2024_v5 (panda.org)
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Apreciação — DAR I série — 3-15 — 17/10/2024
17 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Muito boa tarde. Peço às autoridades para fazerem o favor de abrir as galerias ao público que deseje assistir.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário Jorge Paulo Oliveira para ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que deu entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Deliberação n.º 14/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão dos
trabalhos das comissões parlamentares durante o processo orçamental.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos então dar início aos nossos trabalhos. No primeiro ponto temos a discussão do Projeto de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o
reforço da oferta de cuidados paliativos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 309/XVI/1.ª
(CH) — Altera a Lei n.º 31/2018, de 18 de julho, de forma a reforçar a gestão e organização da Rede Nacional
de Cuidados Paliativos, garantindo a melhoria contínua da qualidade dos cuidados para doentes em fim de vida
e 315/XVI/1.ª (L) — Garante que são remuneradas as faltas justificadas para assistência a familiares em
cuidados paliativos e com os Projetos de Resolução n.os 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria
da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública em cuidados
paliativos, 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde da área de
cuidados paliativos e 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Núncio, do CDS-PP, para uma intervenção, dispondo de 4 minutos.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Falar de cuidados paliativos é falar de cuidados de saúde para aliviar, confortar e tratar as pessoas em final de vida. E ainda estamos muito longe
de chegar a todas as pessoas que sofrem; são milhares e milhares de crianças, de jovens, de adultos, de idosos
em final de vida.
Mas os cuidados paliativos não podem ser um privilégio só de alguns,…
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … são um direito de todos os portugueses, tal como os demais cuidados de saúde.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — É isto que a lei estabelece e é isto que a lei prevê: a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a lei dos direitos das pessoas em final de vida, ambas propostas pelo CDS e ambas
aprovadas neste Parlamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sendo um legado do CDS, este combate incansável pelos mais vulneráveis teve sempre na Deputada Isabel Galriça Neto a sua campeã,…
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — … em defesa dos mais desfavorecidos e vulneráveis.
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 19/10/2024
19 DE OUTUBRO DE 2024
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa à 9.ª Comissão.
Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento
da resposta pública em cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
medidas para os profissionais de saúde da área de cuidados paliativos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
paliativos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Baixa à 9.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n. º247/XVI/1.ª (IL) — Pelo reconhecimento
internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28
de julho de 2024.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a
favor do CH, da IL e de 2 Deputados do PS (Isabel Oneto e Sérgio Sousa Pinto) e as abstenções do CDS-PP,
do PAN, de 3 Deputados do PSD (Paula Margarido, Paulo Neves e Pedro Coelho) e de 1 Deputado do PS (Filipe
Neto Brandão).
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Haja coragem!
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Vamos falar sobre isso!
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr.ª Deputada Mariana Leitão, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto oral, no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Hugo Soares, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, iríamos apresentar uma declaração de voto escrita, mas, uma vez que vai haver declarações orais, apresentaremos também uma declaração de voto oral.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, imagino que seja para o mesmo efeito.
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Votação final global — DAR I série — 55-55 — 08/02/2025
8 DE FEVEREIRO DE 2025
está sujeita à judicialização e à confirmação da sua atuação. Não o fazer seria um mau serviço e seria ter pouco
em conta o princípio da prevenção no combate a este tipo de fenómenos criminais.
Por isso mesmo, vamos acompanhar a proposta do PS — parece-nos que é da maior razoabilidade — e
apelamos ao PSD que reconsidere a sua posição, porque não estamos a falar de uma matéria de menor monta,
estamos a falar de algo que põe em causa a segurança do País e de todos os nossos concidadãos.
Este diploma deve ser «imbeliscável», deve ser intocável, e é a isso que nos devemos propor, no âmbito do
processo legislativo. Nesse sentido, vamos então acompanhar esta proposta e apelamos ao PSD que
reconsidere a sua posição.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar
a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas
em linha.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Era a seguinte:
«Artigo 2.º
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
a) Prever que a Polícia Judiciária é a entidade responsável para efeitos da operacionalização da
emissão de decisões de supressão ou de bloqueio, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE)
2021/784, nos seguintes termos:
i. A Polícia Judiciária pode, por razões de urgência devidamente fundamentada,
determinar a supressão de conteúdos ou o bloqueio imediato, sujeito a confirmação
judicial no prazo de 48 horas;
ii. A supressão de conteúdos e o bloqueio definitivos são determinadas através de decisão
judicial urgente, por solicitação da Polícia Judiciária, através do Ministério Público;
b) (…)».
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos agora à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta
de Lei n.º 44/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE)
2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L e a abstenção do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Quando o Governo se junta é assim!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Resolução n.º 298/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda o reforço da oferta de cuidados paliativos, n.º 350/XVI/1.ª (PAN) — Pelo desenvolvimento e
melhoria da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, n.º 361/XVI/1.ª (PCP) — Alargamento da resposta pública
em cuidados paliativos, n.º 368/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo medidas para os profissionais de saúde
da área de cuidados paliativos, e n.º 377/XVI/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados paliativos no Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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