Projecto de Resolução n.º 345/XVI/1.ª
Pela disponibilização de fundos públicos para acção social indirecta a todas as
instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas
com regime de direito privado
Exposição de Motivos
O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa é uma instituição de Ensino Superior Pública
sob a forma de fundação pública com regime de direito privado que conta com mais de
13 mil alunos, 2 polos e uma oferta de cursos em diversas áreas de estudo.
Porém e apesar de ter mais de 50 anos de história, esta instituição apresenta um
problema estrutural que se prende com a inexistência de financiamento público para a
Acção Social indirecta, uma verba essencial que permite assegurar o funcionamento de
cantinas, de residências estudantis, de cuidados de saúde e de outras necessidades dos
estudantes.
Tal situação injusta ocorre porque, em 2009, ao transformar -se numa instituição em
regime fundacional, o ISCTE viu cessar esta partilha de recursos e os apoios fornec idos
pelo Estado na área da acção social. Sendo que importa sublinhar que esta é uma
situação que se verifica apenas no ISCTE e que não encontra paralelo nas restantes
instituições que também adoptaram este regime.
Conforme nos alertou a Associação de Est udantes do ISCTE, o bloqueio do acesso do
ISCTE aos fundos para a acção social indirecta põe seriamente em risco os serviços
essenciais providenciados aos estudantes desta instituição: o preço de refeição social
praticado pela cantina não será garantido a longo prazo devido à inexistência de
contrapartida financeira; as consultas de apoio psicológico a estudantes não bolseiros
ascendem aos 25 €, sendo este o valor mais elevado do Ensino Superior Público; e as
perspectivas de manutenção, a longo prazo, da residência estudantil existente depende
destes fundos, que de momento são inexistentes.
Para o PAN é urgente colmatar este problema crónico do ISCTE que impacta
directamente o dia-a-dia dos seus estudantes e garantir que estes têm condições justas
e igualitárias de permanência no Ensino Superior - em comparação com as restantes
Universidades Públicas -, podendo os trabalhos em desenvolvimento pela comissão
independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do
Ensino Superior, aprovado Despacho n.º 764/2023.
Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito dos trabalhos
em desenvolvimento pela comissão independente para a avaliação da aplicação do
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Governo assegure a ponderação
de uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos para acção social
indirecta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações
públicas com regime de direito privado, especialmente ao ISCTE.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que estude uma solução que
garanta a disponibilização de fundos públicos para acção social indirecta a todas as
instituições de ensino superior públicas sob a formade fundações públicas com regime
de direito privado.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de Outubro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 66-66 — 02/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 104
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XVI/1.ª
PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE FUNDOS PÚBLICOS PARA AÇÃO SOCIAL INDIRETA A TODAS AS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS SOB A FORMA DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM
REGIME DE DIREITO PRIVADO
Exposição de motivos
O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa é uma instituição de ensino superior pública sob a forma de
fundação pública com regime de direito privado que conta com mais de 13 mil alunos, dois polos e uma oferta
de cursos em diversas áreas de estudo.
Porém e apesar de ter mais de 50 anos de história, esta instituição apresenta um problema estrutural que se
prende com a inexistência de financiamento público para a ação social indireta, uma verba essencial que permite
assegurar o funcionamento de cantinas, de residências estudantis, de cuidados de saúde e de outras
necessidades dos estudantes.
Tal situação injusta ocorre porque, em 2009, ao transformar-se numa instituição em regime fundacional, o
ISCTE viu cessar esta partilha de recursos e os apoios fornecidos pelo Estado na área da ação social. Sendo
que importa sublinhar que esta é uma situação que se verifica apenas no ISCTE e que não encontra paralelo
nas restantes instituições que também adotaram este regime.
Conforme nos alertou a Associação de Estudantes do ISCTE, o bloqueio do acesso do ISCTE aos fundos
para a ação social indireta põe seriamente em risco os serviços essenciais providenciados aos estudantes desta
instituição: o preço de refeição social praticado pela cantina não será garantido a longo prazo devido à
inexistência de contrapartida financeira; as consultas de apoio psicológico a estudantes não bolseiros ascendem
aos 25 €, sendo este o valor mais elevado do ensino superior público; e as perspetivas de manutenção, a longo
prazo, da residência estudantil existente depende destes fundos, que de momento são inexistentes.
Para o PAN é urgente colmatar este problema crónico do ISCTE que impacta diretamente o dia a dia dos
seus estudantes e garantir que estes têm condições justas e igualitárias de permanência no ensino superior –
em comparação com as restantes universidades públicas –, podendo os trabalhos em desenvolvimento pela
comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior,
aprovado pelo Despacho n.º 764/2023.
Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito dos trabalhos em desenvolvimento
pela comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino
Superior, o Governo assegure a ponderação de uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos
para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas
com regime de direito privado, especialmente ao ISCTE.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que estude uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos
para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas
com regime de direito privado.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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Apreciação — DAR I série — 45-60 — 18/10/2024
18 DE OUTUBRO DE 2024
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que
entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar
o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao
Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar.
Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber,
Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante
saber. Era importante saber.
Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas
as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras
contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e,
tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de
trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes
da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei
n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar
e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde
mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a
aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino
Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de
fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de
fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos
Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e
Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado,
da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de
investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar
a ação social escolar.
Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do
PS. Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores
doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem
funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para
tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas
de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira.
Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos
Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação
de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que
continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na
referida carreira.
Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica,
garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 19/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 52
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no ensino superior
e que crie um suplemento que suporte estes custos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do CH.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela
disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas
sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a votação deste projeto.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr. Deputado. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos
trabalhadores dos laboratórios do Estado na carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino
particular e cooperativo.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os
votos contra do PS, do BE, do PCP e do L.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de
investigação nos laboratórios do Estado.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o
acesso ao ensino superior e reforçar a ação social escolar.
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