Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/10/2024
Votacao
24/01/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 62-63
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 62 tornando o dia a dia mais dispendioso em comparação com o continente. Contudo, a partir do ano 2000, essa medida foi drasticamente alterada, com o subsídio de insularidade a ser concedido exclusivamente aos guardas prisionais oriundos do continente, enquanto aqueles naturais das próprias regiões autónomas foram excluídos desse direito. Tal decisão configura, de forma evidente, uma injustiça discriminatória, uma vez que todos os guardas prisionais, independentemente da sua origem, enfrentam exatamente os mesmos sobrecustos decorrentes da insularidade. Aliás, tal medida peca por uma lógica arbitrária, contrária aos princípios de equidade e igualdade de tratamento, que deveriam nortear a atuação do Estado. Logo, ignorar as dificuldades económicas dos guardas prisionais madeirenses e açorianos é não só uma afronta à justiça social, mas também uma violação do dever do Estado de assegurar tratamento justo e equitativo a todos os seus servidores públicos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Retome, de imediato, o pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas prisionais que cumprem missão nas regiões autónomas, independentemente da sua naturalidade, pondo fim à discriminação que neste momento é feita àqueles que, sob as mesmas condições, enfrentam os mesmos sobrecustos decorrentes da insularidade e reconhecendo, assim, que tal subsídio é um direito legítimo que deve ser garantido a todos os profissionais do Corpo da Guarda Prisional. Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Manuel Magno — Madalena Cordeiro — Francisco Gomes — Miguel Arruda. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO ABANDONO DO ENSINO SUPERIOR Exposição de motivos A educação é um dos elevadores sociais mais importantes numa sociedade. A facilidade no seu acesso significa proporcionar oportunidades a crianças e jovens que de outra maneira não as teriam, dando-lhes as ferramentas necessárias para seguirem os seus sonhos e trabalharem para concretizar os seus objetivos. É graças à escolaridade obrigatória e gratuita até ao 12.º ano que todas as crianças em Portugal podem ter o objetivo de seguirem a profissão que quiserem no futuro, e serve o ensino superior para materializar esse objetivo. É com o objetivo de termos um País de progresso, onde todos têm as mesmas oportunidades e onde formamos profissionais de excelência que o acesso ao ensino superior deve estar aberto a todos e não apenas aos que o podem pagar. Em Portugal, tem-se dado cada vez mais importância ao ensino superior, não sendo por acaso que esta geração de jovens universitários que têm ingressado no mercado de trabalho seja considerada «a geração mais bem formada de sempre». No entanto, ingressar no ensino superior e completar um ciclo de estudos não está isento de dificuldades e não é por acaso que, no ano letivo de 2022/2023, a taxa de desistência dos estudantes de licenciatura subiu para 11,10 %, o valor mais alto dos últimos oito anos. O primeiro desafio surge com o preço da propina, que continua a ser um obstáculo a muitos jovens, apesar de este valor ter vindo a diminuir nos últimos anos. Existe também o problema do alojamento para os estudantes deslocados, algo que comporta uma
Apreciação — DAR I série — 45-60
18 DE OUTUBRO DE 2024 45 O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Claro! O Sr. José Moura Soeiro (BE): — O Sr. Deputado disse: há uma lei que o Governo fez, um decreto-lei, que entra em vigor no dia 1 de novembro. Onde é que está essa informação? Eu estou há uma semana a contactar o Governo, por via do nosso gabinete, a pedir ao Governo que nos faculte informação. Ainda hoje pedimos ao Governo: façam-nos chegar, queremos saber o que é que está... Não nos fizeram chegar. Mas o Sr. Deputado tem informações que não estão no site da Presidência da República, e gostava de saber, Sr. Deputado se, porventura, o Governo também vai corrigir retroativamente a injustiça ou não. Era importante saber. Era importante saber. Sobre as outras injustiças que existem no sistema de pensões: com certeza esta alteração não resolve todas as injustiças, porque as pensões baixas são pensões baixas por haver baixos salários, por haver carreiras contributivas degradadas, pelos cortes nas pensões antecipadas que ainda permanecem em muitas pensões e, tudo isso, são matérias sobre as quais nós também intervimos, mas que não eram a matéria deste agendamento. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Encerramos este debate e passamos ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior e 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da Carreira de Investigação Científica nos Laboratórios de Estado, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da Ação Social Escolar e 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde mental aos estudantes e com os Projetos de Resolução n.os 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior, 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no Ensino Superior e que crie um suplemento que suporte estes custos, 345/XVI/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de fundos públicos para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas com regime de direito privado, 365/XVI/1.ª (PCP) — Integração dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado na carreira de investigação científica, 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estenda as medidas de Ação Social Escolar aos alunos carenciados que frequentam o Ensino Particular e Cooperativo, 371/XVI/1.ª (L) — Recomenda a equidade salarial entre investigadores dos Laboratórios do Estado, da FCT e a criação de um Fundo Estratégico para a Ciência e Tecnologia, 375/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à abertura de concursos para contratação para posições permanentes da carreira de investigação nos laboratórios do Estado e 376/XVI/1.ª (BE) — Promover o acesso ao ensino superior e reforçar a ação social escolar. Para apresentar os seus projetos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, do Grupo Parlamentar do PS. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem 88 técnicos superiores doutorados em seis laboratórios do Estado, integrados na carreira geral de técnico superior, que exercem funções inerentes à carreira de investigação científica sem que estejam integrados na mesma e sem que, para tal, aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, ao que se alia a falta de perspetivas de progressão na carreira, e a sua avaliação é feita de acordo com os critérios da referida carreira. Eles não foram abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública) porque este incluiu apenas os doutorados que se encontravam em situação de precariedade laboral, mas, ao contrário dos investigadores, dos técnicos superiores doutorados que continuam a exercer funções de investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva de progressão na referida carreira. Por isso, é essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica, garantindo avaliações, progressões e remunerações adequadas.
Votação na generalidade — DAR I série — 55-56
19 DE OUTUBRO DE 2024 55 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE e do PAN e as abstenções da IL, do PCP e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 316/XVI/1.ª (L) — Estende aos novos pensionistas a atualização anual das pensões do regime da segurança social e da caixa geral de aposentações. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. A iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 344/XVI/1.ª (PAN) — Pelo alargamento dos beneficiários dos benefícios adicionais de saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP e os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 152/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a abertura de concursos para a contratação de doutorados para posições permanentes da carreira de investigação científica nos laboratórios de Estado. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL. A iniciativa baixa à 8.ª Comissão. Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 311/XVI/1.ª (PCP) — Medidas de apoio aos estudantes no ensino superior no âmbito da ação social escolar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL. A Mesa precisa de 1 segundo para esclarecer uma dúvida. Pausa. Bom, haverá um esclarecimento a fazer à Câmara, mas como estamos a meio das votações vamos concluí- las e fá-lo-emos no final. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 317/XVI/1.ª (L) — Determina o dever de as instituições de ensino superior disponibilizarem serviços de saúde mental aos estudantes. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL. Seguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de combate ao abandono do ensino superior.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 81-85
22 DE JANEIRO DE 2025 81 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XVI/1.ª (PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA) Texto final da Comissão de Agricultura e Pescas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 – Promova a rápida implementação de um Plano de Reflorestação do Parque Natural da Serra da Estrela, pelas entidades competentes, em estreita articulação com os municípios abrangidos na sua área da influência (Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia) e com as próprias comunidades locais, associações e entidades com competências e conhecimento relacionados com a reflorestação e com a área (entidades que podem, no seu todo, estar consubstanciadas na Comissão de Cogestão prevista na Lei n.º 63/2023), antecipando as ações previstas no Plano de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (PRPNSE). 2 – Diligencie o cumprimento do artigo 3.º da Lei n.º 63/2023, que prevê a indicação de um(a) diretor(a) da área protegida do PNSE. Palácio de São Bento, em 8 de janeiro de 2025. A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 294/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO ABANDONO DO ENSINO SUPERIOR) PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 343/XVI/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM ESTUDO NACIONAL SOBRE OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIALACADÉMICO NO ENSINO SUPERIOR E QUE CRIE UM SUPLEMENTO QUE SUPORTE ESTES CUSTOS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência Relatório da discussão e votação na especialidade 1. Os projetos de resolução foram votados na generalidade na sessão plenária de 18 de outubro de 2024, tendo sido aprovados e baixaram à Comissão na mesma data, para apreciação na especialidade. 2. Foram pedidos contributos às entidades do setor, podendo os mesmos ser consultados aqui, aqui e aqui. 3. Só foram apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PCP, uma ao Projeto de Resolução n.º 294/XVI/1.ª (PS) e outra ao Projeto de Resolução n.º 342/XVI/1.ª (PAN). 4. A discussão e a votação na especialidade destes projetos de resolução tiveram lugar na reunião da Comissão de 14 de janeiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD,
Votação final global — DAR I série — 73-74
25 DE JANEIRO DE 2025 73 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PAN. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 505/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço da segurança na cidade do Porto. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do CH, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PSD. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 294/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo medidas de reforço no âmbito da ação social escolar no ensino superior, 342/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de combate ao abandono do ensino superior e 343/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um estudo nacional sobre os custos de aquisição de material académico no ensino superior e que crie um suplemento que suporte estes custos. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. Com isto, termina a nossa maratona de votações. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fabian Figueiredo, faça favor. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para mudar o nosso sentido de voto relativamente ao Projeto de Resolução n.º 464/XVI/1.ª para abstenção. A Sr.ª Rita Matias (CH): — A Isabel Moreira não muda o sentido de voto?! O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. Não muda o resultado. Vamos, então, passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 82/XVI/1.ª (PCP) — Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho (sétima alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), 83/XVI/1.ª (PCP) — Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, 426/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a limitação da prestação de trabalho em condições climáticas extremas, prevenindo a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais e 430/XVI/1.ª (L) — Altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho no sentido de possibilitar às comissões de trabalhadores convocarem eleições para a comissão paritária, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 522/XVI/1.ª (BE) — Atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Para uma intervenção, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Alfredo Maia, que dispõe de 4 minutos. Pausa. Srs. Deputados, quem está em mobilidade convinha que o fizesse com recato, para não perturbar a continuação dos trabalhos. Ou seja, o recato é não haver conversas, porque o conjunto das mesmas perturba a audição do orador. Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
1 Projecto de Resolução n.º 342/XVI/1.ª Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de combate ao abandono do Ensino Superior Exposição de Motivos A educação é um dos elevadores sociais mais importantes numa sociedade. A facilidade no seu acesso significa proporcionar oportunidades a crianças e jovens que de outra maneira não as teriam, dando -lhes as ferramentas necessárias para seguirem os seus sonhos e trabalharem para concretizar os seus objetivos. É graças à escolaridade obrigatória e gratuita até ao 12º ano que todas as crianças em Portugal podem ter o objetivo de seguirem a profissão que quiserem no futuro, e serve o Ensino Superior para materializar esse objetivo. É com o objetivo de termos um país de progresso, onde todos têm as mesmas opor tunidades e onde formamos profissionais de excelência que o acesso ao Ensino Superior deve estar aberto a todos e não apenas aos que o podem pagar. Em Portugal, tem-se dado cada vez mais importância ao Ensino Superior, não sendo por acaso que esta geração de jovens universitários que têm ingressado no mercado de trabalho seja considerada ‘’a geração mais bem formada de sempre’’. No entanto, ingressar no Ensino Superior e completar um ciclo de estudos não está isento de dificuldades e não é por acaso que, n o ano letivo de 2022/2023, a taxa de desistência dos estudantes de licenciatura subiu para 11,10%, o valor mais alto dos últimos oito anos. O primeiro desafio surge com o preço da propina, que continua a ser um obstáculo a muitos jovens apesar deste valor ter vindo a diminuir nos últimos anos. Existe também o problema do alojamento para os estudantes deslocados, algo que comporta uma elevada despesa adicional a estes jovens que pretendam prosseguir os seus estudos. Para além destas duas razões, que acabam por ser as mais evidentes quando o ingresso no Ensino Superior, existem muitos outros temas que costumam ganhar mais importância após o começo do percurso académico do jovem em questão. 2 Um destes temas prende -se com o valor da refeição social no Ensino Supe rior. Por passarem uma grande quantidade do seu dia na universidade e por terem nesta uma opção alimentar de qualidade e com um custo relativamente baixo, muitos estudantes recorrem às cantinas universitárias para efetuarem as suas refeições. Nos últimos anos, cada vez mais estudantes têm recorrido a estes refeitórios. Em 2023, apenas na Cantina Velha da Universidade de Lisboa, o número de refeições servidas diariamente aumentou de 400 para 1600. No entanto, ano após ano, a refeição social tem -se também tornado um obstáculo à permanência dos estudantes no Ensino Superior, devido ao reiterado aumento da mesma. Isto tem -se devido ao facto do valor da refeição social do Ensino Superior estar indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pelo que cada vez que este aumenta, aumenta o valor desta refeição. De forma a que a alimentação nas instituições de Ensino Superior se tornem um obstáculo aos estudantes, urge congelar o valor da refeição social e rever a legislação, de forma a ser possível reduzir este valor. Para além disto, temos também a questão da saúde mental. Segundo um inquérito divulgado por várias Federações e Associações Académicas 1, a grande maioria dos estudantes já sentiram sintomas de ansiedade, depressão e distúrbios do sono, algo que levou a que muitos destes pensassem em abandonar o Ensino Superior pelo menos uma vez. No entanto, apenas 13% da comunidade estudantil procurou ajuda profissional junto das respectivas instituições de ensino, citando o elevado custo económico destas consultas, a hipótese de exclusão social e o desconhecimento ou dificuldade em aceder a estes serviços. A saúde mental é cada vez mais importante para os jovens e deve caber ao Estado garantir que não existem entraves ao acesso à ajuda profissional na área quando o estud ante assim a requer. É preciso concretizar a criação de uma rede de serviços de psicologia acessíveis no Ensino Superior, de forma a garantir que todos os alunos têm acessos a estes serviços, independentemente do seu estatuto social ou da universidade que frequentem. O mesmo se aplica às consultas de nutrição, de forma a garantir que qualquer estudante obtém o melhor aconselhamento possível no que toca ao seu estilo de vida e alimentação. 1 Saude-Mental.pdf (falisboa.pt) 3 Todas estas dificuldades, contribuem para o abandono escolar, sendo fundamental que se criem apoios que diminuam os encargos dos alunos, em particular no que respeita ao acesso à saúde mental, nutrição, de forma acessível e saudável, a par de medidas fundamentais, como o acesso ao alojamento estudantil. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte: ● Que proceda ao congelamento do valor da refeição social do Ensino Superior e objetive a sua redução; ● Proceda à contratação de nutricionistas para as instituições de Ensino Superior, garantindo consultas de nutrição acessíveis a todos os estudantes que frequentem o Ensino Superior; ● Proceda à contratação de psicólogos para as instituições de Ensino Superior, com vista à criação de uma rede de serviços de psicologia acessíveis no Ensino Superior. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de Outubro de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real