Projecto de Resolução n.º 341/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que retome o pagamento do subsídio de insularidade a
todos os guardas prisionais
que estão a cumprir a sua missão nas regiões autónomas
Exposição de Motivos
Os guardas prisionais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem
e da segurança no nosso sistema penitenciário, constituindo a primeira linha de defesa
no cumprimento da lei e da disciplina nas prisões. A sua missão é exigente, pois além de
garantir a segurança interna, têm a responsabilidade de assegurar que os reclusos
cumpram as suas penas em condições de dignidade, evitando conflitos e prevenindo
fugas. Estes profissionais, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, contribuem de
forma inestimável para a segurança de todos os portugueses, sendo indispensáveis na
preservação da ordem pública e no reforço da autoridade do Estado. Aliás, é graças ao
seu trabalho diário, muitas vezes em condições adversas, que se garante a segurança nas
instituições prisionais e, por extensão, nas ruas das nossas cidades.
Como é do conhecimento , nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, alguns
guardas prisionais cumprem a sua missão com o mesmo rigor e dedicação, enfrentando
desafios particulares devido às especificidades geográficas e logísticas destas regiões
insulares. O contributo destes homens e mulheres é vital para a segurança regional,
assegurando que o sistema prisional funcione com a mesma eficácia e profissionalismo
que no continente. O seu esforço não pode ser subvalorizado, pois a estabilidade e
segurança que promovem nas prisões da Madeira e dos Açores refletem-se diretamente
na proteção dos cidadãos dessas regiões, reforçando a autoridade do Estado e a
aplicação justa das leis.
Como é tamb ém é do conhecimento, viver nas regiões autónomas da Madeira e dos
Açores impõe, inevitavelmente, sobrecustos pessoais significativos, decorrentes de um
conjunto de fatores que encarecem o quotidiano face ao continente. Os custos
acrescidos com habitação (devido à limitação territorial e à especulação imobiliária), os
elevados preços dos transportes (essenciais para a mobilidade entre as ilhas e o
continente) e o encarecimento dos bens alimentares (consequência da dependência de
importações e da menor oferta local) são apenas alguns exemplos das dificuldades
económicas enfrentadas pelos residentes insulares. Estes sobrecustos, inevitáveis num
contexto geograficamente isolado, fazem com que a vida nas regiões autónomas seja
consideravelmente mais dispendiosa, penalizando os indivíduos e as famílias que lá
residem e impondo um fardo que, muitas vezes, não encontra resposta adequada.
Durante vários anos, o Governo da República reconheceu, de forma clara, os sobrecustos
inerentes à vida nas regiões autónomas, instituindo, com justiça, um subsídio de
insularidade para todos os guardas prisionais a cumprir serviço na Madeira e nos Açores.
Este subsídio, que correspondia a cerca de 15% sobre o ordenado base, visava mitigar as
dificuldades económicas associadas ao elevado custo de vida nestas regiões,
proporcionando uma ajuda crucial para que os guardas prisionais pudessem enfrentar
os desafios impostos pela insularidade. Na realidade, tal apoio era essencial, pois, como
mencionado, as especificidades geográficas e a escassez de certos recursos encarecem
substancialmente a habitação, os transportes e os bens de consumo, tornando o dia a
dia mais dispendioso em comparação com o continente.
Contudo, a partir do ano 2000, essa medida foi drasticamente alterada , com o subsídio
de insularidade a ser concedido exclusivamente aos guardas prisionais oriundos do
continente, enquanto aqueles naturais das próprias regiões autónomas foram excluídos
desse direito. Tal decisão configura, de forma evidente, uma injustiça discriminatória,
uma vez que todos os guardas prisionais, independentemente da sua origem, enfrentam
exatamente os mesmos sobrecustos decorrentes da insularidade. Aliás, tal medida peca
por uma lógica arbitrária, contrária aos princípios de equidade e igualdade de
tratamento, que deveriam nortear a actuação do Estado. Logo, ignorar as dificuldades
económicas dos guardas prisionais madeirenses e açorianos é não só uma afronta à
justiça social, mas também uma violação do dever do Estado de assegurar tratamento
justo e equitativo a todos os seus servidores públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Retome, de imediato, o pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas
prisionais que cumprem missão nas regiões autónomas, independentemente da sua
naturalidade, pondo fim à discriminação que neste momento é feita aqueles que, sob as
mesmas condições, enfrentam os mesmos sobrecustos decorrentes da insularidade e
reconhecendo, assim, que tal subsídio é um direito legítimo que deve ser garantido a
todos os profissionais do Corpo da Guarda Prisional.
Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Manuel Magno – Madalena
Cordeiro – Francisco Gomes – Miguel Arruda
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Publicação — DAR II série A — 61-62 — 02/10/2024
2 DE OUTUBRO DE 2024
no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.
Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 67 (2024.07.18) e substituído, a pedido do autor, em 2 de outubro de
2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A
TODOS OS GUARDAS PRISIONAIS QUE ESTÃO A CUMPRIR A SUA MISSÃO NAS REGIÕES
AUTÓNOMAS
Exposição de motivos
Os guardas prisionais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e da segurança no
nosso sistema penitenciário, constituindo a primeira linha de defesa no cumprimento da lei e da disciplina nas
prisões. A sua missão é exigente, pois, além de garantirem a segurança interna, têm a responsabilidade de
assegurar que os reclusos cumpram as suas penas em condições de dignidade, evitando conflitos e prevenindo
fugas. Estes profissionais, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, contribuem de forma inestimável
para a segurança de todos os portugueses, sendo indispensáveis na preservação da ordem pública e no reforço
da autoridade do Estado. Aliás, é graças ao seu trabalho diário, muitas vezes em condições adversas, que se
garante a segurança nas instituições prisionais e, por extensão, nas ruas das nossas cidades.
Como é do conhecimento, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, alguns guardas prisionais
cumprem a sua missão com o mesmo rigor e dedicação, enfrentando desafios particulares devido às
especificidades geográficas e logísticas destas regiões insulares. O contributo destes homens e mulheres é vital
para a segurança regional, assegurando que o sistema prisional funcione com a mesma eficácia e
profissionalismo que no continente. O seu esforço não pode ser subvalorizado, pois a estabilidade e segurança
que promovem nas prisões da Madeira e dos Açores refletem-se diretamente na proteção dos cidadãos dessas
regiões, reforçando a autoridade do Estado e a aplicação justa das leis.
Como é também do conhecimento, viver nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores impõe,
inevitavelmente, sobrecustos pessoais significativos, decorrentes de um conjunto de fatores que encarecem o
quotidiano face ao continente. Os custos acrescidos com habitação (devido à limitação territorial e à especulação
imobiliária), os elevados preços dos transportes (essenciais para a mobilidade entre as ilhas e o continente) e o
encarecimento dos bens alimentares (consequência da dependência de importações e da menor oferta local)
são apenas alguns exemplos das dificuldades económicas enfrentadas pelos residentes insulares. Estes
sobrecustos, inevitáveis num contexto geograficamente isolado, fazem com que a vida nas regiões autónomas
seja consideravelmente mais dispendiosa, penalizando os indivíduos e as famílias que lá residem e impondo
um fardo que, muitas vezes, não encontra resposta adequada.
Durante vários anos, o Governo da República reconheceu, de forma clara, os sobrecustos inerentes à vida
nas regiões autónomas, instituindo, com justiça, um subsídio de insularidade para todos os guardas prisionais a
cumprir serviço na Madeira e nos Açores. Este subsídio, que correspondia a cerca de 15 % sobre o ordenado
base, visava mitigar as dificuldades económicas associadas ao elevado custo de vida nestas regiões,
proporcionando uma ajuda crucial para que os guardas prisionais pudessem enfrentar os desafios impostos pela
insularidade. Na realidade, tal apoio era essencial, pois, como mencionado, as especificidades geográficas e a
escassez de certos recursos encarecem substancialmente a habitação, os transportes e os bens de consumo,
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Apreciação — DAR I série — 84-95 — 01/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 83
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria transmitir uma saudação aos guardas
prisionais na pessoa dos seus dirigentes sindicais, que tiveram a abnegação de esperar muito tempo para
poderem assistir ao debate deste projeto de lei. Espero que, embora a votação não tenha decorrido hoje, será
na próxima semana, a espera tenha valido a pena.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, atribuiu um suplemento
de fixação aos elementos do corpo da guarda prisional que se radicassem nas regiões autónomas.
Até ao final do ano de 2000, esse subsídio foi efetivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer
funções nessas regiões. Contudo, a partir de 2001, a então Direção-Geral dos Serviços Prisionais cessou o
pagamento aos guardas prisionais que, na altura da sua colocação, eram residentes na ilha em que se encontra
sediado o estabelecimento prisional onde prestam funções, mantendo o suplemento para os demais.
Esta discriminação salarial entre trabalhadores que prestam efetivamente o mesmo serviço foi agravada
quando, em 2012, se procedeu à fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais com o Instituto de Reinserção
Social, com a criação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Dado que todos os trabalhadores do antigo Instituto de Reinserção Social a prestar serviço das regiões
autónomas recebiam e continuaram, justamente, a receber o subsídio de insularidade, ficaram de fora apenas
os efetivos do corpo da guarda prisional, ou parte deles, aqueles que, ao momento do início de funções já eram
residentes na ilha onde se situa o respetivo estabelecimento prisional.
Havia a expectativa de que a discriminação existente fosse resolvida aquando da revisão do Estatuto do
Corpo da Guarda Prisional, em 2014. No entanto, não foi, e essa discriminação manteve-se.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que é de elementar justiça que não haja discriminações salariais entre
os trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a prestar serviço nas regiões autónomas,
dado que os custos da insularidade se refletem igualmente nas condições de vida de todos eles.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a alteração do artigo 55.º do Estatuto do Corpo da
Guarda Prisional para que o subsídio de fixação seja pago a todos os guardas prisionais a prestar serviço nas
regiões autónomas, independentemente da sua origem.
Este projeto foi apresentado na XV Legislatura, discutido e votado na 1.ª Sessão Legislativa e foi rejeitado
com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS e da Iniciativa Liberal. Foi novamente apresentado na 2.ª
Sessão Legislativa, mas caducou, como sabemos, por ter finalizado a legislatura.
O PCP considera inteiramente justa a atribuição deste subsídio de fixação nas regiões autónomas a todos
os guardas prisionais que aí prestem serviço e, pela importância que o PCP atribui a este projeto de lei, decidiu
a sua reapresentação na presente Legislatura e promoveu este agendamento, esperando que, desta vez, se
ponha termo a uma injustiça que se arrasta há demasiados anos e que o subsídio de fixação seja efetivamente
pago a todos os guardas prisionais a prestar serviço nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de
Esquerda, que dispõe de 4 minutos.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente: Cumprimento o PCP pelo agendamento deste debate.
O Bloco de Esquerda apresenta uma iniciativa legislativa para pôr termo a uma discriminação salarial que
não tem nenhum sentido.
Até 2000, todos os membros do corpo da guarda prisional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
recebiam um suplemento de fixação. A partir de 2000, apenas os guardas que não eram oriundos das regiões
autónomas passaram a recebê-lo.
A situação ficou um tanto quanto mais estranha quando, em 2012, se fundiram as Direções-Gerais dos
Serviços Prisionais e da Reinserção Social, porque todos os profissionais da reinserção social das regiões
autónomas, sendo naturais das regiões autónomas ou não, recebem um suplemento de fixação.
Por assim ser, por esta discriminação não fazer nenhum sentido, porque os custos de insularidade aplicam-se
a todos os residentes, a todos os trabalhadores das regiões autónomas, é que não é pertinente que se mantenha
esta desigualdade na lei. Por isso mesmo, apresentamos um projeto de lei para que todos os membros do corpo
da guarda prisional dos Açores e da Madeira recebam um suplemento que é seu e que é justo.
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Votação Deliberação — DAR I série — 46-46 — 08/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 86
Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de
janeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora um requerimento, apresentado pelo BE, que solicita, igualmente, a baixa à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º
447/XVI/1.ª (BE) — Corrige as desigualdades no suplemento de fixação dos guardas prisionais das regiões
autónomas (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 341/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que retome o
pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas prisionais que estão a cumprir a sua missão nas
regiões autónomas.
Quem vota contra?
Pausa.
PSD, IL e CDS-PP.
Quem se abstém?
Pausa.
PS, BE, PCP e Livre.
Quem vota a favor?
Pausa.
Chega e PAN.
O Sr. Deputado não inscrito não se manifestou. Qual é o sentido do seu voto?
O Sr. Miguel Arruda (Ninsc): — Voto ao lado do Chega.
Risos de Deputados do PSD e do PS.
O Sr. Nelson Brito (PS): — Volta, estás perdoado!
Protestos do CH.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, dão-me licença que anuncie a votação?!
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 620/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a promoção de um conjunto de medidas para aumentar a cidadania das mulheres portuguesas
residentes no estrangeiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PCP.
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