PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XVI/1.ª
Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da lei de organização e
funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) , que determina a
designação pela Assembleia da República do fiscal único da CNPD por resolução ,
apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de
resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da lei de
organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD),
aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, designar a sociedade de revisores oficiais
de contas Santos Carvalho & Associados, SROC , S.A., representada pelo revisor oficial
de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.»
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 35-35 — 01/10/2024
1 DE OUTUBRO DE 2024
ERC.»
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 338/XVI/1.ª
DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e funcionamento da Comissão
Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que determina a designação pela Assembleia da República do fiscal
único da CNPD por resolução, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei de organização e
funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei n.º 43/2004, de 18 de
agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S.A.,
representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.»
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 339/XVI/1.ª
RECOMENDA O APOIO ÀS POPULAÇÕES E O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM
PLANO INTEGRADO DE RESTAURO ECOLÓGICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
Exposição de motivos
Os incêndios florestais em Portugal têm-se tornado, progressivamente, um dos maiores desafios
ambientais, sociais e económicos das últimas décadas. Com fenómenos de fogos de grandes proporções
recorrentes, dos quais os de 2017 continuam presentes na memória coletiva do País e que resultaram em
perdas de vidas, destruição de infraestruturas e danos ambientais irreparáveis, torna-se urgente repensar a
forma como o território é gerido e mantido – aumentando a sua resistência, e resiliência perante o risco de
incêndio – e implementar estratégias eficazes de recuperação pós-fogo.
Apoiar as populações afetadas pelos incêndios de forma imediata e direta é essencial para mitigar os
danos sociais e económicos, garantindo que ninguém seja esquecido. Complementarmente, é igualmente
importante adotar uma visão de médio e longo prazo, que fortaleça a resiliência tanto das comunidades
humanas como dos ecossistemas naturais. Esse foco preventivo pode reduzir a frequência e a gravidade dos
incêndios, através de uma melhor gestão territorial e, sobretudo, da implementação de um plano de restauro
ecológico, que assegurará que tanto as populações como o território estão mais preparados para enfrentar
futuros desafios. Este plano deve apresentar duas dimensões. Por um lado, focar os habitats existentes,
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 — 07/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 45
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 292/XVI/1.ª (PS) — Elevação da vila de
Almancil à categoria de cidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Estes projetos de lei baixam todos à 13.ª Comissão.
Vamos proceder agora à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República de 2023.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos agora a votar o Orçamento da Assembleia da República para 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O Chega vai devolver aquilo que recebe!
O Sr. Presidente: — Portanto, temos aqui um consenso alargado no Orçamento da Assembleia da
República.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.o 337/XVI/1.ª (PAR) — Designação de fiscal único para
a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Para o Chega não devia haver fiscal único!
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.o 338/XVI/1.ª (PAR) —
Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 155/XVI/1.ª (PAN) — Clarifica, autonomiza e
aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei
n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Por fim, votamos o Projeto de Resolução n.º 257/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo português que
apele à libertação de Boris Kagarlitsky e que manifeste a disponibilidade de Portugal para o acolher enquanto
exilado político.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
da IL, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Carlos Reis pede a palavra para que efeito?
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