PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XVI/1.ª
Designação de fiscal único para a ERC - Entidade Reguladora para a
Comunicação Social
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC -
Entidade Reguladora para a Comunicação Social , que determina a designação pela
Assembleia da República do fiscal único da ERC por resolução, apresento à Assembleia
da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a
Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, designar
a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC , S.A.,
representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da ERC.»
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 01/10/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 103
descobertos e ameaçados pela erosão. É essencial evitar derrocadas ou arrastamento de solos que coloquem
em risco populações e infraestruturas, assim como para impedir o arrastamento de cinzas que podem poluir
cursos de água e até colocar em risco o abastecimento humano de água. Esta medida é ainda essencial para
garantir o potencial produtivo, nutritivo e de regeneração dos solos.
O combate aos incêndios impõe uma transformação estrutural do modelo de floresta e de gestão florestal
atualmente existente. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentará propostas legislativas nesse
sentido. E, já neste projeto de resolução, recomenda que nos apoios às populações das áreas ardidas se
incluam apoios específicos para a reconversão da floresta, garantindo áreas de árvores folhosas autóctones,
áreas de cultivo intercaladas em mosaico e ou outro tipo de cultivos de forma a conferir uma maior resiliência
aos incêndios. É necessária esta transformação para proteger a segurança das populações e dos seus
rendimentos de fogos cíclicos.
Consideramos ainda que os apoios relativos a habitações destruídas e à produção agrícola e pecuária
afetada cheguem ao terreno no mais curto prazo de tempo possível para que sejam o mais eficazes possível e
respondam às necessidades das populações afetadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – A rápida execução dos apoios relativos a habitações destruídas e à produção agrícola e pecuária
afetada;
2 – A execução de um plano urgente de estabilização dos solos das áreas ardidas protegendo-as da
erosão, para evitar derrocadas, para impedir o arrastamento do solo e de cinzas poluentes para cursos de
água, para preservar o potencial nutritivo e produtivo dos solos e para garantir a proteção de infraestruturas e
pessoas;
3 – A concretização de um plano de investimentos e apoios nestas áreas ardidas tendente à reconversão
ecológica e ao reordenamento florestal com recurso a árvores folhosas autóctones, áreas intercaladas de
cultivos em mosaico e outro tipo de cultivos que garantam maior resiliência aos incêndios e proteção das
populações;
4 – Garantir, desde já, um programa de apoio ao arranque de eucaliptos regenerados ou disseminados em
resultado destes incêndios, assim como de eliminação de acácias.
Assembleia da República, 1 de outubro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Joana Mortágua —
Marisa Matias — Mariana Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XVI/1.ª
DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO PARA A ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a
Comunicação Social, que determina a designação pela Assembleia da República do fiscal único da ERC por
resolução, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do
artigo 35.º dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à
Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho &
Associados, SROC, S.A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 — 07/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 45
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 292/XVI/1.ª (PS) — Elevação da vila de
Almancil à categoria de cidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Estes projetos de lei baixam todos à 13.ª Comissão.
Vamos proceder agora à votação da Conta de Gerência da Assembleia da República de 2023.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos agora a votar o Orçamento da Assembleia da República para 2025.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — O Chega vai devolver aquilo que recebe!
O Sr. Presidente: — Portanto, temos aqui um consenso alargado no Orçamento da Assembleia da
República.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.o 337/XVI/1.ª (PAR) — Designação de fiscal único para
a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Para o Chega não devia haver fiscal único!
O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.o 338/XVI/1.ª (PAR) —
Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-
PP e do PAN e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 155/XVI/1.ª (PAN) — Clarifica, autonomiza e
aumenta o direito de consignação fiscal em sede de IRS a favor de associações zoófilas, alterando a Lei
n.º 92/95, de 12 de setembro, e a Lei n.º 35/98, de 18 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Por fim, votamos o Projeto de Resolução n.º 257/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo português que
apele à libertação de Boris Kagarlitsky e que manifeste a disponibilidade de Portugal para o acolher enquanto
exilado político.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
da IL, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
O Sr. Deputado Carlos Reis pede a palavra para que efeito?
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