PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 331/XVI/1.ª
Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de
Saúde
Sendo a gravidez um estado de saúde e não de doença, a sua vigilância nos cuidados de saúde
primários devem centrar-se nas necessidades de cada mulher, de cada casal, de cada família,
nomeadamente na promoção de hábitos e comportamentos saudáveis (alimentares, de
exercício físico, cessação tabágica, etc.) que se prolongam ao longo do ciclo de vida da mulher,
da criança e de todo o agregado familiar.
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto conjunto de
direitos sexuais e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril. Recorda-se
que cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica. Muitos
distritos não tinham maternidade, era elevadíssima a taxa de mortalidade infantil e de
mortalidade na maternidade.
Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo país,
designadamente da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materna e infantil que
possibilitaram uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos,
designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e
materna e na promoção da saúde.
O acompanhamento da grávida no Serviço Nacional de Saúde é feito de forma articulada entre
os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares e segue as normas e orientações
clínicas da Direção Geral de Saúde.
Mas são as múltiplas as carências, certo que transversais a todo o Serviço Nacional de Saúde,
com especial gravidade no que aos cuidados de saúde primários toca, precisamente porque são
estes a porta de entrada no Serviço Nacional de Saúde.
Nos cuidados de saúde primários, os cuidados a prestar à mulher grávida são diferentes
consoante a mesma tenha ou não atribuída uma equipa de saúde familiar ou pelo menos um
médico de família ou um enfermeiro de referência ou de família, fator preponderante para a
existência ou não da devida vigilância na gravidez.
A vigilância na gravidez é absolutamente fundamental, pela confiança que é transmitida à
grávida e ao casal, assim como pelo esclarecimento, desmistificações, afastamento de medos,
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gestão dos sentimentos e ansiedade, sendo que para tanto é necessário ter profissionais
valorizados e motivados.
Importa referir e valorizar as unidades de cuidados na comunidade, as quais têm também um
papel fundamental na vigilância da saúde materna nos cuidados de saúde primários, sendo da
sua responsabilidade o desenvolvimento de cursos de preparação para o parto e parentalidade,
organizados por enfermeiros especialistas na área de saúde materna e obstétrica, em
articulação com as unidades de recursos assistenciais partilhados, designadamente com
fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais que são chamados a estes cursos
para dar o contributo da sua área.
Outra necessidade sentida no que respeita à saúde materna prende-se com a amamentação ou
aleitamento materno. Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a
UNICEF, tem vindo a desenvolver trabalhos e projetos no sentido de proteger, promover e
apoiar o aleitamento materno, recomendando que as crianças façam aleitamento materno
exclusivo até aos 6 meses de idade, tendo em conta os benefícios de saúde decorrentes, quer
para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige que se criem condições que são muitas
vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações pendulares que dificultam esta
vontade e direito das mães e das crianças, mas também exige um acompanhamento e apoio
estrito à mulher antes e durante a amamentação, sendo necessária a promoção de consultas
exclusivamente dedicadas à amamentação com profissionais, nomeadamente enfermeiros com
formação especifica nesta área, evitando o abandono precoce da amamentação.
Para o PCP as políticas e as medidas de promoção do acompanhamento das grávidas passam
invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais que elas constituem e
pela adoção de um conjunto diversificado e transversal de medidas que contemplem: educação,
saúde, emprego e a segurança social.
E, no caso concreto da saúde, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito
dotado de meios humanos, materiais e financeiros que permita a prestação de cuidados de
saúde de qualidade e atempadamente.
Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as mulheres
abarcando todo o ciclo de vida, e, no caso específico da mulher grávida desde a preconceção até
ao parto englobando o período puerpério.
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Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
resolve recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para responder aos
problemas existentes no Serviço Nacional de Saúde em relação à Saúde Materna e ao
acompanhamento das mulheres grávidas, designadamente:
1. Reforço do número de profissionais de saúde, designadamente, médicos especialistas
em medicina geral e familiar, médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia,
enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, assistentes técnicos, técnicos
auxiliares de saúde, para as unidades hospitalares e para os cuidados de saúde
primários, com vista ao acompanhamento de todas as mulheres grávidas;
2. Garantia de condições de trabalho, de reforço dos direitos dos profissionais de saúde,
de desenvolvimento da carreira profissional, de investimento na modernização das
instalações e na inovação e tecnologia dos equipamentos, com o objetivo de fixar
profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde;
3. Valorização das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) e das Unidades de
Recursos Assistenciais Partilhados (URAP), para que sejam efetivamente um
complemento à prestação de cuidados às grávidas;
4. Garantia da vigilância da gravidez a todas as mulheres residentes em território
português, realizando no mínimo 6 consultas médicas e de enfermagem durante a
gravidez e puerpério nos cuidados de saúde primários;
5. Garantia de que todas as mulheres com diagnóstico de gravidez de risco são
imediatamente referenciadas para unidade hospitalar;
6. Reforço da capacidade das unidades do Serviço Nacional de Saúde em meios de
diagnóstico, de forma a permitir o acesso de todas as grávidas aos exames necessários
no prazo adequado;
7. Articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares para a
realização do diagnóstico pré-natal atempadamente, sempre que tal seja necessário,
com vista à prevenção e acompanhamento da gravidez;
8. Acompanhamento, através de consulta especifica, desde o início do terceiro trimestre
de gravidez e até à 6.ª semana após o parto, na amamentação ou aleitamento materno,
nos cuidados de saúde primários, de modo que todas as mulheres tenham acesso à
informação necessária e ao apoio dos profissionais, incentivando a amamentação;
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9. Promoção da vacinação das mulheres grávidas, em cumprimento com o previsto no
Programa Nacional de Vacinação, designadamente a vacinação contra o sarampo e a
rubéola quando a mesma não tiver sido feita, bem como a vacina combinada contra a
tosse convulsa, difteria e tétano entra as 20 e as 32 semanas de gravidez;
10. Promoção da suplementação alimentar das mulheres grávidas, designadamente acido
fólico e suporte vitamínico, dispensados gratuitamente nos centros de saúde;
11. Promoção de acompanhamento de saúde mental das mulheres grávidas, antes e depois
do parto, de forma a prevenir e tratar patologias nesta área;
12. Investir nas condições físicas e humanas nas maternidades do Serviço Nacional de Saúde
para permitir a opção das mulheres grávidas por soluções de parto menos medicalizado,
garantindo as condições de segurança em qualquer situação de complicação do
processo, designadamente o acesso imediato a cuidados médicos especializados;
13. Promover a redução da taxa de cesarianas com o objetivo de atingir as percentagens
preconizadas pela Organização Mundial de Saúde;
14. Assegurar o acesso aos cursos de preparação para o parto em estreita colaboração com
as UCC e as URAP;
15. Dotar os cuidados de saúde primários dos equipamentos e infraestruturas necessários,
para permitir um acompanhamento regular e eficaz da gravidez e puerpério;
16. Criar, todas as condições para o estabelecimento e implementação de uma rede de
bancos de leite humano no território nacional e nas unidades de cuidados intensivos
neonatais, formando técnicos de saúde nesta área;
17. Dar acesso facilitado à informação, através de panfletos e brochuras, sobre saúde
materna, designadamente gravidez, hábitos alimentares saudáveis, amamentação,
preparação para o parto ou cuidados ao recém-nascido, em todas as unidades de saúde
do SNS;
18. Criar “O Cantinho da Amamentação” com acesso a todas as puérperas com dificuldades
na amamentação, equipado com bombas elétricas de esvaziamento do leite, e com
apoio de enfermeiros com formação especifica sobre amamentação;
19. Promover e incentivar a participação ativa e informada da grávida em todo o processo
de acompanhamento da gravidez e parto;
20. Promover a informação dos direitos e deveres da grávida, nos serviços de saúde e na
sociedade.
Assembleia da República, 27 de setembro de 2024
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 108-111 — 27/09/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 101
suspensos, em virtude do período extremamente exigente do qual ainda todos guardamos memória. Há, agora,
que retomar a iniciativa na implementação dessa lei e no alargamento dos mecanismos de garantia e promoção
dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Adote as medidas necessárias para avaliar a implementação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro,
nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento por parte das instituições de saúde do conjunto de
princípios, direitos e deveres que são aplicáveis no domínio da prestação de cuidados de saúde em matéria de
pré conceção, transição para a maternidade e a paternidade, parto e nascimento, puerpério e exercício da
parentalidade;
2) Desenvolva as ações previstas para a promoção da literacia em saúde e a adoção de comportamentos
saudáveis contempladas no diploma acima referido;
3) Implemente a política e a estratégia nacional para a alimentação de lactentes e de crianças pequenas, de
acordo com as recomendações internacionais existentes sobre a matéria, de acordo com a legislação em vigor;
4) Elabore um plano nacional para a sensibilização, informação e tratamento destinado ao processo de
vivência em menopausa, envolvendo os profissionais de saúde e a comunidade científica, de forma a melhorar
o panorama da menopausa e que, designadamente, aproveite a capacidade instalada nas consultas de
planeamento familiar nos cuidados de saúde primários e alargue o acesso às terapêuticas apropriadas;
5) Melhore a informação disponível sobre o tema menopausa, endometriose e adenomiose, nomeadamente
no separador Info Saúde, do site do SNS e de forma acessível nos cuidados de saúde primários.
Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.
Os Deputados do PS: Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia — Elza Pais — Susana Correia —
Fátima Correia Pinto — Eurídice Pereira — José Rui Cruz — Irene Costa — Manuel Pizarro — Joana Lima.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XVI/1.ª
REFORÇO DAS MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO DA GRÁVIDA E PUÉRPERA NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
Sendo a gravidez um estado de saúde e não de doença, a sua vigilância nos cuidados de saúde primários
devem centrar-se nas necessidades de cada mulher, de cada casal, de cada família, nomeadamente na
promoção de hábitos e comportamentos saudáveis (alimentares, de exercício físico, cessação tabágica, etc.)
que se prolongam ao longo do ciclo de vida da mulher, da criança e de todo o agregado familiar.
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto conjunto de direitos sexuais
e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril. Recorda-se que cerca de 43 % dos partos
ocorriam em casa, 17 % dos quais sem assistência médica. Muitos distritos não tinham maternidade, era
elevadíssima a taxa de mortalidade infantil e de mortalidade na maternidade.
Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo País, designadamente
da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materna e infantil que possibilitaram uma evolução muito
positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na
redução da mortalidade infantil e materna e na promoção da saúde.
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Apreciação — DAR I série — 5-52 — 03/10/2024
3 DE OUTUBRO DE 2024
Vamos então dar início à nossa ordem do dia, que, por agendamento potestativo requerido pelo Bloco de
Esquerda, foi fixada sobre «Saúde sexual e direitos reprodutivos: menstruação, gravidez e menopausa», no
âmbito da qual vamos discutir, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 221/XVI/1.ª (BE) — Promoção dos direitos
das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e
da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, 268/XVI/1.ª (BE) — Promove os direitos
na gravidez e no parto, 269/XVI/1.ª (BE) — Reforçar a saúde, a qualidade de vida e os direitos das mulheres na
menopausa, 274/XVI/1.ª (IL) — Estabelece o certificado de incapacidade recorrente e intermitente, 280/XVI/1.ª
(PAN) — Reforça os direitos da mulher no parto e no internamento no puerpério, das crianças com regimes
alimentares vegetarianos ou veganos e dos jovens com cancro durante o seu internamento, alterando a Lei
n.º 15/2014, de 21 de março, 281/XVI/1.ª (PAN) — Aprova a lei da saúde menstrual, 286/XVI/1.ª (L) — Introduz
um regime de faltas justificadas no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino quando motivadas por
menstruação incapacitante e 287/XVI/1.ª (L) — Alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, que passa
a abranger a saúde sexual e reprodutiva, da puberdade à menopausa e andropausa, juntamente com os Projetos
de Resolução n.os 302/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração e implementação da
Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose e que crie uma bolsa de investigação da doença,
303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho, 325/XVI/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda o reforço do apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde,
329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia, 330/XVI/1.ª (PS) — Pela
garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa e 331/XVI/1.ª
(PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde.
Vou dar a palavra, para a primeira intervenção, à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda,
que dispõe de 26 minutos, e pedia à Câmara o favor de criar condições para podermos ouvir esta intervenção.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, permita que comece este debate com um outro tema, e
que comece por saudar os bombeiros sapadores,…
Vozes do CH: — Oh!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — … que nos acompanharam sonoramente ao longo desta manhã. Quero
garantir, neste debate, que contam não só com a solidariedade do Bloco de Esquerda mas também com o nosso
voto em todas as reivindicações que aqui apresentaram, que são mais que justas, tendo em conta o seu
importante papel na sociedade portuguesa.
Aplausos do BE.
Sr.as e Srs. Deputados, é verdade que as mulheres vivem mais anos do que os homens, mas,
estatisticamente, vivem-nos com pior saúde; em parte porque estão mais sujeitas a diagnósticos errados, tardios
e inexistentes; em parte porque o acesso a cuidados especializados é difícil; mas em parte, também, porque o
preconceito ocupa todo o espaço que é deixado pela ausência de esclarecimentos e de investimento.
Porque é que «menopausa» continua a ser uma palavra sussurrada, com desdém, e sofrida em silêncio?
Uma palavra que nunca foi debatida na Assembleia da República. Porque é que o diagnóstico de endometriose
demora de 7 a 10 anos? Porque é que os direitos na gravidez e no parto continuam por cumprir?
Queremos romper o silêncio sobre a saúde sexual e os direitos reprodutivos das mulheres porque as
queremos representar, a elas, aos seus problemas, ao que as preocupa e as afeta no dia a dia, e porque
sabemos também que o desmantelamento do SNS (Serviço Nacional de Saúde) está a agravar as condições e
o acesso das mulheres à saúde — e basta ligar a televisão e constatar que as primeiras urgências a fechar são
as de ginecologia e obstetrícia.
Há dias, organizámos aqui, no Parlamento, uma audição sobre menopausa. Ouvimos quem sabe, ouvimos
quem nos pode ajudar a encontrar respostas. A essas mulheres, que se mobilizaram, que fazem uma luta social,
que trouxeram o assunto ao Parlamento, que chamaram a nossa atenção, devemos muito pela forma persistente
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 03/10/2024
I SÉRIE — NÚMERO 43
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 325/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda o reforço do
apoio às mulheres com endometriose no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços
de ginecologia e obstetrícia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 330/XVI/1.ª (PS) — Pela garantia
e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Finalmente, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 331/XVI/1.ª (PCP) — Reforço das medidas
de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
O Sr. Secretário tem uma informação a dar à Câmara.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, apenas para informar a Câmara que participaram
nos nossos trabalhos, por videoconferência, os seguintes Srs. Deputados: Carlos Silva Santiago, Carlos Cação
e Hugo Patrício Oliveira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata; João Azevedo, do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista; e Henrique Rocha de Freitas, do Grupo Parlamentar do Chega.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Quero lembrar que amanhã a sessão plenária começa às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: debate
com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º-A do Regimento; debate conjunto, ao
abrigo do artigo 225.º do Regimento, com a participação do Governo, sobre as prioridades da presidência
húngara do Conselho da União Europeia e sobre o relatório anual quanto ao acompanhamento da participação
de Portugal no processo de construção da União Europeia, previstos na alínea c) do artigo 4.º da Lei relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia, juntamente com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 318/XVI/1.ª (CAE) — Apreciação
do relatório sobre «Portugal na União Europeia, 2023»; debate, ao abrigo do artigo 225.º do Regimento, com a
presença do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, previsto na
alínea b) do artigo 4.º da lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República
no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Até amanhã. Bom descanso.
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Votação final global — DAR I série — 53-53 — 11/01/2025
11 DE JANEIRO DE 2025
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade
vulneráveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e de 5
Deputados da IL (Albino Ramos, Joana Cordeiro, Mariana Leitão, Rodrigo Saraiva e Rui Rocha), votos a favor
do CH e do CDS-PP e as abstenções do PAN (b) e de 3 Deputados da IL (Bernardo Blanco, Mário Amorim
Lopes e Patrícia Gilvaz).
O Sr. Deputado Manuel Pizarro pede a palavra para que efeito?
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, apenas para indicar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Emídio Guerreiro, pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, sim, para o mesmo efeito. Irei apresentar uma declaração de voto relativamente a todos estes diplomas relacionados com a interrupção voluntária da gravidez.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, pede palavra com o mesmo fim?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, para informar que eu, Mário Amorim Lopes, Rui Rocha, Bernardo Blanco e Patrícia Gilvaz, iremos apresentar uma declaração de voto sobre a globalidade das propostas
votadas.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Elza Pais também pede a palavra?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, queria dizer que um conjunto de Deputados da minha bancada apresentará uma declaração de voto sobre todos estes projetos, nomeadamente eu, Miguel Costa Matos,
Rosário Gambôa, Edite Estrela, Mara Lagriminha e Lia Ferreira.
O Sr. Presidente: — Mais algum anúncio de declaração de voto? Não? Avançamos então para a votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo aos Projetos de Resolução
n.º 329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia, n.º 330/XVI/1.ª (PS) — Pela
garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa, e
n.º 331/XVI/1.ª (PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN (b) e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao Projeto
de Resolução n.º 303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN (b) e as abstenções
do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do L.
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