Publicação — DAR II série — 402-402 — 30/01/1981
II SÉRIE — NÚMERO 25
PROJECTO DE LEÍ N.° 117/II
elevação 0a sede da freguesia de quarteira, no concelho de loulé. a categoria ce vila
i — Constitui Quarteira um centro de indiscutível desenvolvimento e enormes potencialidades nos domínios do turismo, pesca e agricultura, a que urge dar a devida e justa dignificação, o que certamente irá contribuir, estamos certos, para a resolução dos seus problemas, bem como permitir ter em conta um adequado planeamento do seu futuro.
Assim:
2— Considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de 11 000, atingindo, no entanto, a população flutuante, anualmente, mais de 50000 pessoas;
3 — Considerando que, no domínio do turismo, Quarteira é conhecida em Portugal e no estrangeiro pelas condições naturais que oferece, sendo já hoje um dos principais pólos de atracção turística do Algarve [a capacidade de alojamento em hotéis (6), aldeamentos (8), pensões (5) e residenciais (4) ronda as 6000 camas, estimando-se ainda em vários milhares as existentes em apartamentos], sendo ainda de salientar a existência de importantes centros de recreio, animação e infra-estruturas várias, como marina de recreio, campos de golfe (2), casino, pista de aviação, centro de hipismo, cinema, parque de campismo, variadíssimos restaurantes, bares e cafés;
4 — Considerando que, no domínio da pesca, Quarteira, apesar da falta de condições em terra, de que se destaca a necessidade de construção de um porto de pesca, tem continuado a crescer a bom ritmo, atingindo o pescado capturado e descarregado em Quarteira pelos 291 barcos, onde trabalham cerca de 1200 pescadores, mais de 150 000 contos por ano;
5 — Considerando que, agricolamente, a fruticultura (em particular os pomares e citrinos) e a horticultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente e cuja expansão é altamente vantajosa para complementa-rizar o abastecimento do Algarve em relação a esses produtos em que a escassez é particularmente significativa no Verão;
6 — Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com um número elevado de supermercados e mercearias, existindo ainda padarias, praças de peixe, mercado, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de gasolina, oficinas, lugares de fruta, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, etc;
7— Considerando que, no aspecto do ensino, hâ duas escolas primárias e uma escola secundária, enquanto no campo desportivo se salientam um clube de futebol e três grupos desportivos;
8 — Considerando que na saúde são de referir um posto médico e duas farmácias, havendo dois médicos residentes e um número variável de médicos estagiários;
9 — Considerando que no aspecto de culto existem três igrejas;
10 — Considerando que a freguesia de Quarteira pagou de contribuição predial, relativamente a 1977, mais 7000 contos que o resto do concelho;
II — Considerando que a Assembleia Municipal! de Loulé, eleita em 1976, foi já unânime no reconheci-
mento da vontade e da justeza da elevação de Quarteira à categoria de vila;
12 — Esclareça-se que a povoação e freguesia de Quarteira se situa no coração geográfico do litoral algarvio, e por isso mesmo constitui um póío vitali-zador e centrípeto da economia algarvia, com particular realce no domínio õo turismo e da pesca;
13 — Considerando que a área urbana da povoação de Quarteira é de longe a maior em relação às sedes de freguesia não urbanas de todo o Algarve e, diga-se em abono da verdade, que, exceptuando as áreas urbanas das cidades de Tavira, Portimão, Lagos, Faro e das vilas de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António, nenhuma outra é maior em extensão nem reflecte um Ião grande índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil como a povoação de Quarteira:
!4 — Conclui-se, em face da situação factual descrita, que evidencia de uma forma sintomática e inequívoca que Quarteira atingiu, e até ultrapassou, em todos os domínios os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, sendo justo e moral, constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento, que Quarteira usufrua desse honorífico título.
15 — Transparece assim com nitidez que esse desiderato pulula no espírito daquelas gentes, a avaiiar pela preocupação ao ser abordada novamente na primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Quarteira eleita no pretérito dia 16 de Dezembro que considerou que a elevação de Quarteira à categoria de vtía constitui não só um corolário irreversível do seu espectacular desenvolvimento económico, social e cultural como também a expressão de um sentimento e aspiração que é comungada e partilhada por todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé e dignifica no contexto algarvio aquela povoação, que desempenha, como já se disse, um papel relevante na actividade económica local e até nacional.
Assim, o deputado social-democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
A sede da freguesia de Quarteira, do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.
Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Q Deputado do PSD, Guerreiro Norte.
PROJECTO DE LEI N.º 118/II CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE SALVATERRA NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS
As condições que possui o lugar designado por Foros de Salvaterra, da freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, são mais do que suficientes para que seja elevado à condição de freguesia.
Essa, pois, é a aspiração dos seus habitantes, desde há longa data.
Foros de Salvaterra, além de ser a maior potencialidade agrícola do concelho é também a melhor e maior povoação no plano agrícola.