Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
26/11/1980
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Sintese oficial
Renovação do PJL 381/I
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 160-161
160 II SÉRIE — NÚMERO 9 ARTIGO 10." (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data da sua publicação. Palácio de S. Bento, 26 de Novembro de 1980. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos. PROJECTO DE LEI N.° 56/11 ELEVAÇÃO DA VILA DE MATOSINHOS A CATEGORIA OE CIDADE O desenvolvimento sócio-económico das populações dos diversos aglomerados humanos é o efeito lógico do esforço do trabalho e do progresso correspondente que as populações imprimem ao quotidiano, no desejo de uma vida melhor. E nessa rota de melhoria, pois as populações sempre anseiam pela promoção de categoria dos aglomerados que integram, mormente quando de vilas se trata cujas potencialidades e densidade demográfica mais que justificam a elevação a cidade, se insere o presente projecto de lei. Sem dúvida que são o crescimento demográfico e económico, mercê da virtualidade do labor de uma população ou populações, o motor de tal impulso e a razão mais que justificativa para se aceitarem e mais se incrementarem tais mutações nas categorias hierárquicas de classificação administrativa. E nem seria lógico e ou justo que tal não acontecesse. É como que um prémio, também independentemente de todas as outras circunstâncias, devido a uma série de gerações que viveram no e para o trabalho, assim criando riqueza para a colectividade e adquirindo direitos incontestados e incontestáveis. De toda a dinâmica da vida laboriosa inerente às populações do concelho de Matosinhos, pelas condições criadas, esta vila tem justo direito à sua elevação à categoria de cidade. Sem vislumbre de desdouro para quaisquer outras vilas portuguesas, o enorme e mui diversificado desenvolvimento sócio-económico de Matosinhos mais que justifica que lhe seja feita justiça. Com efeito, Matosinhos situa-se geograficamente um pouco a norte da foz do Douro, ao longo da faixa litoral, sendo o concelho integrado por dez freguesias, com uma população total residente que ultrapassa os 120 000 habitantes, cabendo à sede da vila para cima de 40000. O seu desenvolvimento industrial e comercial ocupa lugar destacado na economia nacional, sendo de referir, nos campos agrícola, da pecuária e piscatório, o seu incremento notável, as suas múltiplas e diversificadas indústrias — desde a conserveira, a química (a vários níveis), a têxtil, a de serração de madeiras e seus aglomerados, entre outras—, aliadas a um comércio intenso e também diversificado e de elevado expoente, em que o porto de Leixões, que desempenha um papel da mais alta relevância (o segundo do País) pelo tráfego de mercadorias que movimenta, e o Aeroporto de Pedras Rubras — igualmente o segundo campo de aviação, comercial e civil —, de que dispõe, desempenham papel fundamental no incremento do progresso sócio-económico que coloca Matosinhos, sem sombra de dúvida, na vanguarda do desenvolvimento desta zona. De assinalar também o importante couto mineiro de vasta área e os seus caulinos. As populações deste concelho, porque têm consciência do seu valor, desde há anos atrás, anseiam pela elevação da sua vila de Matosinhos à categoria de cidade. A vila dispõe de infra-estruturas capazes de assegurar as suas necessidades e é dotada de rodovias que permitem ligações com outros centros do País. Mais, dispõe de ligações ferroviárias, de via larga e reduzida, que complementam essa rede de transportes. Privilegiada também por belas praias e paisagens, não faltando monumentos de alto apreço histórico, Matosinhos vê incrementar-se o turismo local e cada vez mais sente a sua expansão e o seu desenvolvimento sócio-económico. O seu desenvolvimento, a todos os títulos assinalável, não consente, sem flagrante injustiça, que permaneça por mais tempo na categoria de vila. É uma milenária terra, pois no ano de 900, então com a designação de Matesinhos, já existia. O seu historial é bem digno de ser lembrado. Nestes termos, os deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei: ARTIGO ÜNICO A vila de Matosinhos é elevada à categoria de cidade. Palácio de S. Bento, 26 de Novembro de 1980. — Os Deputados do CDS: João Pulido — Adalberto Neiva de Oliveira — Francisco Oliveira Dias. PROJECTO DE LEI N.° 57/11 ELEVAÇÃO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO A CATEGORIA DE CIDADE 1 — Vila Nova de Famalicão, que é sede de um dos concelhos a integrar o distrito de Braga, há anos a esta parte anseia ver-se elevada à categoria de cidade. O concelho é constituído por 49 freguesias e tem uma população total residente que ultrapassa os 100000 habitantes. A vila está situada em nó rodoviário dos mais importantes do Norte do País, localizando-se a cerca de 30 km do Porto, mais ou menos a 20 km de Braga, de Guimarães, da Póvoa de Varzim e de Barcelos e a metade desta distância de Santo Tirso, desempenhando papel de relevo nas interligações regionais. Igualmente é servida por caminho de ferro, cuja linha faz ligação, pelo norte minhoto de Valença, com a Espanha. A vila encontra-se dotada de infra-estruturas urbanas que têm dado resposta às necessidades dos Famalicenses. 2 — Vila Nova de Famalicão, desde 1306, cujo concelho corresponde à remota terra de ocVermoim», pela qual passava a via militar romana de Cale a