Publicação — DAR II série — 107-109 — 21/11/1980
21 DE NOVEMBRO DE 1980
PROJECTO DE LEI N.° 46/II
SOBRE DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL RELATIVAMENTE AOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS.
Com esta mesma designação foi apresentado em 3 de Julho de 1979, pelo Grupo Parlamentar do PCP, um projecto de lei, que então recebeu o n.° 297/1.
Aprovado na generalidade e mais tarde (com algumas alterações introduzidas pela Comissão de Administração Interna e Poder Local) também na especialidade, por unanimidade, aclamado e saudado por todos os partidos e grupos parlamentares, o decreto da Assembleia da República não chegou a ser promulgado por razões de suposta inconstitucionalidade formal.
Logo na reabertura da 4.° sessão legislativa da I Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP procurou que fossem rapidamente sanados os obstáculos de constitucionalidade formal, tendo sido para o efeito consultadas as regiões autónomas.
Recebidas as respostas às consultas e estando, pelo nosso lado, dispostos a dar imediato seguimento a diploma tão urgente para o poder local, tão unanimemente votado e tão aplaudido, constatámos que a mudança de certos partidos da oposição para o Governo os tinha feito reconsiderar os seus repetidos protestos de descentralização e de democracia.
Das reticências passaram a propostas concretas e finalmente veio a suceder em Junho de 1980 o que parecia impossível em Julho de 1979 — a dificuldade de superar divergências que tocavam os aspectos mais importantes do texto já anteriormente aprovado por unanimidade e aclamação.
Continuamos a pensar que o projecto tem pelo menos a virtualidade de constituir uma boa base de discussão e aprovação pela Assembleia da República de uma lei cuja importância e urgência são por todos reconhecidas, se não nos actos, pelo menos nas palavras. O Grupo Parlamentar do PCP retoma hoje a sua iniciativa e manifesta-se desde já disposto a tudo fazer para que no mais breve prazo seja possível aprovar a lei de delimitação e coordenação central, regional e local, relativamente aos respectivos investimentos.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1° (Objecto)
A delimitação e coordenação das actuações da Administração Central, Regional e Local relativamente aos respectivos investimentos é regulada pela presente lei.
ARTIGO 2."
(Compatibilização)
1 — Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, cabe à Administração Central:
a) Propor ou aprovar normas de carácter técnico e regulamentos gerais e fiscalizar o seu cumprimento;
b) Desenvolver junto dos municípios e suas asso-
ciações acções de divulgação e esclarecimento das normas e regulamentos aplicáveis aos investimentos da responsabilidade dos municípios;
c) Emitir parecer sobre planos e projectos sem-
pre que tal lhe seja solicitado pelos municípios e obrigatoriamente nos prazos previstos no n.° 3 do presente artigo;
d) Apoiar tecnicamente as acções de planeamento
e programação das associações de municípios.
2 — Cabem à Administração Central as actuações relativas a investimentos que, nos termos desta lei e demais legislação em vigor, não sejam da responsabilidade das autarquias locais.
3 — É obrigatório o parecer fundamentado dos serviços centrais competentes relativamente à aprovação de:
Plano director do município;
Projecto de captação, adução, reserva e tratamento de água;
Projectos de transporte, lançamento e tratamento de esgotos;
Projectos de estações de tratamento de lixos; Projectos de obras de regularização de pequenos
cursos de água não termais dentro dos limites
urbanos;
Projectos de equipamento de ensino especial para
crianças e jovens e centros de reabilitação; Projectos de centros de saúde, matadouros e lotas.
4 — Nos casos previstos no número anterior, o parecer da Administração Central será emitido no prazo máximo de noventa dias, findo o qual é dispensada a sua emissão.
5'— Até que seja publicada legislação definidora das regras gerais de enquadramento urbanístico e de elaboração e execução de planos e projectos, os pareceres desfavoráveis dos serviços centrais acima referidos só são vinculativos por razão de lei.
ARTIGO 3.* (Urbanismo e política de solos)
1 — Cabe aos municípios elaborar, aprovar e financiar os planos directores municipais, os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor e garantir a sua execução.
2 — A aprovação dos planos gerais e parciais de urbanização e dos planos de pormenor deve respeitar as orientações urbanísticas definidas, respectivamente, pelos planos directores municipais e pelos planos gerais ou parciais de urbanização já aprovados em que se integram, quando estes existam.
3 — A aprovação dos planos directores municipais é da competência das assembleias municipais.
4 — Cabe aos municípios fomentar a participação das populações na elaboração e acompanhamento da execução dos planos.
5 — Cabe igualmente aos municípios programar e aplicar a política dos solos decorrente das actividades referidas no n.° 1.
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Votação na generalidade — DAR I série — 30/05/1981
I Série - Número 73 Sábado, 30 de Maio de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva Maria
José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Entretanto, a Assembleia saudou a presença na tribuna do Sr. Secretário Geral da Amnistia Internacional, Thomas Hannaberg, que se encontrava acompanhado da comissão portuguesa para a instalação da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional.
Concluiu-se a discussão da proposta de lei n.º 24/II e dos projectos de lei n.ºs 46/II e 194/II do PCP e do PS, respectivamente, sobre delimitação de áreas de investimento. Intervieram a diverso titulo os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro (PS), Abreu Lima (CDS), Silva Graça (PCP), Anselmo Aníbal (PCP), Silva Marques (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Carlos Lage (PS) e Rui Pena (CDS).
Após a sua aprovação pelo Plenário, a proposta de lei n.º 24/II e o projecto de lei n.º 194/II, do PS, baixaram à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Não pode a Presidência da Mesa deixar de registar que a verificação da existência de quórum só se verificou quarenta e cinco minutos depois da hora marcada para o início da sessão. Por esta razão posso também deixar de repetir aos Srs. Deputados um apelo muito veemente para que sejam cumpridos os horários estabelecidos regimentalmente.
Lembro ainda que a obrigação que rigorosamente cai sobre o Presidente será a de, com respeito por um relativo tempo de tolerância, se verificar que não há quórum, reconhecer que é impossível trabalhar.
Assim, faço de novo um apelo a todos os Srs. Deputados para que na próxima semana as coisas se disponham em relação a todos e a cada um dos Srs. Deputados para que possamos começar a trabalhar à hora e desse modo aproveitar melhor o tempo.
Como os Srs. Deputados sabem hoje não há período de antes da ordem do dia, pelo que entramos de imediato na continuação da ordem do dia de ontem.
Continuamos com os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Aquilino Ribeiro Machado, Silva Graça, Anselmo Aníbal, Veiga de Oliveira e Ercília Talhadas, em relação à intervenção ontem feita pelo Sr. Deputado Abreu Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.
Entretanto tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira).
O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Abreu Lima, na sua intervenção de ontem, ao fazer a apologia da proposta apresentada pelo Governo, revelou-nos um estado de espírito que, se por um acaso ele não fosse, - cumulativamente, um ilustre presidente de câmara, eu poderia compreender dentro do espírito que anima a maioria de apoiar todas as iniciativas do Governo, a maior parte das vezes sem nenhum espirito de crítica. Mas a posição nela assumida, partindo de um presidente de câmara responsável que está no com-