Publicação — DAR II série — 89-90 — 21/11/1980
21 DE NOVEMBRO DE 1980
PROJECTO DE LEI N.° 38/11
CRIAÇÃ0 DA FREGUESIA DE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES
Mais de seiscentos habitantes de Porto Covo, localidade actualmente integrada na freguesia de Sines, subscreveram um abaixo-assinado reivindicando a criação de nova freguesia de Porto Covo.
Á sua pretensão é apoiada pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sines.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Setúbal, concelho de Sines, a freguesia de Porto Covo, cuja área se' integrava na freguesia de Sines.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Porto Covo são os que constam da descrição e mapa anexos, que para todos os efeitos legais integram o presente diploma.
ARTIGO 3."
1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Porto Covo competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Sines e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Dois representantes do Município de Sines, a
designar, respectivamente, pela Assembleia e pela Câmara Municipal;
d) Dois representantes da freguesia de Sines, de-
signados, respectivamente, pela Assembleia 6 pela Junta de Freguesia; c) Representantes das comissões de moradores existentes na área.
2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.
ARTIGO 4."
Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a assembleia de freguesia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os deputados do PCP: Carlos Espadinha — Rogério Brito — Maria Odete dos Santos.
ANEXO I
Limites da freguesia de Porto Covo
A norte: ribeira da Oliveirinha (Praia de Vale Fi-gueiros) até à estrada nacional n.° 120—1, ao quilómetro 7,5; a sul: limites do próprio concelho de Sines; a nascente: acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao quilómetro 4,3. Segue em direcção sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira; depois para sueste, pelo Feital e Casa da Fonte, Sobrosinho; depois para e nascente até aos limites do concelho; a poente: oceano Atlântico.