Publicação — DAR II série — 68-70 — 21/11/1980
II SÉRIE — NÚMERO 6
guesáa. Num abaixo-assinado subscrito por centenas de assinaturas, informam que veicularam a sua pretensão através dos órgãos autárquicos interessados.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Leiria, concelho da Nazaré, a freguesia de Fanhais, cuja área se integrava na freguesia da Nazaré.
ARTIGO 2°
1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Fanhais competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal da Nazaré e terá a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Dois representantes do Município da Nazaré,
a designar, respectivamente, pela Assembléia e .pela Câmara Municipal;
d) Dois representantes da freguesia da Nazaré,
designados, respectivamente, pela Assembleia e pela Junte de Freguesia;
e) Dois representantes da Comissão de Morado-
res de Fanhais.
2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.
ARTIGO 3."
Até seis meses decorridos sobre a daita da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.—Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Hélder Pinheiro.
PROJECTO DE LEI N.° 27/11
CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE MEIA VIA NO CONCELHO DE TORRES NOVAS
Actualmente integrada na freguesia de Santiago, a Meia Via é uma povoação cuja formação data de há vários séculos, parecendo dever-se o seu nome ao facto de estar situada a meio caminho, na antiga estrada real, entre Lisboa e Coimbra.
Contando cerca de três mil habitantes, a Meia Via possui uma vida tradicionalmente associativa, propor-
cionada pelas actividades culturais e desportivas, designadamente pelo Clube Desportivo Operário Meiaviense (com cerca de quinhentos sócios, futebol juvenil e sénior, uma escola infantil de judo e instalações desportivas próprias), pela Sociedade Columbófila Meiaviense (com dezoito sócios concorrentes) e pela Sociedade Filarmónica Euterpe Meiaviense (com cerca de trezentos sócios, instalações próprias, escola de música e grupo teatral).
A Meia Via possui já hoje características assinaláveis de desenvolvimento e dispõe de relevantes infra--estruturas. Electrificaida há vinte e cinco anos, possui oitocentos fogos, a maior parte com distribuição de água ao domicílio, não existindo, no entanto, rede de esgotos (que se encontra em estudo). Em fase de estudo também, encontra-se o respectivo plano de urbanização. No campo da saúde, dispõe de um posto médico, onde são prestadas consultas durante dez horas semanais. Dispõe de escola primária (com quatro salas de aula) e ciclo preparatório TV.
No campo do comércio e indústria, possui catorze estabelecimentos de venda retalhista, um supermercado grossista, um mercado de frescos (a funcionar sob estrutura coberta) e várias oficinas de velocípedes, mecânica, serralharia, electricidade, aut© e electrónica.
Situada a 6 km de Torres Novas, a 2 km do Entroncamento, a 20 km de Tomar e a 36 km de Santarém, dispõe de transportes rodoviários regulares com qualquer desses centros.
Pela descrição feita, bem se compreenderá que a criação da freguesia da Meia Via seja, como é, uma velha aspiração da sua população.
Nestes termos, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam b seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1°
É criada no distrito de Santarém, concelho de Torres Novas, a freguesia de Meia Via, cuja área se integrava na freguesia de Santiago.
ARTIGO 2."
A freguesia de Meia Via englobará as povoações de Meia Via, Botequim, Ladeira do Pinheiro, Casal do Pote e Charneca da Meia Via.
ARTIGO 3.*
Até seis meses decorridos sobre a data da publicação da presente lei realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Raimundo Cabral — Dias Lourenço.