Publicação — DAR II série — 38-49 — 20/11/1980
II SÉRIE — NÚMERO 5
ARTIGO 22.° (Fundamentação da resolução)
1 — Para além dos casos em que a lei especial o exija, a resolução final deve ser fundamentada nos seguintes casos:
a) Quando negue, extinga, restrinja ou por qual-
quer modo afecte direitos ou imponha ou agrave deveres, encargos ou sanções;
b) Que, de igual modo, e no uso de poderes dis-
cricionários, afecte interesses legalmente protegidos;
c) Quando decida em contrário de pretensão ou
oposição formulada pelo interessado, ou de parecer, informação ou proposta oficial, ou do parecer referido no artigo 15.°;
d) Quando decida reclamação ou recurso;
e) Quando resolva de modo diferente da prática
habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes ou na interpretação e aplicação dos mesmos preceitos legais; /) Quando implique revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior.
2_A fundamentação deve ser expressa fazendo sucinta referência aos elementos a ter em conta nos termos do n.° 4 do artigo 21."
3 — Tendo havido o parecer referido no artigo 15.°, a resolução final pode consistir em simples homologação ou despacho de concordância com o mesmo.
4 — No caso em que a resolução final tenha de ser fundamentada, só pode ser usada a forma referida no n.° 3 se a fundamentação constar do parecer.
5—Equivale à falta de fundamentação a fundamentação que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareça concretamente sobre a motivação do acto.
ARTIGO 23." (Reclamação por falta de resolução)
1 — Tendo decorrido o prazo para a resolução final, contado nos termos do artigo 18.°, os interessados poderão reclamar desse facto por requerimento escrito dirigido à entidade competente para a resolução.
2 — Junto ao processo o requerimento referido no n.° 1 e verificado o fundamento da reclamação, será colhido de imediato, se ainda o não tiver sido, o parecer referido no artigo 15.°, após o que o processo será logo concluso ou apresentado para resolução final.
ARTIGO 24.° (Resolução sobre a reclamação)
Decorridos quinze dias após a entrega do requerimento referido no artigo 23.° sem que haja resolução final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento inicial do interessado, se o tiver havido, ou tacitamente resolvido o processo em contrário aos interesses das pessoas aludidas no n.° 3 do artigo 2.° e no n.° 1 do artigo 4.°, a não ser que por disposição legal especial seja atribuído efeito diverso.
ARTIGO 25." (Notificação da resolução)
A resolução final será notificada aos interessados por meio de carta registada e deverá indicar o número do processo, todo o conteúdo da resolução, menção do prazo do recurso hierárquico, se a ele houver lugar, menção do prazo do recurso contencioso e entidades a quem o recurso deve ser dirigido.
ARTIGO 26.° (Publicação da resolução)
1 — A notificação referida no artigo anterior pode ser substituída, nos processos originados por requerimento dos interessados, por publicação em órgão oficial da entidade competente para a resolução.
2 — A publicação mencionará apenas o nome do interessado, o número do processo e a parte dispositiva da resolução.
3 — Feita a publicação, deverão os interessados comparecer junto da entidade competente, no prazo de quinze dias, para serem notificados pessoalmente, devendo ser-lhes então facultado o processo, no qual farão constar, por meio de declaração assinada, que tomaram conhecimento.
4 — No caso de impossibilidade de comparência, deverão os interessados expô-la, por escrito, à entidade que resolveu o processo, no prazo referido no n.° 3, seguindo-se então, se o motivo for achado procedente, a notificação nos termos do artigo 25.°
5 — Havendo publicação, quando admitida, os interessados são havidos por notificados decorridos quinze dias, se não procederem pela forma indicada no n.° 4.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Lino Lima —Jorge Leite — Carreira Marques — Zita Seabra.
PROJECTO DE LEI N.° 12/II
LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
1 — A Constituição da República determinou, no artigo 301.°, que a organização dos tribunais e o estatuto dos juízes deveriam ser revistos até ao final da 1.ª sessão legislativa. Tal obrigação constitucional não foi cumprida no que respeita aos tribunais administrativos e fiscais.
importa não protelar mais essa revisão. A actual estrutura desses tribunais e o estatuto dos respectivos juízes são manifestamente inadequados ao regime democrático-constitucional e carecem de profundas alterações.
2 — A primeira opção a tomar diz respeito à própria subsistência de um sistema autónomo de tribunais administrativos e fiscais. A Constituição da República não decidiu a questão. Autorizando a existência de tribunais administrativos e fiscais (artigo 212.°, n.° 3), não impõe a sua integração no sistema de tribunais judiciais.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série — 568-569 — 20/02/1981
II SÉRIE — NÚMERO 33
Do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação da EDP e a não definição de uma política energética global
Do deputado Sousa Marques e outros (PCP) ao Primeiro-Ministro e aos Ministérios dos Assuntos Sociais, da Agricultura é Pescais e da Reforma Administrativa sobre um caso de doença profissional detectada na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras.
Do deputado António Moniz (PPM) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a contribuição do Estado na aquisição de correctivos calcários alcalinizantes.
Do deputado António Moniz (PPM) aos Ministérios dos Transportes e Comunicações e dos Assuntos Sociais sobre a ocupação pelo PCP de um andar na Rua de Fernandes Tomás, na Figueira da Foz, onde (em a funcionar um centro de trabalho.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Emigração sobre acções desenvolvidas em relação à divulgação e incentivo de participação dos emigrantes no Congresso das Comunidades Portuguesas.
Do depulado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a base legal da intercomunicabilidade entre a Previdência e a função pública.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turiismo sobre a inclusão do Fundo de Abastecimento no Orçamento Geral do Estado para 1981.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a implementação de medidas de apoio à imprensa, para além do subsídio do papel de jorna).
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado do Emprego sobre o dispêndio de verbas ao abrigo do Despacho Normativo n.° 315/78 e do Decreto-Lei n.º 445/80, em relação ao distrito de Leiria.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP sobre as razões do contínuo anúncio da nova série Táxi na Cidade, até agora não exibida.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência e à Secretaria de Estado da Cultura sobre a conservação e restauro de teias existentes na Escola Superior de Betas-Artes do Porto e atribuídas a mestres da Renascença italiana.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Soereis sobre o atraso na entrega do cartão da ADSE aos deputados que o requereram.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Faianças e do Plano pedindo os elementos estatísticos elaborados em relação ao distrito de Faro, tendo em vista a aplicação db Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo vária documentação relativa à criação da Universidade do Algarve.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a implementação de medidas para a cobertura dos custos das empresas de comunicação social estatizadas que não resultam da sua actividade.
Do deputadb Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre visitas do cônsul ou outros funcionários consulares, em 1980 e 1981, aos portugueses detidos na prisão madrilena de Carabamchel.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Trabalho pedindo varias informações relativas à exploração db Teatro da Trindade pêro Inatel.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura, e Pescas pedindo várias 'informações relativas de acidentes em 1980 com Viaturas da Direcção Regional de Agricultura com sede em Évora.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo algumas publicações do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo informação sobre se no estatuto dá- informação será consignado como direito o subsídio ao papel de jornal.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica pedindo informações reiativas à precipitação média.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP pedindo nota das quantas pagas em 1980 aos profissionais de informação.
Do deputadb Magalhães Mota (ASDI) í Secretaria de Estado da Comunicação Social sobre a revisão da percentagem máxima' db espaço publicitário abrangida' petos subsídios ao papel de jornal.
Do deputado Magalhães Mola (ASDI) à RTP pedindo informações relativas à cobertura de todo o País pelo 1." canal.
Do depulado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Habitação e Obrais Públicas e dos Transpontes e Comunicações pedindo informações relativas à ligação rodo-viatica mais aconselhável entre Bragança, e o Porto.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo copia do relator» db Ins-tututo Nacional, de Seguros sobre os riscos existentes no Complexo Interdisciplinar do Instituto Nacional de Investigação Científica.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RDP sobre horas extraordinárias pagas a funcionários desde Janeiro de 1980.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministérao da Agricultura e Pescas pedindo cópias dos estudos que de-terminairam a descarga do pescado pana- a Docapesca.
Do depurado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado da Comunicação Social pedindo informação sobre a tiragem total dos jornais portugueses em 1978, 1979 e 1980.
Do deputadb Magalhães Mota (ASDI) ao Minister* du Administração Interna sobre requerimentos pedindo a manutenção da nacionalidade portuguesa que se encontram pendentes aguardando estudo ou despacho.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP pedindo informação sobre a inclusão na programação de 1981 de algum programa tauromáquico e respectiva periodicidade.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo um exemplar db relatório da- missão realizada, sob o patrocínio da OCDE, pelo Sr. Bryan Wade e intitulado O Planeamento do Comércio Retalhista em Portugal.
Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo informações re'at¿vas a gastos de combustíveis pelas forças armadas.
Da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo dados sobre a efectivação da escolaridade obrigatória e medidas a tomar rei altivamente ao concelho de Amarante.
Da deputada Helena. Cidade Moura (MDP/CDE) ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo informações sobre o funcionamento do Posto de Saúde Pública dc Amarante.
Da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) ao Governo sobre a razão de não estarem previstas nem creche nem canina no Palácio dats Telecomunicações dos CTT/TLP em construção nas Picoas (Lisboa).
Dos deputados Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciênoia pedindo o envio dos elementos constantes do processo referente às ratificações n.°* 29/11 e 67/11, relativas ao Decreto-Lei n.° 426/80, de 30 de Setembro.
Secretário-Geral da Assembleia da República:
Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República reconduzido no cargo o Dr. Octávio de Carvalho Cruz.
Avisos:
Relativos a uma exoneração e uma nomeação pana o cargo de chefe de gabinete do Grupo Parlamentar du ASDI e a uma rectificação ao n.0 22 da 2.* série do Diário da República.
Ex.™0 Sr. Presidente da -Assembleia da República:
Estando pendente na 2.° Comissão o projecto de lei n.° 12/11 —Lei Orgânica-dos Tribunais Administrativos e Fiscais — e havendo conveniência em que este