Publicação — DAR II série — 24-28 — 20/11/1980
II SÉRIE — NÚMERO 5
não só implica que determinados regulamentos estão livres do controle de legalidade, mas também se traduz numa restrição da garantia dos direitos dos cidadãos.
Importa alterar este estado de coisas, instituindo, sem excepções, a admissibilidade de recurso directo de anulação de todos os actos de natureza regulamentar.
Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1." (Falta de fundamentação legal)
1 — Todos os diplomas regulamentares elaborados, no âmbito da sua competência, pelo Conselho da Revolução, pelo Governo, pelos órgãos das regiões autónomas, do Poder Local ou de qualquer outra pessoa colectiva de direito público devem indicar, no respectivo preâmbulo, a disposição legal que pressupõem e em que se fundamentam.
2 — Na falta de tal indicação, são considerados nulos e de nenhum efeito.
ARTIGO 2." (Fiscalização da ilegalidade)
1 — Todos os diplomas regulamentares, incluindo os decretos regulamentares, são susceptíveis de recurso directo de anulação, por ilegalidade, para o tribunal competente, nos termos aplicáveis aos actos administrativos.
2— Independentemente do disposto no número anterior, não podem os tribunais de qualquer natureza, nos feitos submetidos a julgamento, aplicar regulamentos ou normas regulamentares ilegais, competindo--lhes, para o efeito, apreciar a existência de ilegalidade.
Assembleia da República, 19 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vital Moreira — Veiga de Oliveira — Lino Lima — Jorge Leite.
PROJECTO DE LEI N.° 5/11 SOBRE A EXPLORAÇÃO DOS PERÍMETROS 0E REGA
Os perímetros hidroagrícolas, também conhecidos por perímetros de rega, são vastas áreas do território em que o Estado investiu largas verbas na construção de obras, designadamente barragens e canais, com vista à sua valorização para a exploração agro-pe-cuária.
O custo dessas obras não pode ser imputado só, nem principalmente, à agricultura, uma vez que desempenham um papel múltiplo, nomeadamente dc abastecimento de água às populações e indústrias, produção de energia eléctrica e protecção contra cheias e erosão. Mas as razões que as motivaram nem sempre foram as de defesa dos interesses da maioria dos agricultores das áreas beneficiadas.
Daqui resulta que não cabe aos agricultores pagar a sua amortização, mesmo que parcial. Por esse motivo, o PCP propõe no presente projecto de lei a abolição da taxa de rega e beneficiação que a isso sc destinava.
Subsistirá a taxa de exploração e conservação. Mas para ela se propõe uma função orientadora para a produção (por forma a incentivar as culturas e técnicas mais convenientes) e uma função equilibradora (por forma a atenuar as actuais diferenças de rendimentos entre perímetros «ricos» e «pobres»). Para tanto se propõe que o Estado subsidie devidamente a concessionária.
É certo que, graças aos vultosos investimentos públicos ali efectuados, as áreas beneficiadas passaram a dispor de uma potencialidade produtiva relativamente considerável. No entanto, a falta de apoios e estruturas (técnicas e outras) do Estado, por um lado, e o desinteresse dos grandes proprietários, por outro lado, tudo contribuiu para que essas áreas não tenham sido utilizadas tanto quanto podiam sê-lo e os pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas desejavam.
Por estas razões, o PCP propõe um conjunto dc medidas que contribuirão decisivamente para a melhoria da exploração das áreas beneficiadas.
Essas medidas consistem na obrigação que cabe ao Estado de proporcionar garantias de assistência técnica e crédito. Igualmente se estabelece um regime especial de comercialização e preços, facultativo para os utilizadores, com base nos custos reais e na garantia de escoamento dos produtos.
O projecto de lei contém, aliás, os mecanismos necessários para garantir que estas medidas entrem em prática. Para tal desempenham um papel fulcral as explorações modelo que o Estado fica obrigado a montar, e a partir das quais serão estabelecidos os sistemas de produção recomendáveis e definidos os custos de produção. Com base nesses elementos serão estabelecidos os impostos e os preços dos produtos.
Uma das características essenciais do projecto de lei é pôr termo às associações de regantes, cuja existência é manifestamente inconstitucional por impor a associação obrigatória.
A concessão da exploração e conservação das obras hidroagrícolas passará, segundo o projecto de lei, a ser feita por uma nova entidade concessionária (serviço público). E a participação dos regantes e beneficiários passará a fazer-se através dos conselhos de rega democraticamente eleitos.
Os benefícios que deste novo sistema resultarão para os agricultores dos perímetros de rega serão um poderoso incentivo para que o Estado adopte medidas idênticas nas áreas de sequeiro, e assim se prossiga o importante objectivo de desenvolver a agricultura nacional e melhorar as condições de vida dos agricultores e assalariados agrícolas e dos consumidores.
Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Capítulo I Princípios gerais
ARTIGO 1."
(Objectivos)
O presente diploma tem por objectivo definir os princípios que levem à valorização da exploração das áreas integradas nos perímetros hidroagrícolas
---
Transferencia de Comissão — DAR II série — 11/04/1981
II Série — Suplemento ao número 53
Sábado, 11 de Abril de 1980
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 10/11 — Pedido da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para que a proposta de lei seja apreciada noutra Comissão.
N.°" 12/11, 13/11 e 14/11 — Comunicação daquela Comissão de anuência à subida das mesmas ao Plenário e à sua apreciação por outras comissões especializadas.
Projectos de lei n." 5/11 e 7/11:
Pedido da mesma Comissão para que os referidos projectos sejam apreciados na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Ratificações n." 5/11 e 22/11:
Pedido da mesma Comissão para prorrogação dos respectivos prazos de apreciação na generalidade.
Requerimentos:
Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios dos
Transportes e Comunicações e da Administração Interna
relativo à doca de Faro. Do deputado Rocha de Almeida (PSD) ao Ministério da
Habitação e Obras Públicas acerca da ponte sobre o rio
Vouga entre S. João de Loure e Eixo. Do deputado António Vilar (PSD) à Secretaria de Estado
da Administração Pública pedindo cópia de um estudo
de direito comparado.
Do deputado Roteira Marinho (PSD) ao Governo pedindo diversas informações relacionadas com a pesca no rio Minho.
Do deputado José Niza (PS) à Secretaria de Estado da Saúde relacionado com o internato policlínico.
Do deputado Manuel da Costa (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas relativo à situação da Herdade da Valsada, Portel.
Do deputado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério da Justiça acerca do funcionamento das Secretarias Notarial, Civil e Ptediaí de Vila Nova de Gaia.
Da deputada Ercília Talhadas e outros (PCP) ao Governo sobre o desassoreamento do rio Tejo na zona do Montijo e sobre a nomeação de um chefe de secretaria para a Câmara Municipal do Montijo.
Do deputado Rogério de Brito e outros (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo sobre escoamento de batata de Trás-os-Montes e Alto Douro peta Junta Nacional das Frutas, sobre a intervenção da Junta no mercado dos gados bovino, ovino e caprino e sobre a não realização da campanha das lãs naquela região.
Dos deputados Jorge Patrício e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo várias informações acerca do 12." ano de escolaridade.
Da deputada Ercífia Talhadas (PCP) ao Governo sobre a entrada em funcionamento do infantário do Afonsoeiro, Montijo.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) a vários Ministérios perguntando se continua em execução o artigo 18." do Decreto-Lei n.° 28781, de 12 de Fevereiro, e sobre a elaboração e veiculação da resposta a um requerimento relacionado com a actuação da RDP durante a campanha presidencial
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o eventual encerramento da estação da CP de Canedo de Basto e do ramal de Vale do Tâmega.
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia de estudos feitos para a Ferrominas e indicação dos grupos económicos nacionais e estrangeiros que explorem ou pesquisem jazigos em Trás-os-Montes.
Dos deputados António Moniz e Barri)aro Ruas (PPM) ao Ministério da Justiça pedindo cópia das alterações propostas pela Comissão de Revisão do Código de Processo do Trabalho.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo à electrificação da linha do Minho e do ramal de Braga e sobre alteração de horários e ligações ferroviárias de Porto — Campanhã com os referidos linha e ramal.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Secretaria de Estado da Cuhura relativo à conservação do forte da Insua, no Minho, e às obras no Palácio Nacional da Ajuda.
Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério do Trabalho relativo à elaboração e publicação da portaria regulamentadora do trabalho para o sector de fibrocimentos.
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro aos seguintes requerimentos:
Dos deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PSD) sobre comercialização de cimento;
Do deputado António Augusto Ramos (PSD) sobre a Fore — Fábrica de Do deputado Almeida Carrapato (PS) sobre serviço doméstico;
Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) relativo ao custeio de edificação de escotas;
Dos deputados Jorge Lemos (PCP) e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) sobre a Universidade Livre;
Dos deputados Magalhães Mota (ASDI) e Lopes Cardoso (UEDS) sobre o silo da EPAC em Montemor-o-Novo;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o SIII — Castelo Branco;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre distribuição de cereais para a pecuária pela EPAC;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre contrabando de gado;
---
Retificação (Publicação DR) — DAR II série — 3207-3207 — 23/07/1981
23 DE JULHO DE 1981
Suplente: Alice Conceição Solas Nicolau de Melo Alvim, em substituição de Maria Luísa Fernandes Baptista Quitério.
Assembleia da República, 22 de Julho de 1981. — O Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Revisão Constitucional
Rectificações ao projecto da lei n.° 5/11 (do MDP/CDE), publicado no n." 70. da 23 de Maio d» 1981
Artigo 4.° — Retirar as aspas da expressão «indemnizar o lesado».
Artigo 7.°, n.° 2 — Substituir «habitação» por «habilitação».
Artigo 9.° — Acrescentar a expressão «nem organizações)) a seguir a «Forças Armadas».
Artigo 54.° — Substituir na alínea a) do artigo 116.°-A a palavra «soberania)) por «cidadania».
Artigo 74.° — Substituir a epígrafe do artigo 223.°. «Conselho Superior das Forças Armadas, por «Conselho Superior de Magistratura».
Artigo 92.° — Substituir a epígrafe do artigo 276.°-B «competência» por composição».