Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
14/03/1985
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2311-2311
14 DE MARÇO DE 1985 2311 Ratificação n." 139/111 — Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.° 48, que cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI). Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maria Odete dos Santos — Maria Alda Nogueira — Belchior Pereira — Vidigal Amaro — João Abrantes — Mariana Lanha — Zita Seabra — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda. Ratificação n.° 140/111 — Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam à apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 48, que cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI), para efeitos de ratificação. Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos. Assembleia da República, 13 de Março de 1985. — Os Deputados do CDS: Soares Cruz — Luís Beiroco—• Narana Coissoró — Horácio Marçal — Manuel Jorge Goes — Basílio Horta — João Lencastre — Abreu de Lima — Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto —. João Porto. Ex.m8 Sr. Presidente da Assembleia da República: Tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, na constituição da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980, se deverá considerar a seguinte substituição: Acácio Manuel de Frias Barreiros substitui António Cândido Miranda de Macedo. Com os melhores cumprimentos. Palácio de São Bento, 13 de Março de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís do Amaral Nunes. Requerimento n.' 1023/HI (2.') Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República: Em referência ao ofício n.° 1121 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Indústria, respeitante à resposta ao requerimento n.° 732/III (2.a), por mim solicitado ao Ministério da Indústria e Energia, queira V. Ex.°, Sr. Ministro, facultar-me fotocópia da carta pela administração da SETENAVE enviada a V. Ex.a em 16 de Janeiro de 1985 e referida no sexto parágrafo da resposta ao requerimento por mim solicitado. Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PS, José Manuel Ambrósio. Requerimento n.° 1024/111 (2.') Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República: A preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços de segurança cabe, nos termos da lei, a uma comissão coordenadora que inclui representantes das forças e serviços de segurança. Segundo informou, porém, o Secretário de Estado do Orçamento, durante o recente debate orçamental (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 55, p. 1713), os trabalhos da comissão terão vindo a decorrer «de forma bastante irregular», não se tendo sequer realizado, ao que parece, uma «reunião formal». Por outro lado, uma verba de 500 000 contos chegou a ser proposta por sugestão do Sr. Ministro da Administração Interna e depois retirada sem explicação satisfatória, pairando sérias dúvidas sobre a metodologia que será adoptada para dar resposta às carências reais das forças de segurança em matéria de instalações durante o ano de 1985. Importa garantir, em qualquer caso, a objectividade dos critérios e prioridades e a transparência absoluta de processos. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República, requer-se ao Comando-Geral da PSP a prestação urgente das seguintes informações: 1) Número de representantes da PSP na comissão coordenadora, data da sua designação, data em que assumiram funções e número de reuniões de trabalho da comissão coordenadora em que hajam participado; 2) Número e localização das instalações cuja construção, aquisição ou adaptação seja considerada urgente, justificando a respectiva conclusão durante o ano de 1985. Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral — José Manuel Mendes. Requerimento n.° 1025/111 (2.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A preparação, coordenação, actualização e acompanhamento do plano de instalações das forças e serviços