Publicação — DAR II série — 3644-3644 — 10/07/1985
II SÉRIE — NÚMERO 113
PROJECTO DE LEI N.° 532/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBAFRIA NO CONCELHO DE ALENQUER
É do conhecimento geral que nem sempre corresponde a uma realidade, tanto na área que compreende como aos anseios das populações que nela residem, a actual divisão administrativa no que diz respeito a freguesias. Caso que nos merece toda a atenção é o que se passa na freguesia do Pereiro de Palhacana, no concelho de Alenquer, em que algumas aldeias distam vários quilómetros da sede de freguesia, tendo ainda como agravante a não existência de uma estrada com um mínimo de condições para que essas deslocações se possam efectuar, provocando, como é óbvio, um distanciamento entre os responsáveis pela autarquia e os problemas concretos das populações da freguesia. A acrescer a estas razões mais do que suficientes existe realmente uma vontade, unanimemente afirmada, já ao longo de muitos anos, pelas populações de Palaios, Sobreiros, Mato, Azedia, A dos Carneiros, Silveira do Pinto e Ribafria, para que a actual freguesia do Pereiro de Palhacana seja dividida em duas freguesias, passando Ribafria a constituir a sede da nova freguesia, ficando assim as populações a ter um acesso e uma funcionalidade administrativa facilitada, a qual viabilizará e estimulará o pleno aproveitamento das capacidades e o dinamismo das respectivas populações. Tendo em conta tudo o que atrás se expôs, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
ÁRTICO 1."
£ criada no distrito de Lisboa, concelho de Alenquer, a freguesia de Ribafria. cuja área se integra na actual freguesia do Pereiro de Palhacana.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Ribafria serão os constantes do mapa a anexar oportunamente.
ARTIGO 3."
1 — Até à eleição dos respectivos órgãos representativos a gestão da freguesia de Ribafria será assegurada por uma comissão instaladora, constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10." da Lei n.u 11/82, de 2 de |unho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alenquer nomeará a comissão instaladora, constituída por:
a) 1 representante da Assembleia Municipal de Alenquer;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Alenquer;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Pereiro de Palhacana;
d) 1 representante da |unta de Freguesia do Pereiro de Polhacana;
e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Ribafria, designados de acordo com os n.us 2 e 3 do artigo 10." da Lei n.ü 11/82.
ARTIGO 4."
A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
ARTIGO 5."
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.
ÁRTICO 6."
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de |ulho de 1985.— O Deputado do PSD, Vasco Miguel.
Rattificação n.° 168/111 — Decreto-Lei n.° 223/85, de 4 de Julho
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 223/85, de 4 de Julho, publicado no Diário da República, n." 151, que «estabelece os princípios fundamentais a que deve obedecer a actividade dos serviços integrados no Sistema de Informações da República Portuguesa, bem como as regras de funcionamento do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica que o integra, de acordo com a Lei n." 30/84, dc 5 de Setembro(Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)».
Assembleia da República, 5 de |ulho de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Jorge Lemos— Ilda Figueiredo — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — José Magalhães — Zita Seabra.
Ratificação n.° 169/111 — Decreto-Lei n.° 224/85, de 4 de Julho
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n." 224/85, de 4 de lulho, publicado no Diário da República, n." 151, que «estabelece a orgânica do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, criado pela Lei n." 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)».
Assembleia da República, 5 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — João Amaral — José Magalhães — Zita Seabra — Ilda Figueiredo — Margarida Tengarrinha — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro.