Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
03/07/1985
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 3568-3568
3568 II SÉRIE — NÚMERO 109 PROJECTO DE LEI N.' 358/111 EXERCÍCIO DO DIREITO DE ANTENA, NA TELEVISÃO, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Propotta de substituição Artigo 4.° (Direito de resposta) 1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional. 2 — A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pela empresa até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional. 3 — A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior. 4 — O tempo disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade. Assembleia da República, 28 de Junho de 1935. — Os Deputados do PS: José Niza— Mota Torres. PROJECTO DE LEI N.» 359/lU EXERCÍCIO DO OIREÍTO DE ANTENA, NA RADIODIFUSÃO, MA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Proposta da substituição Artigo 4.° (Direito de resposta) 1 — Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta, através da radiodifusão, ès declarações políticas do Governo Regional. 2— A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pela empresa até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional. 3 — A emissão da resposta dos partidos que o hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior. 4 — O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade. Assembleia da República, 28 de Junho de 1985._ Os Deputados do PS: José Niza — Mota Torres. Ratificação n.° 166/111 — Decreto-Lei n.° 202/85, de 25 de Junho Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 202/85, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 143, que «dá nova redacção ao n.° 1 dó artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 138/ 85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN — Companhia Nacional de Navegação, E. P.». Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Ilda Figueiredo — Ceorgette Ferreira — Jorge Lemos — António Mota — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — Paulo Areosa Freire — Octávio Teixeira — Belchior Pereira — José Manuel Maia Nunes de Almeida. Ratificação n.° 167/111 —Decreto-Lei n.' 197/85, de 25 de Junho Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 197/85, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 143, que «reestrutura a Inspecção--Geral da Administração Interna (IGAI)». Assembleia da República, 2 de Julho de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal'— João Abrantes — Belchior Pereira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — António Mota — Joaquim Mi-ramia — Carlos Carvalhas — Ceorgette Ferreira. Requerimento n* 1571/111 (2.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os foreiros da Várzea Fresca e Califórnia (Salvaterra de Magos) enviaram em Junho de 1980 à Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos um requerimento sobre a extinção dos foros de prédios rústicos inscritos na matriz cadastral da freguesia de Salvaterra de Magos sob os artigos 1 B. P. a 14 B. P. Passado todo este tempo, ainda não obtiveram resposta, o que revela o desprezo a que estes homens e mulheres têm estado votados. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos: 1) Que fez a Repartição de Finanças do Concelho de Salvaterra de Magos para dar resposta ao pedido dos foreiros?