Publicação — DAR II série — 2673-2673 — 17/04/1984
17 DE ABRIL DE 1984
um gabinete coordenador para o acompanhamento da execução e controle da gestão de cada programa integrado de desenvolvimento regional (PIDR) incluído no Plano.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes—João Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.
Ratificação n.° 94/111 — Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março
Ex.mo Sr. Presidente - da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 76, que dá nova redacção ao artigo 408.° do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 27/83.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes—João Abrantes — Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda.
Ratificação n.° 95/111 — Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto- Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 82, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais [no uso da autorização conferida ao Governo pela alínea d) do artigo 1.° da Lei n.° 19/83, de 6 de Setembro].
Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral— Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes— Lino Paulo — Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — lida Figueiredo — Joaquim Miranda.
Requerimento n.* 2244/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Junta de Freguesia de Sepins, do concelho de CMAttvfowte, veio alertar a Assembleia da República
Requerimento n/ 2245/111 (1.*)
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que muitos professores de português
no estrangeiro necessitam de ter viatura para exercerem as suas funções, devido às distâncias que têm de percorrer;
Considerando que o investimento numa viatura implica grandes sacrifícios por parte dos docentes que leccionam no estrangeiro para conseguirem cumprir o seu dever;
Considerando que os mesmos não estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 56/76, de 22 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, que regulariza, respectivamente, as viaturas do pessoal diplomático e consular e trabalhadores emigrantes.
Dada a situação em que alguns docentes se têm encontrado depois de regressarem definitivamente a Portugal, e dpois de terem estado emigrados por vezes mais de 8 e 10 anos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
Sendo os professores de ensino de português no estrangeiro produtivos como qualquer trabalhador emigrante, por que não são os mesmos abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 455/80?
Perante as propostas alternativas para resolução deste problema, se as mesmas já mereceram por parte do Ministério das Finanças e do Plano algum estudo?
Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Vítor Roque.
Requerimento tu' 2246/111 (1.*)
Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na recente visita que fiz ao círculo eleitoral pela Europa fui informado por alguns senhores professores do ensino de português no estrangeiro da situação em
para o encerramento de um posto da Telescola naquela localidade.
A substituição do ensino indirecto, via televisão, por um ensino directo é índice de uma melhoria na qualidade do ensino das crianças, mas obriga a que a administração do ensino não sofra interrupções de consequências sempre graves.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito, através do Ministério da Educação, que nos sejam fornecidos os seguintes dados:
As populações da freguesia foram consultadas quanto à extinção do posto da Telescola?
Foi-lhes assegurada a continuidade da escolaridade em melhores condições e apresentadas as vantagens do novo sistema de ensino?
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984.— A Deputada do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.