Ir para o conteúdo principal
Ratificação 106: Decreto-Lei n.º 195/84, de 11 de Junho (determina que os armadores de embarcações de pesca nacionais qualificadas para exercerem actividade de captura em pesqueiros exteriores e não contiguos às áreas marítimas sob jurisdição portuguesa poderão ser autorizados a adquirir, para transporte e descarga em portos nacionais, pescado processado, com excepção do bacalhau salgado seco, ou para processamento a bordo, desde que tenham as suas actividades de captura restringidas quantitativamente no quadro de acordos ou convenções internacionais de que Portugal faz parte. Revoga o Decreto-Lei n.º 1/81, de 7 de Janeiro) | LegisMotion