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Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
29/05/1984
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 3070-3070
3070 II SÉRIE — NÚMERO 127 Do Ministério da Saúde a um requerimento dos deputados Caspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP) acerca do não funcionamento do Centro de Saúde de Ribeira de Pena. Do mesmo ministério a um requerimento do deputado Almeida Pinto (CDS) sobre a integração das instalações do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão. Do Ministério da Cultura a um requerimento do deputado Gomes de Pinho (CDS) acerca do restauro do Convento de Cristo, em Tomar, no quadro das comemorações do Dia de Portugal. Da Secretaria de Estado da Energia a um requerimento do deputado |oão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) sobre os estudos do reactor nuclear tipo CANDU realizados no âmbito da EDP. Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDÍ) acerca da evolução da criminalidade. Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Furtado Fernandes (ASD1) acerca da carência de meios humanos e técnicos no Posto Clínico de S. João da Madeira. Pessoal da Assembléia da República: Aviso relativo à homologação das listas de classificação dos candidatos aos concursos de promoção a técnico superior principal e técnico superior de 1.* classe. Ratificação n.° 101/111 — Decreto-Lei n.° 169/84, de 23 de Maio Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 169/84, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 119, que «determina as compensações financeiras a atribuir às câmaras municipais relativas à transferência patrimonial dos matadouros e casas de matança para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários». Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: João Abrantes — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Rogério Brito — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — Carlos Espadinha — loão Amaral. Ratificação n.° 102/llf —Decreto-Lei n.* 146-A/84, de 9 de Maio Ex.reu Sr. Presidente da Assembleia da República: Foi distribuído no dia 15 de Maio, para entrar em vigor «no dia seguinte ao da publicação», um suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 107, que com antedata de 9 de Maio publica o Decreto-t-ei n.° 146-A/84. Ao rever diversas disposições do Estatuto do Centro de Estudos Judiciários, o diploma veio designadamente permitir a futura admissão no Centro, sem necessidade de graduação em testes de aptidão, dos licenciados em Direito com média final de curso igual ou superior a 14 valores («pretende-se incentivar o ingresso nas magistraturas de licenciados mais quali- ficados» — informa o preâmbu/o, acrescentando que «as correcções que vierem a justificar-se» serão garantidas pela «natureza selectiva dos cursos a ministrar no CEI»). Aditou-se, assim, mais uma excepção à regra geral da obrigatoriedade de submissão a teste de aptidão, da qual já estavam isentos os doutores em Direito e certos advogados, conservadores e notários (com, pelo menos, 7 anos de actividade profissional e classificação de serviço não inferior a Bom ou informação favorável da Ordem dos Advogados, consoante os casos). Ao contrário do aplicável a estes últimos (que, de acordo com o artigo 28.", n.° 3, do Estatuto do CEf, não podem no conjunto exceder um quinto do número de vagas) não se fixou neste caso qualquer limite ao exercício do direito de ingresso automático. Este factor, somado à realidade heterogénea do actual ensino do Direito (ministrado em diversas e distintas faculdades públicas e privadas), é susceptível de vir a destorcer gravemente a aplicação da regra geral que o artigo 28.° do Estatuto do CEJ continua a consignar. Nestes termos e com vista à adequada reponderação deste problema, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis através dos deputados abaixo assinados, requer a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 146-A/84, de 9 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, n.° 107, que «altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários, dando nova redacção aos artigos l.°, 5.°, 8.°, 13.°, 23.°, 24.°, 28.°, 29.°, 35.u, 36.", 37.°, 45.°, 46.°, 49.°, 50.°, 51.°, 52.°, 53.°, 55." e 67.° do Decreto-Lei n.° 374-A/79, de 10 de Setembro», distribuído no dia 15 de Maio de 1984. Assembleia da República, 29 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes — João Amaral — Jorge Lemos — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda—Ilda Figueiredo — Álvaro Brasileiro. Ratificação n.* 103/111 — Decreto-Lei n." 158/84, de 17 de Maio Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 158/84, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, n.° 114, que «estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares». Assembleia da República, 24 de Maio de 1984.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — lida Figueiredo — Carlos Carvalhas — Maria Luísa Cachado — Francisco Manuel Fernandes — Álvaro Brasileiro.