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Ratificação 77: Decreto-lei nº 57-B/84, de 20 de Fevereiro (Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da Administração Central e Local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos ) | LegisMotion