Publicação — DAR II série — 2468-2468 — 14/03/1984
II SÉRIE — NÚMERO 97
abaixo assinados que a Assembleia da República delibere assumir poderes extraordinários de revisão constitucional.
Assembleia da República, 12 de Março de 1984.— Os Deputados do CDS: Lucas Pires — Nogueira de Brito.
Ratificação n.° 80/111 — Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 77/84, de 8 de Março, publicado no Diário da República, n.° 57, que «estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos», elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n." 19/83, de 6 de Setembro.
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — João Carlos Abrantes — Belchior Pereira — João Paulo — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — ¡osé Magalhães — Margarida Tengarrinha.
Ratificação n.° 81/111 — Decreto-Lei n.° 78/84. de 8 de Março
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n." 78/84, de 8 de Março, publicado no Diário da República, n.° 57, que «estabelece a classificação dos municípios do continente e das regiões autónomas».
Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes— Belchior Pereira — João Paulo — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos — José Magalhães — Margarida Tengarrinha.
Ratificação n." 82/111 — Decreto-Lei n.° 74/84, de 2 de Março
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 74/84, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 53, que «cria junto da Presidência do Conselho de Ministros o Conselho Permanente de Concertação So-
cial, de carácter consultivo e composição tripartida, definindo as suas atribuições, a sua composição e organização e regulamentando o seu funcionamento».
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1984.— Os Deputados: José Luís Nogueira de Brito — Armando de Oliveira — Luís Beiroco — Narana Coissoró — Henrique Soudo — José Sarmento Moniz — Hernâni Moutinho — Joaquim Rocha dos Santos — Alexandre Rei-goto — António Neiva Correia.
Requerimento n.° 2116/111 (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da indústria gráfica e de transformação do papel não vêem actualizados os seus vencimentos desde Outubro de 1981.
Em 11 de Novembro, numa reunião efectuada no Ministério do Trabalho, a Associação Portuguesa de Indústria Gráfica e de Transformação de Papel (AP1GTP) comprometeu^ a entregar até Dezembro de 1983 uma contraproposta à feita pela federação dos sindicatos representativos do sector.
Ao contrário do que tinha ficado acordado no Ministério do Trabalho e Segurança Social em 13 de Dezembro, a associação patronal declara que não apresentará a contraproposta nem negociará qualquer processo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito a seguinte informação:
Como pensa o Ministério do Trabalho e Segurança Social actuar para que a tabela salarial que vigora desde Outubro de 1981 seja revista?
Assembleia da República, 13 de Março de 1984.— O Deputado do PCP: António Mota.
Requerimento n.° 2117/111 (1.°)
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, o deputado abaixo assinado solicita, através do Ministério da Cultura, esclarecimentos sobre as seguintes questões:
1) Qual é e como se decompõe por órgãos e
serviços o orçamento da Biblioteca Nacional? Foi decidido ou está previsto algum reforço de verbas? Em que montante? E para ser atribuído a que áreas de actividade?
2) Em que data tomou posse o actual director
da Biblioteca Nacional?
3) Nos termos do n.u 2 do artigo 6.° do De-
creto-Lei n." 332/80, de 29 de Agosto, que competências foram ou estão delegadas por aquela elevada chefia administrativa e que competências não foram ou não estão delegadas?
4) Qual a evolução normativa do regime de
acesso do público à leitura desde Outubro de 1983?