Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
23/06/1983
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 496-496
496 II SÉRIE — NÚMERO 12 A agenda dos trabalhos limitar-se-á às seguintes matérias: a) Propostas de lei de autorização legislativa apre- sentadas ou a apresentar pelo Governo; b) Proposta de lei relativa à organização e fun- cionamento do Conselho de Comunicação Social, já apresentada pelo Governo; c) Eleições para órgãos externos à Assembleia da República e das representações internacionais da mesma. A título excepcional poderão ser discutidas e votadas matérias sobre cuja inclusão na agenda a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares se pronunciar favoravelmente por unanimidade. 2 — A Comissão de Regimento e Mandatos fica autorizada a funcionar após o fim do prolongamento e até à sessão legislativa seguinte, com o objectivo de preparar as necessárias alterações ao Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1983.— Os Deputados: Walter Rosa (PS) — Lemos Damião (PSD) — Magalhães Mota (ASDI) — Carlos Lage (PS). Ratificação n.° 49/111 — Decreto-Lei n.° 344-B/82, de 1 de Setembro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex." que retomam, para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, o processo de fiscalização do Decreto--Lei n.° 344-B/82, de 1 de Setembro, publicado a© Diário da República, 1.a série, n.° 202 (suplemento), que estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios. Assembleia da República, 22 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Silve Graça — Anselmo Aníbal — Jaime Serra — Margarida Tengarrinha — António Mota — Joaquim Miranda — Rogério Brito — Maria Odete dos Santos — José Manuel Mendes. Ratificação n.» 50/111 — Decretos-flLeis n.M 118/82, de 19 de Abril, e 429/82, de 22 de Outubro E\.m° Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.3 que retomam, para os efeitos do artigo 172."' da Constituição, o processo de fiscalização dos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 90, que fixa regras e condições quanto a empreendimentos intermunicipais»; Decreto-Lei n.° 429/ 32, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 245, que altera o Decreto-Lei n.° 118/82 (empreendimentos intermunicipais). Assembleia da República, 22 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas — António Moía — Jaime Serra — Álvaro Brasileiro — Gaspar Martins — Jorge Patrício — Rogério Brito. Ratificação n.° 51/111 — Decreto-Lei n.° 280/81 de 6 de Outubro Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam, para os efeitos do artigo 172." da Constituição, o processo de fiscalização do Decreto-Lei n.° 280/81, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 229, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.° 342/80, de 2 de Setembro (sociedades de investimento). Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Veiga de Oliveira — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — João Amaral — Anselmo Aníbal — Maria Odete dos Santos — Vidigal Amaro — Silva Graça. Ratificação n.° 52/NI — Decreto-Lei n.° 239/83, de 9 de Junho Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, sujeitam a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 259/83, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 132, que revê as taxas de quotizações para o Fundo de Desemprego. Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — José Magalhães — Carlos Espadinha — Odete Filipe — Manuel Lopes — Ilda Figueiredo — Silva Graça — Joaquim Miranda. teifesação n.° 53/111 — Decreto-Lei n.° 574/80, de 31 de Dezembro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, comunicam a V. Ex.a que retomam, para os efeitos do artigo 172.° da Constituição, do processo de fiscalização do De-