Publicação — DAR II série — 261-262 — 02/11/1984
2 DE NOVEMBRO DE 1984
anuncia a data das eleições para o Conselho Superior do Ministério Público e publica o Regulamento Eleitoral.
2 — As eleições têm lugar dentro dos 60 dias posteriores à data da publicação desta lei; se o termo final daquele prazo recair em férias, o referido prazo é prorrogado por 30 dias contados a partir do último dia de férias.
Artigo 195.°
(Conselho Superior do Ministério Público)
Os actuais membros do Conselho Superior do Ministério Público mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato, até à entrada em funções do Conselho constituído nos termos da presente lei.
Artigo 196.°
(Organização e funcionamento do Ministério Público junto de tribunais não judiciais)
Com ressalva do disposto no n.° 1 do artigo 10.° e no n.° 2 do artigo 11.°, mantém-se era vigor a legislação especial relativa à organização e ao funcionamento do Ministério Público junto de tribunais não judiciais.
Artigo 197.° (Encargos)
Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 75.°, 76.°, 80.°, n.° 2, e 85.°, n.° 1, alínea e), são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Artigo 198.°
(Legislação, quadros e situações ressalvados)
1 — Mantém-se em vigor o disposto no n.° 1 do artigo 224.° da Lei n.° 39/78, de 5 de Julho.
2 — As normas constantes dos artigos 109.°, n.05 3 e 4, e 111.° entram em vigor com início de vigência da reclassificação de comarcas e lugares (ou da Lei Orgânica dos Tribunais, a publicar), mantendo-se até essa data em vigor o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 121.° e no n.° 2 do artigo 122.° da Lei n.° 39/ 78, de 5 de Julho.
3 — Enquanto não forem publicadas as portarias referidas nos artigos 11.°, n.° 2, 31.°, n.° 2, 33.°, n.° 2, e 43.°, mantêm-se em vigor os quadros actualmente existentes.
4 — A entrada em vigor do presente diploma não prejudica as situações decorrentes de nomeações anteriores.
Artigo 199.°
(Providências fiscais e orçamentais)
1 — O Conselho Superior do Ministério Público goza de isenção de selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efectuados na Caixa Geral de Depósitos.
2 — O Governo fica autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. — O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.
PROJECTO DE LEI N.° 393/111
ISENTANDO AS AUTARQUIAS LOCAIS 00 PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NA ALINEA N) 00 ARTIGO 1.° 00 DECRETO-LEI N.° 54/71. DE 25 DE FEVEREIRO.
O Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.° 2073, de 19 de Agosto de 1949, e na sequência do Decreto n.° 14 873, de 10 de Janeiro de 1928, fixou o regime legal dos trabalhos de reposição dos pavimentos das estradas nacionais ou de quaisquer dos seus pertences que tenham sido destruídos ou danificados por motivo de obras que interessam a terceiros.
Fixou o referido regime em termos que ainda hoje se mostram aceitáveis, isto é, fazendo executar os trabalhos necessários pelas respectivas direcções de estradas e atribuindo aos terceiros responsáveis o respectivo custeio, com únicas excepções da Administração -Geral dos Correios (nos termos da Portaria n.° 10 602, de 16 de Fevereiro de 1944).
Garantiu ainda o pagamento dos referidos trabalhos com a instituição, para a entidade interessada, da obrigatoriedade de depósito prévio na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência da importância orçamentada pela respectiva direcção de estradas.
Paralelamente a este esquema legal geral de responsabilização, que como se referiu se considera, ainda hoje, perfeitamente aceitável, foram instituídos também desde o Decreto n.° 14 873, de 10 de Janeiro de 1928, os emolumentos a pagar à Junta Autónoma de Estradas, calculados sobre o montante das obras de recuperação efectuadas.
O valor destes emolumentos tem sido objecto de sucessivas correcções, através, nomeadamente, do De-creto-Lei n.° 54/71, de 25 de Fevereiro, que fixou em 10 %, e mais recentemente do Decreto-Lei n.° 234/82, que fez incidir sobre esta percentagem o coeficiente de actualização 6.
Assim, e por força dos citados dispositivos legais, os emolumentos a pagar pelos terceiros responsáveis, e entre estes as autarquias locais, atingem hoje os 60 % do valor total das reparações a efectuar.
Se este regime legal poderia considerar-se aceitável à luz do Código Administrativo de 1940 e das restrições de competências e recursos financeiros das autarquias, que decorriam das perspectivas centralizadoras que o enformam, já o mesmo se não poderá dizer à luz da Constituição de 1976, sobretudo depois da entrada em vigor da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais).
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/05/1985
I Série - Número 77
Sábado, 4 de Maio d(c) 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 33 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
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Votação na generalidade — DAR I série — 04/05/1985
I Série - Número 77
Sábado, 4 de Maio d(c) 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 33 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
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Votação na especialidade — DAR I série — 04/05/1985
I Série - Número 77
Sábado, 4 de Maio d(c) 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 33 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
---
Votação final global — DAR I série — 04/05/1985
I Série - Número 77
Sábado, 4 de Maio d(c) 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 33 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.