Publicação — DAR II série — 2429-2430 — 22/03/1985
II SÉRIE — NÚMERO 70
locais onde a publicidade for perceptível, nomeadamente da Junta Autónoma de Estradas, da Direcção--Geral de Transportes Terrestres, da Direcção-Geral de Turismo e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
3 — O parecer referido no número anterior, caso não seja emitido no prazo máximo de 13 dias, será tido como favorável.
4 — As licenças ou aprovações municipais emitidas com prejuízo do disposto no artigo 1.°, n.° 4, e no n.° 2 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
ARTIGO 3.»
1 — A licença não deverá ser concedida designadamente nos seguintes casos:
a) Quando provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem;
b) Quando prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de serem classificados pelas entidades públicas;
c) Quando causar prejuízos a terceiros;
d) Quando afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária;
e) Quando apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização do tráfego;
j) Quando prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes.
2 —-As câmaras municipais publicarão regulamentos sobre afixação de publicidade ou propaganda e realização de inscrições e pinturas murais.
3 — As posturas actualmente existentes manter-se--ão em vigor em tudo o que não contrariar o presente diploma.
ARTIGO 4."
1 — Se a produção de publicidade ou de propaganda exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licença, terá esta de ser obtida, cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
2 — As câmaras municipais são competentes para ordenar a suspensão de publicidade ou de propaganda e para embargar ou demolir obras quando for violado o disposto no presente diploma.
ARTIGO 5."
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.°, os proprietários ou usufrutuários dos locais onde forem afixados cartazes ou realizadas inscrições ou pinturas murais, com violação do preceituado no presente diploma, poderão destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar esses cartazes, inscrições ou pinturas.
ARTIGO 6.»
As câmaras municipais poderão promover a retirada da publicidade actualmente existente, a fim de dar satisfação aos fins prosseguidos pelo presente diploma, sem prejuízo das indemnizações a que eventualmente haja direito.
ARTIGO 7."
1 — Constitui contra-ordenação, punível com coima, a violação do disposto no artigo 1.° do presente diploma.
2 — Sempre que a contra-ordenação haja sido praticada por instrução ou com conhecimento de órgão de pessoa colectiva ou de associação, será aplicada a esta a correspondente coima, sem prejuízo da responsabilidade solidária do agente material da contra-ordenação.
3 — Os membros do órgão directivo da pessoa colectiva ou associação, tenha ou não personalidade jurídica, também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento de coima àquela aplicada
4 — O montante mínimo da coima será o equiva lente a metade do ordenado mínimo nacional e o má ximo corresponderá a 50 vezes aquele montante.
5 — A aplicação das coimas previstas neste artigo compete ao presidente da câmara municipal da área em que se verificar a contra-ordenação.
6 — Os cartazes, bem como quaisquer outros artigos ou instrumentos encontrados em infracção do disposto no presente diploma, serão destruídos ou apreendidos e perdidos a favor do Estado, sem prejuízo da coima aplicável.
7 — A tentativa é sempre punível.
ARTIGO 8.°
O produto das coimas previstas no presente diploma reverte para a câmara municipal da área em que se verificou a contra-ordenação.
ARTIGO 9."
Fica revogado o Decreto-Lei n." 637/76, de 29 de fulho.
Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, António Capucho.
PROJECTO DE LEI N.° 461/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E MEMÓRIA NO CONCELHO 0E LEIRIA
1 — Desde o princípio do século que as populações de Memória, no concelho de Leiria, aspiram à constituição de uma freguesia que engloba os lugares limítrofes.
A criação da nova freguesia constituirá o reconhecimento na lei da identidade própria que a população de Memória vem desenvolvendo ao longo de décadas.
Neste sentido, os seus habitantes, residentes e emigrados fizeram erguer, com os seus próprios meios, uma estrutura capaz de responder às necessidades sociais e culturais do povo de Memória: um edifício polivalente que comporta e prevê instalações para a futura sede de freguesia, e onde já funcionam ura posto médico, a casa do povo e espaços para actividades culturais e artísticas. Está em fase de acabamento um outro edifício onde funcionará uma escola de música e uma habitação, que poderá ser residência paroquial.
---
Recurso admissibilidade — DAR II série — 2457-2458 — 23/03/1985
II Série — Número 71
Sábado, 23 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Projecto de lei:
N.° 460/III (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bera como a realização de inscrições ou de pinturas murais):
Recurso da decisão de admissão do projecto de lei, apresentado pelo MDP/CDE.
Comissão Eventual de Inquérito para Apreciação dos Antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.* 34/ 84, que viabiliza a TORRALTA:
Regimento da Comissão.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
Parecer da Comissão sobre um requerimento do MDP/ CDE dirigido ao Presidente da Assembleia da República pedindo o esclarecimento da situação parlamentar da ASD1 e da UEDS.
Requerimentos:
N.° 1141/III (2.°) —Do deputado Fontes Orvalho (PS) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social pedindo informações sobre a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.
N.° 1142/III (2.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Governo acerca das condições que rodearam a morte de uma mulher na Mitra, em Lisboa.
N.° 1143/III (2.") —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social insistindo na resposta ao requerimento n.° 2148/III (!.'), sobre as condições de higiene e segurança dos trabalhadores da empresa INFAR, Indústria Farmacêutica, L..da
N.° 1144/III (2.°) — Do deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Púbblicas acerca da construção da ponte sobre a linha férrea do Oeste na Marinha das Ondas, Figueira da Foz.
N.° 1145/111 (2.°) —Do deputado Fontes Orvalho (PS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações sobre o estado de conservação da estrada nacional n." 211.
N.°' 1146/III a 1148/III (2.°) —Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao mesmo Ministério sobre o mau estado e insuficiência das estradas no distrito de Aveiro.
N.° 1149/III (2.°) — Dos deputados Margarida Tengarri-nha e Carlos Brito (PCP) ao Governo sobre as condições em que se está a desenvolver a pesca artesanal no Algarve.
N.° 1150/111 (2.°) —Do deputado Anacleto Baptista (PSD) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre o arquivo do processo de inquérito instaurado ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes.
N.° 1151/HI (2.°) —Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios do Mar, da Indústria e Energia e da Administração Interna acerca das obras de beneficiação do porto da Baleeira, em Sagres.
N.° 1152/III (2.°) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Governo sobre a eventual realização de interrogatórios a trabalhadores dos hotéis Palácio e Estoril-Sol devido a uma reunião da NATO.
N.° 1153/III (2.") —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo cópia da documentação relativa às III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.
N." 1154/III (2.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Cultura solicitando informações sobre o licenciamento para construção de um centro comercial numa zona de protecção a vários imóveis classificados em Braga.
N.° 1155/111 (2.°) — Da deputada Zita Seabra (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar às inundações de que é vítima a povoação de Mogo-fores, no concelho de Anadia.
N.° 1156/111 (2.*) —Dos deputados Larangeira Vaz (PS), Ruben Raposo (ASDI) e Hasse Ferreira (UEDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações sobre a abertura de uma representação diplomática na Jamaihyria Árabe Popular da Líbia.
Grupo Parlamentar do PS:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar.
Grupo Parlamentar do PCP:
Avisos relativos à exoneração de uma escriturária-dacti-lógrafa do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar e à nomeação de outra.
Grupo Parlamentar do MDP/CDE:
Avisos relativos à exoneração do adjunto do' Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar e à nomeação de outro.
Recurso da decisão de admissão do projecto de lei n* 460/ III, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/ CDE vêm, ao abrigo do disposto no artigo 134.° do
---
Recurso admissibilidade — DAR II série — 2473-2473 — 27/03/1985
27 DE MARÇO DE 1985
cessual a utilizar (como indevidamente se faz no parecer que os deputados do PS, PSD e CDS votaram favoravelmente), mas sim com o entendimento político sobre o que é ou não urgente.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende urgente a definição de uma nova política nesta área e daí o seu voto a favor do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/111. a agendar conjuntamente com outros diplomas sobre a mesma matéria, desde que exista sobre isso consenso por parte dos partidos proponentes.
Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.
Recurso da decisão de admissão do projecto de lei n.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais).
E\.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm, ao abrigo do disposto no artigo 134.° do Regimento, interpor recurso da admissão, pela Mesa, do projecto de lei n.° 460/111, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais, com os fundamentos que, a seguir, se expõem.
1.° O projecto de lei, ao prescrever, no seu artigo 1.°, regras condicionadoras da afixação de publicidade ou de propaganda, não excepciona a resultante de actividade política, amalgamando o que não é miscível, cobrindo com um mesmo sistema de normas o que, constitucionalmente, está distinto e faz jus a regimes autónomos e diversos.
2." A iniciativa legislativa em apreço visa, grosso modo:
1) Proibir, fora dos casos espartilhantes que prevê:
e) A afixação de publicidade ou de propaganda de qualquer natureza (artigo 1.°, n.° 1);
b) A afixação de cartazes (quiçá como especificação do género globalizador enunciado na alínea anterior) (artigo 1.", n.ü 2);
c) A realização de quaisquer inscrições ou de quaisquer pinturas murais (artigo 1.°, n." 3);
2) Sujeitar a licenciamento, pelo presidente da câmara municipal (artigo 2.°, n.° 1), mediante pareceres de entidades variadas (artigo 2.°, n.° 2), o uso indébito, adstrigente, para exercício de publicidade ou propaganda política, de determinados locais e só esses [alíneas a) e b) do n.° I do artigo 1.°];
3) Estabelecer um elenco de baias, de configuração não taxativa, à própria emissão de licença (inexigível, por inconstitucional), conforme decorre do n." 1 do artigo 3.", cometendo (no número subsequente) às câmaras
a injunção de procederem à publicação dos regulamentos;
4) Facultar às câmaras (artigo 4.°) e aos proprietários ou usufrutuários dos locais afectados (artigo 5.°) o poder de, quanto às primeiras, ordenar a supressão de publicidade, de propaganda e embargar ou demolir obras ou, quanto aos segundos, de destruir, rasgar, apagar ou por qualquer forma inutilizar cartazes, inscrições ou pinturas;
5) Permitir às câmaras promover a retirada de publicidade actualmente existente (artigo 6.°);
6) Consagrar uma moldura penal brutal, à revelia da Constituição (artigo 7.°), com soluções como a constante do n.° 4, que preconiza que «o montante mínimo da coima será o equivalente a metade do ordenado mínimo nacional e o máximo corresponderá a 50 vezes aquele montante», punindo a tentativa e incumbindo ao presidente da câmara a aplicação das sanções.
Ademais, no n.° 2, in fine, antevê-se a responsabilidade solitária do agente material da contra-ordena-ção, sendo que, pelo n.° 3, «os membros do órgão directivo da pessoa colectiva ou associativa, tenha ou não personalidade jurídica, também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das coimas».
3." De tudo isto resulta a constrição inadmissível de direitos e liberdades com dignidade constitucional, designadamente no que concerne ao concurso dos partidos políticos «para a organização e para a expressão da vontade popular» (artigo 10.°), ao direito de livre expressão de pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (artigo 37.°), ao direito dos cidadãos a participarem na vida pública (artigo 48.°), ao direito das associações e partidos políticos (estatuídos no artigo 51.°), bem como das associações sindicais (artigo 57.°).
Acresce que é violado, de forma intolerável, o artigo 18.° da Constituição da República Portuguesa, que, ilegitimando, em toda a linha, o preâmbulo do projecto de lei em análise, determina que «os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas», não podendo ser restringidos fora dos casos previstos na lei fundamental nem, no caso de legislação constrangedora possível, ver diminuídos «a extensão e o alcance do conteúdo essencial» que revestem.
Nestes termos, requer-se a V. Ex.° que, à luz dos comandos regimentais aplicáveis, seja agendado o presente recurso.
Asembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: fosé Manuel Mendes — fosé Magalhães — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos e mais ura signatário.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 45/111
A convergência histórica dos processos democráticos em Portugal e Espanha e a próxima adesão às Comunidades Europeias justificam plenamente a institucionalização de contactos regulares entre os parlamentares de ambos os países.
---
Discussão generalidade — DAR I série — Aprovado o parecer — 02/04/1985
I Série - Número 65
Terça-feira, 2 de Abril de 1985
DIÁRIO da Assembleia da Republica
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984=198S)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE ABRIL DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Ex.ºs Srs. Luis Abílio da Conceição Cacito
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Em sessão de perguntas ao Governo, foram formuladas diversas Questões pelos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Nogueira de Brito (CDS), José Vitorino e Guerreiro Norte (PSD), Vidigal Amaro, Anselmo Aníbal e Zita Seabra (PCP), Abel Gomes de Almeida (CDS) e Manuel Martins (PSD).
Por parte do Governo e em resposta às questões formuladas, usaram da palavra, para além dos Srs. Ministros do Equipamento Social (Carlos Melancia), do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo) e da Saúde (Maldonado Gonelha), os Srs. Secretários de Estado da Produção Agrícola (Joaquim Gusmão), do Orçamento (Alípio Dias) e dos Transportes (Murteira Nabo).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosa Correia.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série — 2556-2557 — 03/04/1985
II SÉRIE — NÚMERO 76
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 2086/III (1.*), do deputado Daniel Bastos e outros (PSD), acerca do projecto de abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião.
Da Polícia Judiciária ao requerimento n." 2537/III (1.'), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre efectivos da Polícia Judiciária afectos ao combate à corrupção.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2*48/111 (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) acerca do não cumprimento do n.° 1 do artigo 122.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que determina a publicação do diploma complementar de- estatuto dos tribunais administrativos e fiscais.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 22/ III (2.°). dos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), acerca do mercadejamento de livros escolares no interior dos estabelecimentos de ensino.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 46/111 (2.*), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da resolução do problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro.
Da Secretaria de Estado do Etnoreao e Formação Profissional ao requerimento n.° 50/111 (2.°), do deputado Fontes Orvalho (PS) pedindo listagens de centros de formação profissional e de centros tecnológicos em funcionamento e em construção ou a construir.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 88/HI (2.°). do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas aos c^nwlh^s de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.
Da Secretaria de Estado da Emigração ao requerimento n.» 167/111 (2.*). do deputado João Amaral (PCP). acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portueal e no Canadá.
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 237/III (2.'). dos deputados Araúio dos Santos e Manuel Martins (PSD), acerca das gerências ào concelho de Gondomar em infra-estruturas escolares.
Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 315/III (2.*), do deoutado Nunes da Silva (CDS), acerca da destruição do Esteiro e do Jardim de Oudinot, em Ílhavo, pelas obras de porto de Aveiro.
Do mesmo Ministério ao reouerimento n.° 686/111 (2.*), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.
Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n* 694/III (2.'), do demitado Seica Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 707/III (2.*), do deputado Manuel Silvestre (CDS), acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e de construção de um pavilhão gimnodesportivo.
Do IPE ao requerimento n.° 724/III (2.'). do deputado Hasse Ferreira (UEDS), acerca da reestruturação das empresas do sector da metomecSnica pesada.
Da 10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n."> 799/IH (2.'), do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) sobre a reclassificação e reestruturação dos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa Porto e Coimbra.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao reque-. rimento n.° 808/III (2.*), do deputado Figueiredo Lopes (PSD) acerca da redução do prazo de emissão dos boletins de registo de importação necessários ao processo de legalização dos veículos dos emigrantes.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 827/III (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos (PCP), pedindo informações relativas ao corte de água e luz nas instalações do campo do INATEL na Costa da Caparica, onde vivem cerca de 130 famílias.
Da Direcção-Geral do Turismo ao requerimento n.° 886/ III (2.°), do deputado António Mota (PCP), acerca do perigo que pode advir para a saúde dos clientes do Hotel Sintra-Estoril do abastecimento de água do Hotel por uma mina local.
Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n." 902/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.
Do Ministério da Educação ao requerimento n." 929/ III (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca do critério a que têm estado subordinados os concursos para as vagas de professores efectivos de educação física das escolas preparatórias e secundárias.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 949/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 954/III (2.°), do mesmo deputado, acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 962/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), acerca do pagamento de dívidas da empresa de comunicação social A Rigor à banca nacionalizada através da inserção de publicidade na imprensa.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão do projecto de lei n.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais).
1 — O MDP/CDE e o PCP interpuseram recurso da admissibilidade do projecto de lei em epígrafe, invocando a violação de diversos preceitos da Constituição da República Portuguesa.
2 — O MDP/CDE invoca a violação dos artigos 18.° e 37.° da lei fundamental, e o PCP aponta, para além da violação dos já citados artigos, ainda a dos artigos 10.°, 48.°, 51.° e 57.° da Constituição da República.
3 — Quer o preâmbulo quer o articulado do projecto de lei n.° 460/III evidenciam a preocupação do autor do diploma em regulamentar o direito fundamental previsto no artigo 37.° da Constituição da República, «definindo o estatuto autárquico e compatibilizando a vivência simultânea de direitos tendencialmente em colisão», não se considerando que vise a violação de disposições constitucionais relativas à participação dos cidadãos na, vida pública à Uberdade de associação e à função dos partidos políticos na organização e na expressão da vontade popular, bem como aos direitos das associações sindicais, mas tão--somente impedir que se deteriorem ou degradem fachadas ou suportes diversos.
4 — Admitindo, só para discussão, que o projecto de lei em apreço restringe a liberdade de expressão e informação prevista no artigo 37.° da Constituição, tal restrição, desde que se limite ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (nomeadamente os direitos contemplados nos artigos 62.°, 66.° e 78." da Constituição Política) é permitida. Acresce que, se a lei revestir carácter geral e abstracto, não tiver efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e alcance de conteúdo essencial do preceito constitucional referido, não se coloca a questão da desconformidade com o artigo 18.° citado. Mesmo em caso de colisão eventual de direitos de natureza análoga, a sua restrição é constitucionalmente possível se se contiver nos termos referidos.
5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera, nos termos
---
Retificação da iniciativa — DAR II série — 2954-2954 — 17/05/1985
II SÉRIE — NÚMERO 89
A reforma parcial de 1982 não seguiu o projecto de 1980 em matéria de despenalização de crimes contra a honestidade.
2.13 — A última comunicação foi apresentada pela Dr.a Anabela Rodrigues, tendo por título «La neocrimi-nalisation dans le nouveau Code pénal portugais et ses relations avec l'exécution des peines privatives de liberté» (documento n.° 12).
Não houve intervenções de outros participantes.
3 — Relatorio-sirrtese
Foi lido pelo Prof. Levasseur, que resumiu as comunicações apresentadas, os debates que se lhes seguiram e tentou esboçar algumas ideias mestras que resultaram das Jornadas.
Não foi fornecido o texto deste relatório-síntese, o que será feito oportunamente.
4 — Comunicações não discutidas
Apenas não foi lida nem discutida a comunicação do espanhol Juan de Miguel Zaragoza, intitulada «Criminalización y discriminalización en el período de transación política en Espana» (documento n.° 13), por ausência do autor.
S — Consideração final
Caberá a Portugal organizar as próximas jornadas latinas e foi aventada a hipótese de terem lugar na cidade de Coimbra, em 1983.
Conviria, por isso, que fosse tomada, o mais rapidamente possível, uma decisão nesse sentido, uma vez que uma organização desta natureza envolve a disponibilidade de meios, materiais e humanos, que não se compadecem com improvisações.
Portugal é o único país que ainda não organizou um encontro deste género e está, por isso, moralmente obrigado a fazê-lo.
As restantes jornadas tiveram lugar, sucessivamente, na Itália (a I), na Espanha (a II) e, agora, na França (a III).
Gabinete do Ministro da Justiça, 8 de Outubro de 1982. — O Relator, Manuel António Lopes Rocha, Procurador-Geral-Adjunto.
Anexo:
13 documentos; Lista de participantes.
Rectificações
1 — Ao n.° 67, de 14 de Março de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 541/III — Criação da freguesia
de Vilamar no concelho de Cantanhede» deve ler-se «N.° 451 /III — [...] ».
2 —Ao n." 70, de 22 de Março de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 460/III — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda como a realização de inscrições ou de pinturas murais» deve ler-se «N.° 460/1II — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais»;
Ibidem, onde se lê «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PCP)» deve ler-se «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PSD)».
3 — Ao n.° 77, de 10 de Abril de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Proposta de lei», onde se lê «N.° 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo CDS» deve ler-se «N.ü 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE».
4 —Ao n.u 80, de 17 de Abril de 1985:
No sumário, l.a col., a rubrica que figura entre as rubricas «Resoluções» e «Comissões de Agricultura e Mar e de Integração Europeia» deve ser rectificada nos seguintes termos:
Propostas de lei:
N.° 58/111 (aprova a Lei do Serviço Militar):
Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei.
N.° 102/III (estabelece o quadro normativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão da proposta de lei;
Novo recurso do PCP sobre a decisão de manutenção da admissão da proposta de lei.
Depósito legal n.° 88I9/S5
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 126$00