Publicação — DAR II série — 2708-2709 — 18/04/1984
II SÉRIE — NÚMERO 109
PROPOSTA DE LEI N.° 319/111
LEI QUADRO DE CRIAÇÃO DE REGUES VITIVINÍCOLAS DEMARCADAS
As características organolépticas de um vinho estão intimamente ligadas à região que o produz: o solo, o clima, a exposição, a microflora são elementos que intervêem na constituição do vinho e lhe definem a sua qualidade.
Mas se estes factores naturais são essenciais para a qualidade de um vinho, eles não são os únicos a intervir; o homem, o vitivinicultor, tem um papel fundamental, escolhendo castas, os métodos de cultura, de vinificação, de conservação, de envelhecimento, os quais têm uma interferência bastante activa em todo o processo que define as características de um vinho.
E a combinação dos factores naturais associados aos factores humanos que dá a um vinho a sua originalidade própria, derivada da origem, e que por isso se exprime por denominação de origem.
A denominação de origem não pode nem deve ser utilizada senão para designar os vinhos produzidos em determinadas regiões, determinadas por lei e que no nosso país se denominam regiões demarcadas, dotadas de estatuto próprio.
Acontece, porém, que a criação de regiões demarcadas não deve ser feita através de meras medidas casuísticas, mas deve, antes de mais, obedecer a regras básicas mínimas que permitam alcançar os reais objectivos da sua criação, com a consequente produção de vinhos de qualidade que satisfaçam as exigências do mercado, designadamente dos mercados externos, finalidade de considerável importância, pelo que se impõe a publicação de legislação sobre esta matéria.
Este diploma mais não pretende do que ser uma lei de enquadramento, realçando-se a possibilidade de complementar ou associar duas denominações de origem, uma de cariz regional e outra de índole local, quando houver justificação para tal, em face da individualidade e da tradição comercial verificada.
O estatuto de cada região será definido por portaria dos ministérios da tutela, em face de um parecer do Instituto Nacional dos Vinhos de Denominação de Origem, cuja criação deverá ser feita por decreto-lei logo após a publicação deste diploma.
Prevêem-se as comissões de controle dos vinhos de qualidade. Duvida-se que a designação seja, num plano técnico, a mais adequada. De qualquer modo, é aquela que melhor parece traduzir o objectivo visado na criação destes organismos, aos quais competirá fiscalizar a produção, selagem e promoção dos vinhos de denominação e coordenar os serviços regionais.
Na nossa perspectiva, estes organismos deverão ter autonomia financeira e viver exclusivamente da cobrança das taxas de garantia e venda dos selos respectivos.
Só terão direito ao uso da denominação de origem aplicada à região demarcada os vinhos cuja produção obedeça aos requisitos impostos na portaria regulamentadora da matéria para essa região.
O Instituto Nacional pode obrigar a eliminação das castas não recomendadas e autorizadas.
O USO ilegal da denominação de origem é punido.
Finalmente dá-se 1 ano para que os produtores das regiões já demarcadas cumpram os requisitos impostos nos estatutos das suas regiões.
Articulado do projecto de lei
Artigo 1." Regiões demarcadas
1 — No sector vitivinícola poderão ser aplicadas denominações de origem a produtos de qualidade originários de regiões demarcadas.
2 — A aplicação de denominação de origem depende do preenchimento dos requisitos constantes dos artigos seguintes e será regulamentada em estatuto próprio
Artigo 2." Sub-regiões
1 — No interior da região demarcada poderão ser consideradas sub-regiões, sempre que se justifique uma denominação própria, em face das particularidades das respectivas áreas.
2 — A denominação da sub-região será empregue em complemento ou associação com a denominação de origem regional.
Artigo 3.°
Qualidade do vinho
Os produtos vínicos com denominação de origem deverão ser de reconhecida notoriedade e o seu fabrico, embora tendo em conta certas práticas tradicionais, deverá obedecer aos princípios de uma política vitivinícola de qualidade.
Artigo 4.u Estatuto
1 — O estatuto de cada nova região demarcada será definido por portaria conjunta dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após parecer prévio do instituto Nacional dos Vinhos de Denominação de Origem.
2 — Do estatuto de cada região demarcada deverão constar os seguintes elementos:
a) Demarcação rigorosa da área de produção;
b) Natureza do solo, clima e situação geográfica
das parcelas de vinha;
c) Castas recomendadas e autorizadas e forma de
condução;
d) Grau alcoólico volumétrico mínimo natural; é) Limite da produção, por hectare, em hectolitros de vinho ou quilos de uvas;
/) Tecnologia adoptada, designadamente os métodos particulares de vinificação, conservação e envelhecimento;
g) Plano de elaboração e actualização do cadastro
das vinhas;
h) Organismo que represente os interesses do
vinho de denominação de origem dentro da região demarcada, onde estarão' representados a produção e o comércio.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 12/06/1984
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD).
Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade.
Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes
Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 12/06/1984
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD).
Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade.
Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes
Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
---
Votação requerimento de baixa comissão depois votação generalidade — DAR I série — 12/06/1984
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD).
Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade.
Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes
Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
---
Votação final global — DAR I série — 04/05/1985
I Série - Número 77
Sábado, 4 de Maio d(c) 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE MAIO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia a Câmara concedeu à Comissão de Equipamento Social e Ambiente nova prorrogação do prazo que havia sido cometido para apreciar na especialidade a proposta de lei n.º 77/III (estabelece os regimes da renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais).
Prosseguiu a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/III (lei-quadro da criação de municípios), tendo intervindo, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Anselmo Aníbal (PCP), Rui Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Abreu Lima (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação global, após leitura dos respectivos relatórios da Comissão, os projectos de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e impostos de selo nos actos praticados nos serviços de registo predial.
Foi ainda aprovada na generalidade a proposta de lei n.º l00/III, que extingue o Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP e que determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no arquivo da Torre do Tombo, tendo os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE) e João Amaral (PCP) produzido declarações de voto. Um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei para discussão e votação na especialidade foi, também, aprovado.
Após a leitura do respectivo relatório da Comissão, foi aprovado em votação final global o projecto de lei n.º 319/III, lei-quadro de criação das regiões vitivinícolas demarcadas, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP) e Gaspar Pacheco (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente (José Vitoriano): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 33 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Solteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.