Publicação — DAR II série — 500-501 — 06/12/1984
II SÉRIE — NÚMERO 26
nados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
1 — Os projectos de construção de estabelecimentos de ensino preparatório e secundário incluirão obrigatoriamente pavilhões gimnodesportivos.
2 — A construção dos pavilhões gimnodesportivos será executada em simultâneo com a construção das restantes instalações escolares.
ARTIGO 2.»
O Governo, no prazo de 90 dias, publicará, através de decreto-lei, o plano de construção de pavilhões gimnodesportivos para os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário onde eles não existam.
ARTIGO 3."
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Despacho n.° 29/81, de 13 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas.
Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Paulo Areosa — Jorge Patrício — Rogério Fernandes — Maria Luísa Cachado — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI H.° 408/ISI
REVOGAÇÃO 00 DECRETO-LEI N.° 301/84, DE 7 DE SETEMBRO, QUE PÕE EM CAUSA OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM 0 EFECTIVO CUMPRIMENTO DA ESCOLARIDADE GSaiSATÚRÍA A TODOS OS CIDADÃOS.
O alargamento e a efectivação da escolaridade obrigatória constituem um dos objectivos nodais de uma política democrática de ensino.
Fruto de uma longa e porfiada luta em prol da formação educacional do povo português, o ensino básico veio ganhando, após a Constituição de 1976 e na vigência do 25 de Abril, um estatuto novo e mais exigente.
O ensino básico com a duração de 6 anos (desde 19b8) constitui o nível mínimo de escolaridade obrigatória, cabendo ao Estado assegurar o seu cumprimento e promover as medidas para que seja universal e gratuito.
É nesta perspectiva que devem ser analisados os vários aspectos que se relacionam com o ensino básico, quer quanto à sua duração, quer quanto ao seu cumprimento.
A passagem de 4 para 6 anos de escolaridade obrigatória peca por insuficiente. Portugal é, a este nível, um dos países mais atrasados da Europa, onde a escolaridade obrigatória se prolonga por 9 a 10 anos. Aliás, aguardam discussão na Assembleia da República vários projectos de lei sobre o sistema educativo e são unânimes em estabelecer 9 anos de escolaridade obrigatória.
Sucede, porém, que os 6 anos actualmente estabelecidos não estão a ser cumpridos. Calcula-se em 11 % a proporção de alunos que, concluindo com êxito o ensino primário, não se inscrevem em nenhum ramo de ensino. Segundo inquérito oficial são os seguintes os dados referentes aos alunos que finalizaram o ensino primário em junho de 1983 e não se matricularam no ensino preparatório no ano lectivo de 1983-1984:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
É igualmente elevada a percentagem daqueles que não cumprem a escolaridade obrigatória, apontando-se para uma taxa superior a 19 %.
Face a esta situação, que põe em evidência que, para um número muito significativo de crianças, a escolaridade obrigatória não existe, abandonando precocemente o sistema de ensino, seria de esperar que legislação sobre esta matéria fosse encaminhada no sentido de dificultar, e não facilitar, as situações de incumprimento que se verificam. Mas o Governo e o Ministério da Educação fazem exactamente o contrário. Publicam o Decreto-Lei n.° 301/84, de 7 de Setembro, que «liberaliza» a dispensa da obrigatoriedade escolar. O confronto entre este diploma e o Decreto-Lei n.° 538/ 79, de 31 de Dezembro, que estabelecia o regime legal de escolaridade obrigatória, é deveras elucidativo.
Em primeiro lugar, enquanto este último só autoriza dispensa da obrigatoriedade escolar quando comprovada a incapacidade física ou mental da criança pelos Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Porto e Coimbra, pelos Serviços da Direcção-Geral do Apoio Médico ou dos Centros de Saúde do Ministério dos Assuntos Sociais e, mesmo assim, sob despacho ministerial, o Decreto-Lei n.° 301/84 entrega essa autorização ao critério das autoridades sanitária e escolar da zona.
A avaliação da incapacidade física ou mental de uma criança é assunto que exige sempre o parecer de especialistas. Não é qualquer autoridade sanitária ou escolar que está em condições científicas de o fazer.
Admitamos, porém, que tal incapacidade total ou parcial é efectivamente detectada. A ser assim extingue-se, porventura, o direito da criança à educação e o correlativo dever do Estado de a assegurar pelos meios adequados? De forma alguma! O Estado não pode
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/01/1985
I Série-Número 34
Sexta-feira 4 de Janeiro de 1985
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENARIA DE 3 DE JANEIRO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
O Sr. Presidente deu conhecimento à Assembleia do relatório da delegação portuguesa à Conferência Interparlamentar sobre o Ambiente, realizado em Nairobi.
A Câmara aprovou 3 votos de pesar pelo falecimento dos jornalistas Manuel Alpedrinha e Paiva e Silva e do embaixador de Portugal em Espanha, Freitas Cruz, tendo guardado por cada um deles um minuto de silêncio. Produziram intervenções sobre os votos os Srs. Deputados Raul de Castro (MDP/CDE), Edmundo Pedro (PS), Hasse Ferreira (UEDS), José Vitorino (PSD), Jorge Lemos (PCP), Carlos Lage (PS) e Amélia de Azevedo (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Leonel Fadigas (PS) referiu-se aos problemas com que se debatem os agricultores do concelho de Alcobaça e Nazaré, apontando algumas soluções para a sua resolução. Respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
Também em declaração política o Sr. Deputado Lemos Damião (PSD), no início do Ano Internacional da Juventude, fez votos para que ele seja comemorado através de medidas que permitam resolver alguns dos problemas com que a juventude portuguesa se debate. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Lemos.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) abordou a difícil situação social dos trabalhadores portugueses, criticando a este propósito a política do Governo.
Ordem do dia. - Na primeira parte, a Sr.ª Deputada Luísa Cachado (PCP) procedeu à apresentação do projecto de lei n.º 408/III, sobre a revogação do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, que põe em causa os dispositivos constitucionais que asseguram o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatório a todos os cidadãos. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Hasse Ferreira (UEDS) e Jorge Góis (CDS).
Na segunda parte da ordem do dia, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 91/III, que autoriza o Governo a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo de valor correspondente a US $ 150 milhões. Intervieram, a diverso titulo, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida), os Srs. Deputados José
Vitorino (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Hasse Ferreira (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Almerindo Marques (PS), Raul de Castro (MDP/CDE) e Nogueira de Brito (CDS).
Deu-se início à apreciação do pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, apresentado pelo PCP (Ratificação n.º 37/III), que cria o Conselho Nacional de Educação e das Universidades, tendo intervido, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Educação José Augusto Seabra, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP) e Raul de Castro (MDP/CDE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Nazaré Conceição.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.