Publicação — DAR II série — 2716-2720 — 18/04/1984
II SÉRIE — NÚMERO 109
Artigo 17.°
Composição do conselho administrativo da universidade
0 conselho administrativo da universidade é composto pelo reitor, por um dos vice-reitores, pelo secre-tário-geral ou administrador da universidade, pelo director dos serviços administrativos e por 3 membros docentes do conselho da universidade por este designado.
Artigo 18.°
Competências do conselho administrativo da universidade
1 — Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa e financeira da universidade.
2 — Em matéria de autorização de despesas e celebração de contratos, o conselho administrativo tem a competência atribuída na lei geral aos órgãos responsáveis dos serviços com autonomia administrativa e financeira.
A competência do conselho administrativo pode ser aumentada por delegação do órgão de tutela.
3 — O conselho administrativo da universidade poderá delegar nos conselhos administrativos das escolas, institutos ou faculdades da universidade parte das suas competências, designadamente as que se referem à autorização de despesas.
Artigo 19.° Disposições finais e transitórias
1 — Num prazo não superior a 90 dias após a publicação desta lei, o reitor de cada universidade convocará uma primeira reunião da assembleia da universidade, que designará uma comissão para elaborar o projecto dos estatutos.
2 — Na reunião em que for designada a comissão referida no número anterior serão também fixados o modo e os prazos de discussão do projecto dos estatutos e da sua aprovação final.
3 — A composição da assembleia da universidade que designará a comissão para elaborar o projecto dos estatutos, os discutirá e aprovará, será a que é fixada no n." 2 do artigo 11."
Nesta assembleia, o número de representantes referidos nas alíneas cí) e e) do n.u 2 do artigo 11.° será fixado de acordo com as seguintes regras, respeitando-se, todavia, a limitação estabelecida no n.° 5 do mesmo artigo:
a) I representante por cada 5 professores ou investigadores não docentes;
6) I representante por cada 15 assistentes ou ou assistentes estagiários;
c) 1 representante por cada 100 alunos;
d) 1 representante por cada 20 funcionários au-
xiliares não docentes nem investigadores;
e) 3 representantes dos funcionários dos serviços
cenlTais e dos serviços sociais da universidade.
4 — O modo de designação dos representantes referidos no número anterior será o que for estabelecido pelo respectivo corpo de funcionários.
5 — Num prazo não superior a 120 dias após a publicação desta lei, os reitores em exercício, na data da publicação desta lei, convocarão a assembleia da universidade para eleição do reitor.
No caso de os estatutos da universidade não estarem ainda aprovados, a composição da assembleia para a eleição do reitor será a que é fixada no n.° 3 deste artigo.
6 — A eleição do reitor a que se refere o n.° 1 deste artigo será regulada pelo que dispõe o artigo 15.°
7 — São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.
Palácio de São Bento, 17 de Abril de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor di Fonseca.
PROPOSTA DE LEI N.° 322/111
GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES 00 ENSINO MÉ010 E SUPERIOR
1 — A criação de associações de estudantes correspondeu à necessidade sentida pelos estudantes do ensino superior de se organizarem para a defesa e promoção dos seus interesses e direitos e para a participação democrática na vida universitária e da sociedade, afirmando-se desde sempre como espaços de ampla participação e debate estudantil, regidos por princípios de funcionamento democrático.
Perseguidas pelo regime fascista, as associações de estudantes viram as suas instalações encerradas e os seus dirigentes expulsos da universidade, presos, exilados ou compulsivamente enviados para a guerra colonial.
Mas, apesar da repressão a que foram sujeitas, as associações de estudantes souberam defender o seu direito à existência e à intervenção, desempenhando um papel de destaque na luta mais geral do povo português contra a ditadura e pelas liberdades democráticas.
Cabe realçar o empenho e a determinação com que os estudantes souberam criar, manter e desenvolver princípios básicos do movimento associativo, que o defendiam dos seus inimigos e asseguravam a participação massiva e unitária da generalidade dos estudantes. Contra as tentativas de ingerência e de divisão, o movimento associativo foi capaz de impor os seus próprios princípios de democraticidade, unidade e representatividade, aparlidarismo e arreligiosidade. Estes princípios estão de tal forma enraizados, exprimem de tal forma a natureza e característica do associativismo estudantil, que constituem inquestionada lei do MA, proclamada nos estatutos das associações e garantida pelos meios nestes previstos.
É aos estudantes — através desses meios — que cabe fazer acatar e respeitar a lei do MA.
Em defesa deste princípio se travaram no passado grandes lutas para evitar que à vontade dos estudantes se substituísse legislação asfixiante, impositiva de limitações que invadiam a esfera de livre organização e actuação das associações de estudantes.
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Discussão generalidade — DAR I série — 12/06/1984
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD).
Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade.
Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes
Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
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Votação na generalidade — DAR I série — 12/06/1984
I Série-Número 122 Terça-feira 12 de junho de 1984 5171
DIÁRIO Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JUNHO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 319/III (PSD), relativo à lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, que foi apresentado pelo Sr. Deputado Gaspar Pacheco. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Azevedo Soares e Alexandre Reigoto (CDS), Vasco Miguel (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Álvaro Brasileiro (PCP), Cunha e Sá (PS), Rogério de Brito (PCP) e Bento Gonçalves (PSD).
Após a aprovação, o projecto de lei referido baixou â comissão competente para discussão na especialidade.
Na segunda parte da ordem do dia, apreciaram-se, também na generalidade, os projectos de lei n.º 249/III (PS) - Associações de estudantes do ensino superior-, 250/III (PS) - Associações de estudantes do ensino secundário-, 298/III (PSD) -Legislação das associações de estudantes-, 317/III (CDS) -Reconhecimento jurídico das associações de estudantes - 322/III (PCP) - Garante e defesa dos direitos das associações de estudantes do ensino médio e superior-, 323/III (PCP) -Garantia do direito de associação nas escolas secundárias -, e 325/III (PSD) - Legalização das associações de estudantes
Intervieram na discussão, a diverso titulo, os Srs. Deputados Margarida Marques (PS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Alegre (PS), Paulo Areosa (PCP), Narana Coissoró (CDS), Luís Monteiro (PSD), Hasse Ferreira (UEDS), António Gonzalez (Indep), Jorge Góes (CDS), Agostinho Branquinha (PSD), Laranjeira Vaz (PS), Jorge Patrício (PCP), António Fontes (ASDI), Carlos Miguel Coelho (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Os projectos de lei do PS e o do PSD, tendo sido aprovados, baixaram às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Juventude para apreciação e votação na especialidade.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram O horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.